Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.953/2012

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 52.459, de 2007, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, o Programa de formação e capacitação de recursos humanos na área de botânica e meio ...

DECRETO Nº 57.953, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 52.459 , de 10 de dezembro de 2007, que institui, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa de Formação e Capacitação de Recursos Humanos na Área de Botânica e Meio Ambiente.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.459 , de 10 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do artigo 2º:

"Parágrafo único. Os convênios não implicarão repasse de recursos financeiros ou materiais por parte do Estado.". (NR)

II - o artigo 4º:

"Art. 4º-O Secretário do Meio Ambiente veiculará, mediante resolução, instrumentos-padrão das avenças a serem celebradas para a consecução do Programa.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52459/2007 de 10/12/2007