Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.975/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a promover a reversão ao Município de Américo Brasiliense, da área que especifica.

DECRETO Nº 57.975, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a promover a reversão ao Município de Américo Brasiliense, da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover a reversão ao Município de Américo Brasiliense, de uma área constituída por terreno sem benfeitorias, medindo 1.837,35m² (um mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizada naquele município e doada ao Estado de São Paulo por meio da Lei municipal nº 266 , de 10 de dezembro de 1975, e da escritura pública lavrada em 15 de maio de 1979, imóvel matriculado sob o nº 2578 do 2º Cartório de registro de Imóveis de Araraquara, visando à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais, com as medidas e confrontações constantes do Expediente Of.338/2008, que assim se descreve: "inicia no ponto "A", situado a 22,27m da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Primitiva Giazzi com a Avenida Nove de Julho; daí segue em linha reta, confrontando com Luiz Pereira de Godoy, Antônio Rocha e Antônio Santana, na distância de 64,70m até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Avenida Tereza Marsilli, confrontando com a mesma na distância de 25,00m até encontrar o ponto "C"; deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio municipal e Armelindo Rizzo, na distância de 71,40m até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Avenida Nove de julho, confrontando com a mesma, na distância de 29,00m até encontrar o ponto inicial "A", inicio desta descrição.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 266/1975 de 10/12/1975