Decreto nº 57.972/2012
Autoriza a permissão de uso em favor da USP, de parte de área que especifica, destinada à ampliação do Campus-zona Leste, na Capital.
DECRETO Nº 57.972, DE 13 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a permissão de uso em favor da Universidade de São Paulo - USP, de parte de área que especifica, destinada à ampliação do Campus daquela Universidade na Zona Leste da Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso em favor da Universidade de São Paulo - USP, de um terreno contendo 42.959,70m² (quarenta e dois mil e novecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), parte de área maior pertencente ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com as descrições perimétricas, limites e confrontações seguir especificadas: Inicia no ponto 5, de coordenada UTM N=7402049,14; E=346385,88, junto à cerca de divisa do Campus USP Leste, conforme definido pelo Artigo 1º do Decreto 47.710 de 18 de março de 2003. Deste ponto segue por 136,38m com rumo 38º42´49" SW, até alcançar o ponto A, na coordenada UTM N=7401942,73; E=346300,58, de onde segue por 230,67m com rumo 32º39´37" SW, até alcançar o ponto B, na coordenada UTM N=7401748,53; E=346176,10. Do ponto B, em divisa com área remanescente do DAEE, segue por 152,40m, com rumo 57º19´39" SE, até o Ponto C, junto ao muro de divisa com a CPTM, nas coordenadas UTM N=7401666,46; E=346304,70. Do ponto C, segue acompanhando o muro de divisa da CPTM até atingir o ponto D, na coordenada UTM N=7401873,66; E=346379,75 e nos seguintes rumos e distâncias: 19º58´10" NE = 220,67m; 28º03´05" NE = 19,42m; 45º34´57" = 32,33m; 75º53´01" NE = 30,01m e 70º42´57" NE = 29,52m. Do Ponto D, segue em divisa com o campus USP Leste, no rumo 43º56´26" NW e distância de 139,74m até alcançar o ponto 5, de onde se iniciou a presente descrição, conforme identificado nos autos do expediente SP/Doc-25.471/2012 (CC-94/12).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Campus daquela Universidade na Zona Leste da Capital.
Art. 2º Da permissão de uso a ser celebrada deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o efetivo início das obras do Laboratório Centro Dia do Idoso, do Centro de Convenções e do Centro de Cultura e Exposições no campus USP Leste em até 1 (um) ano, bem como seu término em até 3 (três) anos, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47710/2003 de 18/03/2003