Decreto nº 57.958/2012
Institui a Comissão de Supervisão para implantação do Orçamento por Resultados e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 57.958, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Institui a Comissão de Supervisão para implantação do Orçamento por Resultados e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Supervisão para implantação do Orçamento por Resultados.
§ 1º A Comissão a que se refere o "caput" deste artigo será integrada pelos Titulares das seguintes Pastas:
1. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que presidirá a comissão;
2. Secretaria da Fazenda;
3. Secretaria de Gestão Pública.
§ 2º Os Titulares das Pastas de que trata este artigo indicarão suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Supervisão para implantação do Orçamento por Resultados:
I - estabelecer diretrizes para a implantação do Orçamento por Resultados;
II - supervisionar a implantação do Orçamento por Resultados;
III - validar a metodologia do planejamento e Orçamento por Resultados;
IV - propor medidas para a disseminação e utilização das informações do planejamento e Orçamento por Resultados;
V - estabelecer diretrizes para a revisão da metodologia de planejamento de médio e longo prazo da administração pública estadual.
§ 1º O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional deverá criar, por meio de resolução, grupos de trabalho envolvendo as estruturas funcionais e servidores de sua Pasta, para operacionalização do projeto de Orçamento por Resultados.
§ 2º Os Secretários de Estado integrantes da Comissão a que se refere o artigo 1º deste decreto poderão, por meio de resolução conjunta envolvendo as estruturas funcionais e servidores de suas Pastas, tomar outras medidas que se fizerem necessárias para cumprir as atribuições previstas no "caput" deste artigo.
Art. 3º Os trabalhos e atividades desenvolvidos pela Comissão de Supervisão e pelos grupos de trabalho mencionados no
§ 1º do artigo 2º deste decreto deverão ser executados em consonância com as atribuições e as ações compreendidas no Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (SCSP), a que se refere o Decreto nº 56.289 , de 15 de outubro de 2010.
Art. 4º As Secretarias de Estado deverão colaborar com a Comissão de Supervisão instituída por este decreto, na implantação e no aperfeiçoamento das metodologias por ela desenvolvidas, atendendo às suas diretrizes.
Art. 5º A Comissão de Supervisão de que trata este decreto se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62598/2017 de 29/05/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.