Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.995/2012

Fixa o quadro de pessoal da FDE.

DECRETO Nº 57.995, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.648 , de 6 de agosto de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54648/2009 de 06/08/2009