Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.989/2012

Fixa o número-limite de bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 57.989, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Fixa o número-limite de Bolsas dos programas que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O número-limite de Bolsas dos programas adiante indicados, para o exercício de 2012, fica fixado na seguinte conformidade:

I - 5.331 (cinco mil trezentos e trinta e um), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327 , de 12 de maio de 2009;

II - 1.176 (mil cento e setenta e seis), para o Programa de Bolsas de que trata o Decreto nº 13.919 , de 11 de setembro de 1979, e alterações posteriores, para aprimoramento de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.

Parágrafo único. As bolsas de que trata este artigo serão distribuídas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59937/2013 de 10/12/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54327/2009 de 12/05/2009

Decreto nº 13919/1979 de 11/09/1979