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Decreto nº 58.009/2012

Prorroga, por 90 dias, o Decreto do Prefeito de Bernardino de Campos, que declarou situação de emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 58.009, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Bernardino de Campos, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Bernardino de Campos, objeto do Decreto municipal nº 2.791 , de 17 de abril de 2012, nos termos do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de abril de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2791/2012 de //