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Decreto nº 58.024/2012

Altera o Decreto nº 45.412, de 2000, que dispõe sobre a concessão do Prêmio de produtividade aos servidores em exercício no IPEM/SP e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.024, DE 3 DE MAIO DE 2012

Altera o Decreto nº 45.412 , de 16 de novembro de 2000, que dispõe sobre a concessão do Prêmio de Produtividade aos servidores em exercício no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP. e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.412 , de 16 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

"Art. 2º-O parâmetro de aferição para a concessão do Prêmio de Produtividade fica fixado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), referente a receita líquida alcançada no período de concessão,

considerando os valores das taxas de serviços metrológico constantes nas tabelas dos anexos da Lei federal nº 9.933 , de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

Parágrafo único. Alcançando a receita líquida valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em função dos reajustes das taxas de serviços metrológicos ou em razão do incremento de serviço novo, o parâmetro de aferição de que trata o "caput" deste artigo fica fixado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)."; (NR)

II - do artigo 4º o "caput" e os §§ 1º e 2º:

"Art. 4º-Fica aprovada a malha de Distribuição do Prêmio de Produtividade, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto, a ser utilizada exclusivamente para enquadramento dos servidores, para fins de concessão do Prêmio de Produtividade, de acordo com os empregos públicos ocupados e instituídos pela Lei Complementar nº 1.103 , de 17 de março de 2010, e o grau de escolaridade dos servidores.

§ 1º O enquadramento nos Níveis I a VI da malha de Distribuição far-se-á de acordo com o emprego público ocupado pelo servidor na seguinte conformidade:

1.Nível I - Auxiliar de Apoio em Metrologia e Qualidade;

2. Nível II - Assistente de Direção, Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade e Técnico em Metrologia e Qualidade;

3. Nível III - Assistente Técnico de Direção, Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade, Auditor e Especialista em Metrologia e Qualidade;

4. Nível IV - Diretor de Núcleo;

5. Nível V - Assessor de Gabinete, Auditor Chefe, Delegado Regional, Diretor de Divisão e Ouvidor;

6. Nível VI - Superintendente, Superintendente Adjunto, Assessor Chefe e Diretor de Departamento.

§ 2º O enquadramento do servidor no nível da Malha de Distribuição do Prêmio de Produtividade, a que se refere o "caput" deste artigo, será efetuado por ato do Superintendente do IPEM/SP, mediante a comprovação da qualificação nele referido.". (NR)

III - o artigo 9º:

"Art. 9º-O valor do Prêmio de Produtividade não se incorpora aos salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirá o desconto de assistência médica.". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

José do Carmo Mendes Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45412/2000 de 16/11/2000