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Decreto nº 58.017/2012

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Cubatão, necessário à CDHU, para implantação de programa habitacional .

DECRETO Nº 58.017, DE 2 DE MAIO DE 2012

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Cubatão, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 134.005,00m² (cento e trinta e quatro mil, e cinco metros quadrados), situado no Município de Cubatão, conforme processo provisório CDHU-206.548/11 (código-425343), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado no Município de Cubatão, cuja descrição tem início no ponto P1 ao final da Rua Deoclécio de Lima - Parque São Luiz, junto à faixa de servidão pública ao longo da Via de Interligação Anchieta - Imigrantes, do ponto P1 segue 93,48m em confrontação com o citado Parque São Luiz (antiga Área 61) até o ponto P2, prossegue 296,00m em confrontação com faixa de terreno de Marinha até o ponto P3, deflete à direita e segue 484,58m confrontando com Jose Pinheiro de Andrade ou sucessores até o ponto P4, deflete à direita novamente e segue 227,00m confrontando com faixa de terreno de Marinha até o ponto P5, deflete à direita e segue 433,39m acompanhando a faixa de servidão pública ao longo da Via de Interligação Anchieta - Imigrantes até alcançar o ponto P1, no final da Rua Deoclécio de Lima - Parque São Luiz, início desta descrição, encerrando a área de 134.005,00m² (cento e trinta e quatro mil e cinco metros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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