Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.984/2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente.

DECRETO Nº 57.984, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Secretaria do Meio Ambiente;

II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

IV - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

VI - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

V - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA;

VI - Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU;

VII - Coordenadoria de Administração - CA;

VIII - Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

IX - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;

X - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;

XI - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

XII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;

XIII - Instituto de Botânica - IBt;

XIV - Instituto Florestal - IF;

XV - Instituto Geológico - IG.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.659 , de 11 de janeiro de 2011, e nº 56.908 , de 5 de abril de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64166/2019 de 03/04/2019

Decreto nº 64019/2018 de 27/12/2018

Decreto nº 60092/2014 de 23/01/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56659/2011 de 11/01/2011

Decreto nº 56908/2011 de 05/04/2011