Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.959/2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 12 DO DECRETO Nº 55.087, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.507, DE 23 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 57.959, DE 5 DE ABRIL DE 2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 12 DO DECRETO Nº 55.087 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.507 , DE 23 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087 , de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 17 (dezessete) representantes de órgãos e entidades governamentais, sendo:

a) 11 (onze) representantes, titulares e suplentes, do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, indicados pelo Secretário do Meio Ambiente;

b) 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que terá como suplente um representante da Procuradoria Geral do Estado;

c) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, que terá como suplente um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

d) 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que terá como suplente um representante da Secretaria da Educação;

e) 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, que terá como suplente um representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

f) 1 (um) representante da Secretaria de Logística e Transportes, que terá como suplente um representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

g) 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que terá como suplente um representante da Secretaria de Energia;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Metropolitano

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2012

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55087/2009 de 27/11/2009