Decreto nº 58.008/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.714, DE 22 DE MARÇO DE 1976, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO - FUNDESP
DECRETO Nº 58.008, DE 25 DE ABRIL DE 2012
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.714 , DE 22 DE MARÇO DE 1976, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO - FUNDESP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 7.714 , de 22 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O artigo 4º:
"Art. 4º O Conselho de Orientação é integrado pelos seguintes membros:
I - o Secretário da Educação, que é seu Presidente;
II - o Secretário Executivo;
III - o responsável pela Subsecretária de Articulação Regional;
IV - o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
V - o Coordenador de Gestão da Educação Básica;
VI - o Coordenador de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
VII - o Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares;
VIII - o Coordenador de Gestão de Recursos Humanos;
IX - o Coordenador de Orçamento e Finanças;
X - o Diretor do Departamento de Administração da Secretaria da Educação.
§ 1º A Coordenadoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria da Educação prestarão os serviços de apoio técnico ao Conselho, cabendo-lhes, inclusive, elaborar o planejamento da aplicação dos recursos do FUNDESP.
§ 2º Para a realização dos trabalhos de que trata o
§ 1º deste artigo, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria da Educação poderão criar equipes técnicas, que não se constituirão em unidades administrativas.
§ 3º O Dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento poderá participar das reuniões do Conselho, inclusive para os fins do disposto no
§ 1º deste artigo.
§ 4º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 5º Cada um dos membros do Conselho poderá indicar seu respectivo suplente;
§ 6º O Secretário Executivo e os suplentes a que se refere o
§ 5º deste artigo serão designados pelo Titular da Pasta.". (NR)
II - do artigo 5º, o
§ 2º:
"§ 2º Além do voto de desempate que lhe é atribuído no
§ 1º deste artigo, o Presidente do Conselho de Orientação poderá delegar competências a membros do colegiado, ou avocar à sua decisão, sempre que o entenda necessário, qualquer matéria submetida à apreciação do Conselho.". (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 7.714 , de 22 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 9.592 , de 18 de março de 1977, o inciso XI com a seguinte redação:
"XI - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho de Orientação.". (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 125 do Decreto nº 57.141 , de 18 de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7714/1976 de 22/03/1976
Decreto nº 57141/2011 de 18/07/2011