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Decreto nº 57.985/2012

Dispõe sobre a criação de unidades escolares indígenas na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.985, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a criação de unidades escolares indígenas na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na Diretoria de Ensino Região de São Vicente, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares indígenas:

I - Escola Estadual Indígena Aldeia Tangará, no município de Itanhaém;

II - Escola Estadual Indígena Aldeia Tekoa Mirim, no município de Praia Grande;

III - Escola Estadual Indígena Aldeia Nhamandu Mirim, no município de Peruíbe.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo para seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754 , de 25 de junho de 2004.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.