Decreto nº 57.988/2012
Homologa, por 90 dias, o Decreto do Prefeito de Presidente Venceslau, que declarou Situação de emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 57.988, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Presidente Venceslau, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 56 , de 27 de março de 2012, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Presidente Venceslau, nos termos do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56/2012 de //