Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.973/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de S.Paulo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 57.973, DE 13 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Salvador Gianetti, nº 386, Bairro Guaianazes, nesta Capital, com 4.241,00m² (quatro mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados) de terreno e 1.577,00m² (um mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, objeto do Decreto municipal nº 52.527 , de 27 de julho de 2011, matriculado sob os nº s 15.335 e 110.655 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-5.099/2001-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52527/2011 de 27/07/2011