Decreto nº 57.995/2012
Fixa o quadro de pessoal da FDE.
DECRETO Nº 57.995, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.648 , de 6 de agosto de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54648/2009 de 06/08/2009