Decreto nº 58.022/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, pela COMGÁS, áreas necessárias a implantação dos dutos de gás natural e da estação de redução de pressão - ERP, situa ...
DECRETO Nº 58.022, DE 3 DE MAIO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, áreas necessárias a implantação dos dutos de gás natural e da Estação de Redução de Pressão - ERP, situadas no Município de Mogi das Cruzes.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural ERP - Avenida Eng. Miguel Gemma e, para fim de desapropriação o imóvel necessário para a implantação da Estação de Redução de Pressão - ERP da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, configurados nas plantas cadastrais nº s: 001S-ERP-MC e 001D-ERP-MC, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados e constantes do processo ARSESP-350/2011, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:
I - planta cadastral 001S-ERP-MC, com:
a) área 1, para fim de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Fernando Felipe Sousa Diniz e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7397788,357316 E=381472,414987, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 118º09`04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 201º58`40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,8m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º33`54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área da ERP, numa distância de 9,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25º38`29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,82m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º41`01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º41`24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,82m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º44`52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º26`59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,82m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º09`07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,82m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35º51`14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,82m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 49,68m2 (quarenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
b) área 2, para fim de instituição de faixa de servidão administrativa que consta pertencer a Fernando Felipe Sousa Diniz e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7397775,270027 E=381466,831835, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 117º41`57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área da ERP, numa distância de 7,44m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute204º11`33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º52`50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º53`28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11º51`33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º49`37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º47`42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 08º45`46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º43`51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º41`55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º40`00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º38`04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º36`09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 1,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 64,67m2 (sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
II - planta cadastral 001D-ERP-MC, área para fim de desapropriação que consta pertencer a Fernando Felipe Sousa Diniz e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7397783,453805 E=381469,497973, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 118º33`54", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área do laudo 001S-ERP-MC, numa distância de 9,01m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º33`54", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,35m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º41`57", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área do laudo 001S-ERP-MC, numa distância de 7,44m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º18`18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º26`38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º34`58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º43`19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º08`12", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º20`25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º32`38", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º44`50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19º57`03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21º09`16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º21`29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23º33`41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º45`54", acompanhando a linha de divisa, confrontandocom Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25º58`07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Avenida Eng. Miguel Gemma, numa distância de 0,72m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 71,46m2 (setenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.