Decreto nº 58.004/2012
Cria Faculdade de Tecnologia - FATEC de Pompéia, como unidade de ensino do CEETEPS e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.004, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Pompéia, em Pompéia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 15 de março de 2012, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante Despacho de 20 de março de 2012, " ad referendum " do Conselho Universitário, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Pompéia, no Município de Pompéia, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Art. 2º Passa a denominar-se Faculdade de Tecnologia - FATEC "Shunji Nishimura", a Unidade de Ensino Tecnológico criada pelo artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027 , de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso LV, com a seguinte redação:
"LV - Faculdade de Tecnologia - FATEC "Shunji Nishimura", em Pompéia.".
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 17027/1981 de 19/05/1981