Decreto nº 58.016/2012
Institui o Projeto estadual Poupatempo do produtor rural e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.016, DE 2 DE MAIO DE 2012
Institui o Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural, visando a melhoria no atendimento ao produtor rural, disponibilizando acesso às informações e serviços gerais prestados pela referida Pasta, bem como de outros órgãos públicos afetos ao setor.
Art. 2º O Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural será implantado com os seguintes objetivos:
I - garantir aos produtores rurais acesso aos serviços públicos, de forma impessoal, com qualidade e celeridade;
II - disponibilizar acesso às informações e serviços gerais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como de outros órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, relacionados aos produtores rurais;
III - orientar e informar os produtores rurais sobre procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis;
IV - oferecer atendimento aos produtores rurais com foco na otimização de tempo e diminuição de custos;
V - agilizar a emissão de documentos e oferecer suporte administrativo aos produtores rurais;
VI - disponibilizar capacitações dentro das diversas áreas de conhecimento técnico rural;
VII - prestar informações visando o acesso a crédito e seguro aos produtores rurais;
Art. 3º Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento especificar a lista de serviços, prazos e condições para atendimento e outras normas e padrões técnicos, necessários para o desenvolvimento do projeto.
§ 1º Caberá à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios-Codeagro, a coordenação do Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural.
§ 2º Para o desenvolvimento do projeto poderão ser celebrados convênios ou outros ajustes, com o fim de implementar ações conjuntas nas diversas esferas de Governo, obedecida a legislação vigente.
Art. 4º O Secretário de Agricultura e Abastecimento stabelecerá, mediante resolução, os padrões técnicos e, se necessários, outras normas regulamentares destinadas à implantação do projeto ora instituído.
Art. 5º As despesas resultantes da execução do Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural correrão à conta de recursos alocados no orçamento da Secretaria de Agricultura e abastecimento.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.