Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.008/2012

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.714, DE 22 DE MARÇO DE 1976, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO - FUNDESP

DECRETO Nº 58.008, DE 25 DE ABRIL DE 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.714 , DE 22 DE MARÇO DE 1976, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO - FUNDESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 7.714 , de 22 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O artigo 4º:

"Art. 4º O Conselho de Orientação é integrado pelos seguintes membros:

I - o Secretário da Educação, que é seu Presidente;

II - o Secretário Executivo;

III - o responsável pela Subsecretária de Articulação Regional;

IV - o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

V - o Coordenador de Gestão da Educação Básica;

VI - o Coordenador de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

VII - o Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares;

VIII - o Coordenador de Gestão de Recursos Humanos;

IX - o Coordenador de Orçamento e Finanças;

X - o Diretor do Departamento de Administração da Secretaria da Educação.

§ 1º A Coordenadoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria da Educação prestarão os serviços de apoio técnico ao Conselho, cabendo-lhes, inclusive, elaborar o planejamento da aplicação dos recursos do FUNDESP.

§ 2º Para a realização dos trabalhos de que trata o

§ 1º deste artigo, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria da Educação poderão criar equipes técnicas, que não se constituirão em unidades administrativas.

§ 3º O Dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento poderá participar das reuniões do Conselho, inclusive para os fins do disposto no

§ 1º deste artigo.

§ 4º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 5º Cada um dos membros do Conselho poderá indicar seu respectivo suplente;

§ 6º O Secretário Executivo e os suplentes a que se refere o

§ 5º deste artigo serão designados pelo Titular da Pasta.". (NR)

II - do artigo 5º, o

§ 2º:

"§ 2º Além do voto de desempate que lhe é atribuído no

§ 1º deste artigo, o Presidente do Conselho de Orientação poderá delegar competências a membros do colegiado, ou avocar à sua decisão, sempre que o entenda necessário, qualquer matéria submetida à apreciação do Conselho.". (NR)

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 7.714 , de 22 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 9.592 , de 18 de março de 1977, o inciso XI com a seguinte redação:

"XI - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho de Orientação.". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 125 do Decreto nº 57.141 , de 18 de julho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7714/1976 de 22/03/1976

Decreto nº 57141/2011 de 18/07/2011