Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.016/2012

Institui o Projeto estadual Poupatempo do produtor rural e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.016, DE 2 DE MAIO DE 2012

Institui o Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural, visando a melhoria no atendimento ao produtor rural, disponibilizando acesso às informações e serviços gerais prestados pela referida Pasta, bem como de outros órgãos públicos afetos ao setor.

Art. 2º O Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural será implantado com os seguintes objetivos:

I - garantir aos produtores rurais acesso aos serviços públicos, de forma impessoal, com qualidade e celeridade;

II - disponibilizar acesso às informações e serviços gerais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como de outros órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, relacionados aos produtores rurais;

III - orientar e informar os produtores rurais sobre procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis;

IV - oferecer atendimento aos produtores rurais com foco na otimização de tempo e diminuição de custos;

V - agilizar a emissão de documentos e oferecer suporte administrativo aos produtores rurais;

VI - disponibilizar capacitações dentro das diversas áreas de conhecimento técnico rural;

VII - prestar informações visando o acesso a crédito e seguro aos produtores rurais;

Art. 3º Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento especificar a lista de serviços, prazos e condições para atendimento e outras normas e padrões técnicos, necessários para o desenvolvimento do projeto.

§ 1º Caberá à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios-Codeagro, a coordenação do Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural.

§ 2º Para o desenvolvimento do projeto poderão ser celebrados convênios ou outros ajustes, com o fim de implementar ações conjuntas nas diversas esferas de Governo, obedecida a legislação vigente.

Art. 4º O Secretário de Agricultura e Abastecimento stabelecerá, mediante resolução, os padrões técnicos e, se necessários, outras normas regulamentares destinadas à implantação do projeto ora instituído.

Art. 5º As despesas resultantes da execução do Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural correrão à conta de recursos alocados no orçamento da Secretaria de Agricultura e abastecimento.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.