Decreto nº 57.951/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.951, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.774,05m² (dois mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Dona Josefina Dall`Antonia Tiveron, s/nº , Centro, naquele município, matriculado sob os nº s 24.200, 22.735 e 15.738 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Adamantina, objeto da Lei Complementar municipal nº 168 , de 4 de maio de 2011, conforme identificado nos autos do protocolo GS-1.054/2011-SSP.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da Delegacia Seccional de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 168/2011 de 04/05/2011