Decreto nº 57.956/2012
Revoga o Decreto nº 56.581, de 23 de dezembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.956, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Revoga o Decreto nº 56.581 , de 23 de dezembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 56.581 , 23 de dezembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Benjamin Harris Hunnicutt, nº 1.501, loteamento denominado Vila Rio de Janeiro, naquele município, conforme identificado no protocolo GS-13.698/2004-SSP/SP.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56581/2010 de 23/12/2010