Decreto nº 58.023/2012
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 1991.
DECRETO Nº 58.023, DE 3 DE MAIO DE 2012
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524 , de 28 de outubro de 1991.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524 , de 28 de outubro de 1991, DECRETA:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524 , de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106 , de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320 , de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 8,00 (oito reais).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7524/1991 de 28/10/1991