Decreto nº 57.987/2012
Autoriza o Secretário da Fazenda a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas para a utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP
DECRETO Nº 57.987, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Autoriza o Secretário da Fazenda a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas para a utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a adesão destes ao sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP" para, mediante a realização de licitação na modalidade pregão, com utilização de recursos de tecnologia da informação, procederem à aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do artigo 1º da Lei federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002.
Parágrafo único. Os ajustes a que alude o "caput" não estipularão a transferência de recursos financeiros ou materiais por parte do Estado.
Art. 2º O Secretário da Fazenda expedirá, mediante resolução, normas complementares para o cumprimento deste decreto, incluindo minuta-padrão do ajuste.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.