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Decreto nº 57.939/2012

Institui, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho intersecretarial gestor de assentamentos do Estado de S.Paulo - CIGA-SP e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.939, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Institui, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGASP e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA-SP.

Art. 2º Ao Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA-SP, cabe:

I - analisar as ações correlatas entre as diversas Secretarias de Estado com vistas ao desenvolvimento socioecômico, cultural e ambiental dos Assentamentos e Comunidades Quilombolas administrados pelo Estado;

II - promover a interlocução intersecretarial para melhoria da execução das políticas agrárias e fundiárias paulistas otimizando os recursos e ações, por meio de intercâmbio dos conhecimentos dos diferentes órgãos e entidades do Estado;

III - zelar para que os serviços da rede pública, necessários ao pleno desenvolvimento das comunidades rurais atendidas pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, sejam prestados com eficência e qualidade;

IV - preparar pautas de reuniões e respectivas atas;

V - fiscalizar e orientar a correta aplicação das decisões do colegiado.

Art. 3º O Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA-SP será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem:

I - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que o presidirá;

II - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III - a Secretaria da Administração Penitenciária;

IV - a Secretaria de Desenvolvimento Social;

V - a Secretaria da Saúde;

VI - a Secretaria da Educação;

VII - a Secretaria da Habitação;

VIII - a Secretaria do Meio Ambiente;

IX - a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

X - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

XI - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

XII - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

XIII - a Secretaria da Cultura;

XIV - a Procuradoria Geral do Estado;

XV - a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.

§ 1º O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania designará, mediante resolução, os membros do CIGA-SP.

§ 2º O membro titular da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania será o Titular da Pasta e o membro suplente o Secretário Adjunto.

§ 3º O membro titular da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP será o Diretor Executivo e o membro suplente o Chefe de Gabinete da entidade.

§ 4º O Presidente do CIGA-SP será substituído, em seus impedimentos, pelo suplente e na ausência deste, pelo representante da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.

§ 5º O mandato dos membros do CIGA-SP será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 6º As funções de membro do CIGA-SP não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 7º O CIGA-SP poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional possam colaborar na realização de seus objetivos.

§ 8º As reuniões ordinárias do CIGA-SP deverão ocorrer pelo menos a cada 2 (dois) meses e as reuniões extraordinárias serão definidas no regimento interno do colegiado.

Art. 4º Compete ao Presidente do Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA-SP:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II - dar posse aos membros titulares e suplentes;

III - representar o Conselho onde se fizer necessário.

Art. 5º O Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA-SP deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua instalação, elaborar seu regimento interno, que, aprovado pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania será publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania dará o suporte técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao funcionamento do Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA-SP.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Angelo Andréa Matarazzo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2012.

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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