Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.000/2012

Altera o Decreto nº 57.955, de 2012.

DECRETO Nº 58.000, DE 24 DE ABRIL DE 2012

Altera o Decreto 57.955 , de 5-4-2012, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte/2012.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no

§ 20-A do artigo 18 da Lei Complementar federal 123 , de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 1º ao artigo 1º do Decreto 57.955 , de 5 de abril de 2012, passando o atual parágrafo único a denominar-se

§ 2º:

"§ 1º A isenção de que trata o "caput", observadas as condições previstas neste decreto, aplica-se, também, às operações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de abril de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57955/2012 de 05/04/2012