Decreto nº 57.960/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 57.960, DE 10 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Câmara Municipal de Presidente Venceslau, de um imóvel localizado na Avenida D. Pedro II, nº 289, Centro, Município de Presidente Venceslau, com área de 1.263,16m² (um mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) e 553,26m² (quinhentos e cinqüenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 24.684, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SPDR-377/2011.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à instalação do Poder Legislativo do município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 29.731 , de 9 de março de 1989, nº 30.701 , de 9 de novembro de 1989, e nº 40.054 , de 24 de abril de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29731/1989 de 09/03/1989
Decreto nº 30701/1989 de 09/11/1989
Decreto nº 40054/1995 de 24/04/1995