Decreto nº 57.953/2012
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 52.459, de 2007, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, o Programa de formação e capacitação de recursos humanos na área de botânica e meio ...
DECRETO Nº 57.953, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 52.459 , de 10 de dezembro de 2007, que institui, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa de Formação e Capacitação de Recursos Humanos na Área de Botânica e Meio Ambiente.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.459 , de 10 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 2º:
"Parágrafo único. Os convênios não implicarão repasse de recursos financeiros ou materiais por parte do Estado.". (NR)
II - o artigo 4º:
"Art. 4º-O Secretário do Meio Ambiente veiculará, mediante resolução, instrumentos-padrão das avenças a serem celebradas para a consecução do Programa.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52459/2007 de 10/12/2007