Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.023/2012

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 1991.

DECRETO Nº 58.023, DE 3 DE MAIO DE 2012

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524 , de 28 de outubro de 1991.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524 , de 28 de outubro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524 , de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106 , de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320 , de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 8,00 (oito reais).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7524/1991 de 28/10/1991