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Decreto nº 58.020/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., os imóveis necessários à realização das obras de implantação de vias marginais do km 90+500m ao km 94+200m, para le ...

DECRETO Nº 58.020, DE 2 DE MAIO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A, os imóveis necessários à realização das obras de implantação de vias marginais do km 90+500m ao km 94+200m, pista leste (Toyota), da SP-280, Rodovia Presidente Castello Branco e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.773 , de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.531 , de 21 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº s DE-SP0000280-093.095-313-D03-001, DE-SP0000280-093.094-313-D03-002, DE-SP0000280-092.094-413-D03-003, DE-SP0000280-091.092-313-D03-004 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-10997/2011-SLT, necessários à realização de obras de implantação de vias marginais do km 90+500m ao km 94+200m, pista leste (Toyota), da SP-280, Rodovia Presidente Castello Branco, situados nos Municípios de Sorocaba e Porto Feliz e Comarcas de Sorocaba e Porto Feliz, com área total de 61.961,79m² (sessenta e um mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000280-093.095-313-D03/001, situa-se à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, km 94+300m, Municípios de Sorocaba e Porto Feliz e Comarcas de Sorocaba e Porto Feliz, consta pertencer a Matsuo Idagawa, Katsuo Itakawa e s/m Horumi Nagai Itakawa, Claudio José Marca e s/m Marivete Cambruzzi, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=262869,2227 e E=145086,5673, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 109º46`41", distância de 43,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 109º46`41", distância de 17,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 109º46`41", distância de 31,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 109º46`41", distância de 21,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109º46`41", distância de 28,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 109º46`41", distância de 38,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 109º46`41", distância de 41,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 149º44`00", distância de 7,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109º17`18", distância de 21,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 108º26`03", distância de 11,47m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 178º04`56", distância de 9,31m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 178º04`56", distância de 5,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 178º10`18", distância de 4,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 180º27`11", distância de 9,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 179º25`24", distância de 10,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 179º25`24", distância de 7,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 179º31`31", distância de 18,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 179º27`39", distância de 14,92m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 179º16`37", distância de 7,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 179º01`36", distância de 16,04m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 263º55`42", distância de 12,02m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 344º59`59", distância de 18,51m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 309º21`58", distância de 23,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 293º03`02", distância de 35,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 305º07`00", distância de 23,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 324º38`15", distância de 22,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 343º03`21", distância de 20,56m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 349º48`12", distância de 14,44m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 307º35`56", distância de 24,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 268º17`42", distância de 28,24m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 296º03`32", distância de 20,54m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 321º06`39", distância de 21,89m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 341º20`08", distância de 18,21m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 313º54`22", distância de 9,89m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 313º54`22", distância de 7,95m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 289º16`02", distância de 43,31m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 21º32`50", distância de 2,63m, perfazendo uma área de 12.245,57m² (doze mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000280-093.095-313-D03/001, situa-se à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, km-94, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer a APAS - Associação Paulista de Supermercados e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=262799,1482 e E=145341,9585, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 109º46`17", distância de 48,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 109º46`17", distância de 35,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 109º35`12", distância de 23,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 109º24`17", distância de 16,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109º24`17", distância de 42,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 109º22`47", distância de 82,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 109º42`15", distância de 41,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199º42`56", distância de 41,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 282º18`35", distância de 4,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 274º54`19", distância de 37,36m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 286º49`11", distância de 41,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 305º12`37", distância de 35,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 293º12`58", distância de 40,03m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 290º27`21", distância de 14,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 290º44`42", distância de 66,05m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 289º31`52", distância de 39,58m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 359º08`49", distância de 16,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 359º28`10", distância de 24,13m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 56º10`40", distância de 2,99m, perfazendo uma área de 12.668,80m² (doze mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000280-093.094-313-D03/002, situa-se à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, km 93+600m, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer a APAS - Associação Paulista de Supermercados, Toyota do Brasil Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=262702,4051 e E=145614,2258, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 109º42`15", distância de 24,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 109º38`08", distância de 105,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 109º42`56", distância de 53,13m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 109º42`56", distância de 104,69m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109º42`56", distância de 36,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 109º44`07", distância de 67,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 109º44`36", distância de 108,79m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109º41`42", distância de 97,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109º39`56", distância de 13,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 198º34`29", distância de 45,04m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 256º47`57", distância de 60,93m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 290º21`32", distância de 130,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 293º31`28", distância de 88,12m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 306º36`21", distância de 114,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 288º52`28", distância de 109,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 287º03`10", distância de 59,14m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 293º47`31", distância de 41,17m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 282º18`27", distância de 23,93m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 19º42`56", distância de 41,82m, perfazendo uma área de 34.878,45m² (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000280-092.094-413-D03/003, situa-se à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, km-93, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer a Maria Salete Juliano Duran e s/m Marco Antonio Duran e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=262542,9004 e E=146453,7908, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 133º23`25", distância de 1,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 168º17`50", distância de 4,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182º17`40", distância de 10,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 109º45`01", distância de 41,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 165º16`40", distância de 0,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 289º46`19", distância de 44,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 7º37`49", distância de 12,11m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 349º31`51", distância de 3,64m, perfazendo uma área de 53,72m² (cinquenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000280-091.092-313-D03/004, situa-se à Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, km 91+150m, Município e Comarca de Sorocaba, consta pertencer a Laima Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=261797,2030 e E=148147,7408, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 107º39`39", distância de 22,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 107º31`30", distância de 21,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 107º08`25", distância de 25,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 197º10`44", distância de 10,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 272º23`45", distância de 15,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267º48`13", distância de 21,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 207º17`32", distância de 20,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 260º38`59", distância de 27,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 2º22`43", distância de 25,14m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 19º01`12", distância de 30,28m, perfazendo uma área de 2.115,25m² (dois mil, cento e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.