Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 57.997/2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Cerqueira César.

DECRETO Nº 57.997, DE 23 DE ABRIL DE 2012

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Cerqueira César.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 265, Centro, Município de Cerqueira César, com 910,00m² (novecentos e dez metros quadrados) de terreno e 325,90m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 11.663, objeto da matrícula nº 4.967 do 1º Cartório de Notas e Ofício da Comarca de Cerqueira César, conforme identificado nos autos do processo 346/2010-PMESP (GS-6.203/2010).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado para instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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