Decreto nº 58.025/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de S.Paulo, necessários ao METRÔ.
DECRETO Nº 58.025, DE 7 DE MAIO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos autos do processo STM-107/2012, necessários para a implantação da Linha 6 - Laranja da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados nos Bairros de Freguesia do Ó, Lapa, Barra Funda, Perdizes, Consolação, Bela Vista e Liberdade, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-6.26.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.24.03.73/1E1-001-Rev.0; DE-6.24.03.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.24.01.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.24.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.22.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.22.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.20.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.20.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.18.00.00/1E1-003-Rev.0; DE-6.18.00.00/1E1-004-Rev.0; DE-6.18.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.16.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.16.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.14.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.16.02.71/1E1-001-Rev.0; DE-6.14.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.12.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.12.02.74/1E1-002-Rev.0; DE-6.12.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.10.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.10.00.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.08.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.08.00.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.06.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.04.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.04.02.74/1E1-002-Rev.0; DE-6.04.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.04.00.00/1E1-002-Rev.0; DE-6.02.00.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.01.00.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.01.02.74/1E1-002-Rev.0; DE-6.03.01.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.03.02.74/1E1-001-Rev.0; DE-6.03.02.00/1E1-001-Rev.0; DE-6.03.02.72/1E1-001-Rev.0; DE-6.07.00.00/1E1-001-Rev.0 e DE-6.05.02.74/1E1-002-Rev.0, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP6-01/2012, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - planta DE-6.26.00.00/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1, bloco 6010, com área de 209.818,22m² (duzentos e nove mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (60,36m), linha 2-3 (60,58m), linha 3-4 (111,03m), linha 4-5 (330,86m), linha 5-6 (78,52m), linha 6-7 (37,99m), linha 7-8 (62,21m), linha 8-9 (164,26m), linha 9-10 (44,45m), linha 10-11 (38,56m), linha 11-12 (187,13m), linha 12-13 (94,62m), linha 13-14 (114,59m), linha 14-15 (218,93m), linha 15-16 (104,10m), linha 16-17 (44,35m), linha 17-18 (62,52m), linha 18-19 (92,08m), linha 19-20 (103,78m) e linha 20-1 (148,12m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
II - planta DE-6.24.03.73/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 6011A, com área de 216,21m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (12,75m), no alinhamento ímpar da Rua Deolindo Gonçalves; linha 2-3 (17,03m), no alinhamento da Rua Roca Sales; linha 3-4 (12,20m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Roca Sales; linha 4-1 (17,67m), confrontando com o imóvel nº 25 da Rua Deolindo Gonçalves;
III - planta DE-6.24.03.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 6012B, com área de 833,76m² (oitocentos e trinta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (34,74m), no alinhamento par da Rua Domingos Vega; linha 2-3 (24,00m), confrontando com o imóvel de nº 508 da Rua Domingos Vega; linha 3-4 (34,74m), confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Amadeu Menocchi; linha 4-1 (24,00m), confrontando com os imóveis de nº 460/464 da Rua Domingos Veja;
IV - planta DE-6.24.01.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 33-34-35-36-37-38-50-33, bloco 6013, com área de 1.308,00m² (um mil, trezentos e oito metros quadrados), a saber: linha 33-34 (2,85m), no canto chanfrado da Rua Eng. Dario Machado de Campos e Estrada do Sabão; linha 34-35 (23,45m), linha 35-36 (2,81m), linha 36-37 (15,67m), todas no alinhamento par da Estrada do Sabão; linha 37-38 (34,46m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. Luis dos Santos Medeiros; linha 38-50 (39,98m), confrontando com os imóveis de nº 624 da Rua Eng. Dario Machado de Campos e nº 135 da Rua Dr. Luis dos Santos Medeiros; linha 50-33 (24,70m), no alinhamento par da Rua Eng. Dario Machado de Campos;
b) perímetro 26-27-28-29-30-31-32-55-56-57-58-26, bloco 6015, com área de 5.783,19m² (cinco mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados, a saber: linha 26-27 (20,54m), linha 27-28 (3,61m), linha 28-29 (10,15m), linha 29-30 (29,45m), todas no alinhamento par da Estrada do Sabão; linha 30-31 (39,93m), no alinhamento ímpar da Rua Eng. Dario Machado de Campos; linha 31-32 (75,08m), no alinhamento ímpar da Rua Padre José Materni; linha 32-55 (17,56m), confrontando com o imóvel de nº 635 da Rua Padre José Materni; linha 55-56 (91,00m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Professor Viveiros Raposo; linha 56-57 (21,00m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Domingos Francisco Lisboa; linha 57-58 (129,20m) e linha 58-26 (10,18m), ambas no alinhamento par da Rua Professor Viveiros Raposo;
c) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-5, bloco 6016, com área de 6.100,90m² (seis mil e cem metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (3,39m), no canto chanfrado da Rua Domingos Francisco Lisboa e Estrada do Sabão; linha 6-7 (122,63m), linha 7-8 (9,90m), linha 8-9 (10,69m), linha 9-10 (2,49m), linha 10-11 (10,29m), linha 11-12 (21,06m), todas no alinhamento par da Estrada do Sabão; linha 12-13 (4,11m), no canto chanfrado da Estrada do Sabão e a Rua Professor Viveiros Raposo; linha 13-14 (146,53m) e linha 14-15 (6,32m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Professor Viveiros Raposo; linha 15-16 (1,69m), no canto chanfrado da Rua Professor Viveiros Raposo e a Rua Domingos Francisco Lisboa; linha 16-17 (19,44m), linha 17-18 (8,46m), linha 18-5 (9,71m), todas no alinhamento par da Rua Domingos Francisco Lisboa;
d) perímetro 40-41-42-43-44-45-46-47-40, bloco 6016A, com área de 1.246,44m² (um mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 40-41 (10,20m), no alinhamento par da Estrada do Sabão; linha 41-42 (2,67m), no canto chanfrado da Rua Domingos Francisco Lisboa e Estrada do Sabão; linha 42-43 (16,50m), linha 43-44 (18,30m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Domingos Francisco Lisboa; linha 44-45 (2,95m), no canto chanfrado da Rua Domingos Francisco Lisboa e Rua Professor Viveiros Raposo; linha 45-46 (28,85m), no alinhamento impar da Rua Professor Viveiros Raposo; linha 46-47 (39,50m), confrontando com os imóveis de nº 343 da Rua Professor Viveiros Raposo e nº 1214 da Estrada do Sabão; linha 47-40 (18,95m), no alinhamento par da Estrada do Sabão;
e) perímetro 19-20-21-22-23-24-25-19, bloco 6017, com área de 1.388,00m² (um mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados, a saber: linha 19-20 (55,12m), no alinhamento par da Rua Arurunemo; linha 20-21 (4,67m), no canto chanfrado da Estrada do Sabão e a Rua Arurunemo; linha 21-22 (3,63m), no alinhamento ímpar da Estrada do Sabão; linha 22-23 (4,37m) e linha 23-24 (40,60m), ambas confrontando com o imóvel de nº 1403 da Estrada do Sabão; linha 24-25 (21,00m) e linha 25-19 (35,00m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel;
V - planta DE-6.24.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 6019B, com área de 988,00m² (novecentos e oitenta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2 (10,62m), linha 2-3 (23,97m), ambas no alinhamento impar da Estrada do Sabão; linha 3-4 (8,80m), no canto chanfrado da Estrada do Sabão e a Rua Saldanha de Oliveira; linha 4-5 (25,97m), no alinhamento par da Rua Saldanha de Oliveira; linha 5-6 (26,80m) e linha 6-7 (4,28m), ambas confrontando com o imóvel de nº 14 da Rua Saldanha de Oliveira; linha 7-8 (5,60m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Jordão Ramalho; linha 8-1 (30,00m), confrontando com o imóvel de nº 969 da Estrada do Sabão;
VI - planta DE-6.22.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, bloco 6020, com área de 17.752,00m² (dezessete mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados), a saber: linha 1-2 (200,60m), no alinhamento par da Estrada do Sabão; linha 2-3 (15,41m) e linha 3-4 (14,28m), ambas no canto chanfrado da Estrada do Sabão e a Avenida Michihisa Murata; linha 4-5 (51,83m), no alinhamento da Avenida Michihisa Murata; linha 5-6 (13,29m), linha 6-7 (15,93m) e linha 7-8 (95,65m), todas confrontando com o remanescente do imóvel; linha 8-9 (19,83m), linha 9-10 (60,09m), linha 10-11 (14,40m), linha 11-12 (34,21m), linha 12-13 (38,89m), linha 13-14 (6,67m) e linha 14-1 (19,63m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Augusto José Pereira;
b) perímetro 21-22-23-24-25-26-27-28-21, bloco 6020A, com área de 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados), a saber: linha 21-22 (8,23m), na curva de concordância entre a Estrada do Sabão e a Avenida Michihisa Murata; linha 22-23 (6,05m) e linha 23-24 (22,52m), ambas no alinhamento par da Estrada do Sabão; linha 24-25 (14,03m), confrontando com o imóvel de nº 816/814 da Estrada do Sabão; linha 25-26 (27,02m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Estrada do Sabão; linha 26-27 (35,99m), confrontando com o imóvel de nº 69 da Avenida Michihisa Murata; linha 27-28 (28,77m); linha 28-21 (10,72m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Michihisa Murata;
c) perímetro 20-15-16-17-18-19-20, bloco 6022B, com área de 709,40m² (setecentos e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: linha 20-15 (75,90m), no alinhamento ímpar da Estrada do Sabão; linha 15-16 (14,20m), confrontando com o imóvel s/nº da Estrada do Sabão; linha 16-17 (31,00m), linha 17-18 (16,38m), linha 18-19 (33,05m) e linha 19-20 (9,37m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
VII - planta DE-6.22.02.74/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 6024, com área de 1.028,00m² (um mil e vinte e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2 (62,98m), no alinhamento ímpar da Rua Felipe de Oliveira Mendes; linha 2-3 (2,51m), no canto chanfrado da Rua Felipe de Oliveira Mendes e Rua Veiga Miranda; linha 3-4 (19,41m), linha 4-5 (14,43m) e linha 5-6 (6,13m), todas confrontando com os imóveis de nº 77 da Rua Veiga Miranda e nº 94 da Rua Antonio Maciel Teixeira; linha 6-7 (28,07m) e linha 7-8 (3,37m), ambas no alinhamento par da Rua Antonio Maciel Teixeira; linha 8-1 (22,35m), confrontando com o imóvel de nº 73 da Rua Felipe de Oliveira Mendes;
b) perímetro 1-2-10-9-1, bloco 6024A, com área de 575,00m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 1-2 (62,98m), no alinhamento ímpar da Rua Felipe de Oliveira Mendes; linha 2-10 (8,96m), confrontando com o remanescente da Rua Felipe de Oliveira Mendes; linha 10-9 (62,15m), no alinhamento da Rua Felipe de Oliveira Mendes; linha 9-1 (9,34m), confrontando com o remanescente da Rua Felipe de Oliveira Mendes;
VIII - planta DE-6.20.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 20-21-22-23-24-25-26-27-20, bloco 6026, com área de 1.716,00m² (um mil, setecentos e dezesseis metros quadrados), a saber: linha 20-21 (10,00m), no alinhamento par da Avenida Ministro Petrônio Portela; linha 21-22 (28,33m) e linha 22-23 (109,35m), ambos confrontando com o remanescente do imóvel; linha 23-24 (13,57m) e linha 24-25 (15,24m), ambas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua São Leonardo; linha 25-26 (36,80m), linha 26-27 (80,18m) e linha 27-20 (30,05m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
b) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 6027, com área de 6.479,20m² (seis mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (89,02m), no alinhamento ímpar da Rua Diadema; linha 2-3 (2,39m), no canto chanfrado da Rua Diadema e Rua Amaro Domingues; linha 3-4 (50,74m), no alinhamento da Rua Amaro Domingues; linha 4-5 (2,12m), no canto chanfrado da Rua Amaro Domingues e Rua São Leonardo; linha 5-6 (113,03m), no alinhamento ímpar da Rua São Leonardo; linha 6-1 (76,13m), confrontando com os imóveis do alinhamento ímpar da Rua São Leonardo;
c) perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-7, bloco 6028, com área de 2.181,00m² (dois mil, cento e oitenta e um metros quadrados), a saber: linha 7-8 (3,39m), linha 8-9 (16,14m), linha 9-10 (63,42m), todas no alinhamento ímpar da Rua Amaro Domingues; linha 10-11 (3,24m), no canto chanfrado da Rua Amaro Domingues e a Avenida Itaberaba; linha 11-12 (6,93m), no alinhamento ímpar da Avenida Itaberaba; linha 12-13 (42,50m), confrontando com o imóvel de nº 1813 da Avenida Itaberaba; linha 13-14 (19,94m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Avenida Itaberaba; linha 14-15 (40,03m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Itaiquara; linha 15-16 (19,68m), confrontando com o imóvel de nº 98 da Rua Itaiquara; linha 16-17 (5,57m), linha 17-18 (11,17m), linha 18-19 (1,44m) e linha 19-7 (4,87m), todas no alinhamento da Rua Sem Nome;
IX - planta DE-6.20.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 6029, com área de 1.520,00m² (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados), a saber: linha 1-2 (28,55m), no alinhamento ímpar da Rua Mestras Pias Filippini; linha 2-3 (8,27m), no canto chanfrado da Rua Mestras Pias Filippini e a Rua Tomás Ramos Jordão; linha 3-4 (38,30m), linha 4-5 (12,43m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Tomás Ramos Jordão; linha 5-6 (2,54m), no canto chanfrado da Rua Tomás Ramos Jordão e Rua José Maria Coelho; linha 6-7 (16,80m), no alinhamento par da Rua José Maria Coelho; linha 7-1 (53,70m), confrontando com os imóveis de nº 53 da Rua Mestras Pias Filippini e nº 30 da Rua José Maria Coelho;
X - planta DE-6.18.00.00/1E1-003-Rev.0, com:
a) perímetro 1-2-3-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1, bloco 6030A, com área de 8.488,57m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (159,06m), linha 2-3 (21,49m), ambas no alinhamento da Rua Miguel Helou; linha 3-5 (5,88m), linha 5-6 (3,95m), linha 6-7 (7,24m), todas na curva de concordância entre as Ruas Miguel Helou e Padre Gualberto Lima; linha 7-8 (40,91m), no alinhamento da Rua Padre Gualberto Lima; linha 8-9 (7,00m), na curva de concordância entre a Rua Padre Gualberto Lima e Rua Professor Luís Sanches; linha 9-10 (36,11m) e linha 10-11 (74,99m), ambas no alinhamento da Rua Professor Luís Sanches; linha 11-12 (1,32m), linha 12-13 (50,23m) e linha 13-14 (33,01m), todas no alinhamento da Avenida João Paulo I; linha 14-15 (4,07m), na curva de concordância entre a Avenida João Paulo I e Rua Miguel Helou; linha 15-16 (10,21m) e linha 16-1(4,81m), no alinhamento da Rua Miguel Helou;
b) perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-17, bloco 6031B, com área de 6.906,77m² (seis mil, novecentos e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 17-18 (37,51m), linha 18-19 (61,89m), linha 19-20 (0,86m) e linha 20-21 (52,23m), todas no alinhamento par da Avenida João Paulo I; linha 21-22 (51,58m), confrontando com o imóvel de nº 174 da Avenida João Paulo I; linha 22-23 (28,10m), linha 23-24 (22,59m), linha 24-25 (4,95m), linha 25-26 (21,67m), linha 26-27 (16,73m) e linha 27-28 (11,05m), todas no alinhamento par da Rua Ubiraci; linha 28-29 (82,61m), no alinhamento par da Rua Baião Parente; linha 29-17 (2,23m), no canto chanfrado entra Avenida João Paulo I e a Rua Baião Parente;
XI - planta DE-6.18.00.00/1E1-004-Rev.0, com:
a) perímetro 18-15-16-17-18, bloco 6030, com área de 769,85m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 18-15 (17,30m), no alinhamento ímpar da Avenida Miguel Conejo; linha 15-16 (44,50m), confrontando com o imóvel de nº 213 da Avenida Miguel Conejo; linha 16-17 (17,30m), confrontando com o imóvel de nº 251/261 da Rua Baião Parente; linha 17-18 (44,50m), confrontando com o imóvel de nº 1253 da Avenida Miguel Conejo;
b) perímetro 4-5-6-7-20-21-22-23-4, bloco 6031A, com área de 891,00m² (oitocentos e noventa e um metros quadrados), a saber: linha 4-5 (9,63m), linha 5-6 (64,70m) e linha 6-7 (3,63m), todas no alinhamento ímpar da Rua Baião Parente; linha 7-20 (30,10m), confrontando com o alinhamento da Rua Ubiraci; linha 20-21 (6,50m), linha 21-22 (87,13m) e linha 22-23 (2,23m), todas no alinhamento par da Rua Baião Parente; linha 23-4 (14,50m), confrontando com o alinhamento da Avenida João Paulo I;
c) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, bloco 6032, com área de 10.247,60m² (dez mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (82,41m), linha 2-3 (74,56m), linha 3-4 (69,04m) todas no alinhamento par da Avenida Miguel Conejo; linha 4-5 (9,63m), linha 5-6 (64,70m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Baião Parente; linha 6-7 (3,63m), no canto chanfrado da Rua Baião Parente e Rua Ameliópolis; linha 7-8 (44,54m), linha 8-9 (55,16m), linha 9-10 (56,08m), linha 10-11 (33,01m), linha 11-12 (30,67m), linha 12-13 (13,33m) e linha 13-14 (22,07m), todas no alinhamento ímpar da Rua Ameliópolis; linha 14-1 (15,26m), na curva de concordância entre a Rua Ameliópolis e Avenida Miguel Conejo;
XII - planta DE-6.18.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 6034, com área de 1.669,00m² (um mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados), a saber: linha 1-2 (4,18m), linha 2-3 (12,98m) e linha 3-4 (45,24m), todas no alinhamento par da Avenida Miguel Conejo; linha 4-5 (27,97m), confrontando com o imóvel de nº 199 da Rua Simão Velho; linha 5-6 (17,34m) e linha 6-7 (42,24m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Simão Velho; linha 7-8 (6,75m), linha 8-9 (15,93m) e linha 9-1 (6,38m), todas na curva de concordância entre a Rua Simão Velho e Avenida Miguel Conejo;
XIII - planta DE-6.16.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 12-13-14-15-16-17-18-12, bloco 6037, com área de 5.732,20m² (cinco mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 12-13 (145,93m), no alinhamento par da Avenida Miguel Conejo; linha 13-14 (19,93m), linha 14-15 (76,45m) e linha 15-16 (30,70m), todas confrontando com o remanescente do imóvel; linha 16-17 (31,70m), no alinhamento ímpar da Rua Ribeiro de Morais; linha 17-18 (36,86m), confrontando com o remanescente do imóvel; linha 18-12 (66,78m), confrontando com a Linha de Transmissão;
b) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, bloco 6038, com área de 5.182,30m² (cinco mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (29,77m), no alinhamento par da Rua Bonifácio Cubas; linha 2-3 (23,82m), confrontando com o imóvel de nº 80 da Rua Bonifácio Cubas; linha 3-4 (51,73m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Bonifácio Cubas; linha 4-5 (28,40m), confrontando com o imóvel de nº 116 da Rua Bonifácio Cubas; linha 5-6 (23,98m), no alinhamento par da Rua Bonifácio Cubas; linha 6-7 (30,51m) confrontando com o imóvel de nº 150 da Rua Bonifácio Cubas; linha 7-8 (43,97m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Bonifácio Cubas; linha 8-9 (28,59m), confrontando com o imóvel de nº 295 da Avenida Miguel Conejo; linha 9-10 (149,85m), no alinhamento ímpar da Avenida Miguel Conejo; linha 10-11 (0,91m), no canto chanfrado da Avenida Miguel Conejo e Travessa da Monalisa; linha 11-1 (45,11m), no alinhamento da Travessa da Monalisa;
XIV - planta DE-6.16.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, bloco 6039, com área de 21.270,00m² (vinte e um mil, duzentos e setenta metros quadrados), a saber: linha 1-2 (97,71m) e linha 2-3 (20,57m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Santa Marina; linha 3-4 (38,23m), no canto chanfrado da Avenida Santa Marina e Avenida Otaviano Alves de Lima; linha 4-5 (19,09m), linha 5-6 (41,53m), linha 6-7 (31,35m) e linha 7-8 (54,02m), todas no alinhamento par da Avenida Otaviano Alves de Lima; linha 8-9 (114,13m), linha 9-10 (47,21m) e linha 10-11 (49,86m), todas no alinhamento ímpar da Rua Eng. Edgard de Barros Jr, linha 11-12 (46,26m), no alinhamento ímpar da Rua da Balsa; linha 12-13 (49,90m), linha 13-14 (80,40m), ambas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Avenida Santa Marina; linha 14-1 (66,65m), confrontando com o imóvel de nº 2187 da Avenida Santa Marina;
XV - planta DE-6.14.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 6040, com área de 15.693,00m² (quinze mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados), a saber: linha 1-2 (4,61m), no canto chanfrado da Avenida Comendador Martinelli e Avenida Santa Marina; linha 2-3 (165,48m), no alinhamento par da Avenida Santa Marina; linha 3-4 (47,00m), confrontando com o imóvel de nº 1322 da Avenida Santa Marina; linha 4-5 (111,30m), confrontando com o imóvel de nº 271 da Avenida Comendador Martinelli; linha 5-6 (134,73m) e linha 6-1 (69,69m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Comendador Martinelli;
b) perímetro 7-8-9-10-7, bloco 6040A, com área de 235,20m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (8,40m), linha 8-9 (28,00m), linha 9-10 (8,40m) e linha 10-7 (28,00m), todas confrontando com o remanescente da Praça Dr. Pedro Corazza;
c) perímetro 11-12-13-14-11, bloco 6040B, com área de 277,14m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), a saber: linha 11-12 (33,20m), linha 12-13 (8,50m), linha 13-14 (32,00m) e linha 14-11 (8,58m), todas no leito da Rua Edgar Poe;
XVI - planta DE-6.16.02.71/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, bloco 6041, com área de 4.678,00m² (quatro mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2 (3,38m), no canto chanfrado entre a Avenida Santa Marina e Avenida Embaixador Macedo Soares; linha 2-3 (44,74m), no alinhamento da Avenida Embaixador Macedo Soares; linha 3-4 (35,72m), linha 4-5 (16,16m) e linha 5-6 (25,68m), todas confrontando com a Faixa de Servidão Pública; linha 6-7 (19,36m), confrontando com o imóvel de nº 6.300 da Avenida Embaixador Macedo Soares; linha 7-8 (99,97m), confrontando com o imóvel de nº 1.660 da Avenida Santa Marina; linha 8-9 (8,83m), linha 9-10 (25,28m) e linha 10-1 (31,38m), todas no alinhamento par da Avenida Santa Marina;
XVII - planta DE-6.14.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 6044, com área de 1.414,70m² (um mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (40,42m), no alinhamento par da Avenida Santa Marina; linha 2-3 (35,00m), no alinhamento par da Rua Sarah de Souza; linha 3-4 (40,42m), confrontando com remanescente do imóvel; linha 4-1 (35,00m), confrontando com o imóvel de nº 780 da Avenida Santa Marina;
XVIII - planta DE-6.12.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 6043, com área de 3.628,00m² (três mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), a saber: linha 5-6 (58,28m), no alinhamento ímpar da Avenida Santa Marina; linha 6-7 (41,81m), linha 7-8 (23,86m) e linha 8-9 (32,35m), todas confrontando com a ferrovia; linha 9-10 (22,25m), linha 10-11 (31,19m), linha 11-12 (8,13m) e linha 12-5 (50,28m), todas confrontando com remanescente do imóvel de nº 443 da Avenida Santa Marina;
b) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 6045, com área de 2.143,00m² (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados), a saber: linha 1-2 (50,83m), no alinhamento par da Avenida Santa Marina; linha 2-3 (43,00m), confrontando com o imóvel de nº 482 da Avenida Santa Marina; linha 3-4 (51,00m), confrontando com remanescente do imóvel de nº 394/372 da Avenida Santa Marina; linha 4-1 (43,00m), confrontando com o imóvel de nº 394/372 da Avenida Santa Marina;
c) perímetro 14-15-16-17-13-14, bloco 6046A, com área de 1.598,50m² (um mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 14-15 (30,00m), no alinhamento par da Rua Guaicurus; linha 15-16 (45,98m), confrontando com o imóvel de nº 338 da Rua Guaicurus; linha 16-17 (18,30m), no alinhamento par da Rua Carijós; linha 17-13 (14,50m), confrontando com a Estrada de Ferro; linha 13-14 (56,17m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 330/324/324A da Rua Guaicurus;
XIX - planta DE-6.12.02.74/1E1-002-Rev.0, com perímetro 1-7-6-5-4-3-2-1, bloco 6046, com área de 5.308,00m² (cinco mil, trezentos e oito metros quadrados), a saber: linha 1-7 (72,53m), no alinhamento par da Rua Guaicurus; linha 7-6 (3,51m), no canto chanfrado entre a Rua Guaicurus e a Rua Menfis; linha 6-5 (62,24m), no alinhamento ímpar da Rua Menfis; linha 5-4 (7,81m) e linha 4-3 (4,76m), ambas no canto chanfrado entre a Rua Menfis e a Ferrovia; linha 3-2 (70,11m), confrontando com a ferrovia; linha 2-1 (66,16m), confrontando com o imóvel de nº 236/224/218 da Rua Guaicurus;
XX - planta DE-6.12.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 6047A, com área de 768,00m² (setecentos e sessenta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2 (1,75m) e linha 2-3 (23,15m), no alinhamento ímpar da Rua Faustolo; linha 3-4 (3,47m), no canto chanfrado entre a Rua Faustolo e a Rua Dr. Augusto de Miranda; linha 4-5 (30,83m), no alinhamento par da Rua Dr. Augusto de Miranda; linha 5-6 (16,00m), confrontando com o imóvel de nº 48 da Rua Dr. Augusto de Miranda; linha 6-7 (6,00m), linha 7-8 (11,90m) e linha 8-1 (21,60m), todas confrontando com a Travessa Guido Maria Breves;
XXI - planta DE-6.10.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 19-20-21-22-23-24-19, bloco 6049, com área de 899,60m² (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (41,82m), no alinhamento par da Rua Venâncio Aires; linha 20-21 (22,51m), confrontando com o imóvel de nº 766 da Rua Venâncio Aires; linha 21-22 (35,94m), confrontando com o imóvel de nº 138 da Rua Barão do Bananal; linha 22-23 (4,97m), linha 23-24 (15,76m), ambas no alinhamento par da Rua Barão do Bananal; linha 24-19 (3,62m), no canto chanfrado da Rua Barão do Bananal e Rua Venâncio Aires;
b) perímetro 12-19-24-23-22-14-13-12, bloco 6049A, com área de 416,00m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados), a saber: linha 12-19 (22,80m), no alinhamento par da Rua Venâncio Aires; linha 19-24 (3,62m), confrontando com o imóvel de nº 200 da Rua Venâncio Aires; linha 24-23 (15,76m) e linha 23-22 (4,97m), ambas confrontando com os imóveis do alinhamento par da Rua Barão do Bananal; linha 22-14 (16,82m), confrontando com o remanescente da Rua Barão do Bananal; linha 14-13 (25,76m) e linha 13-12 (3,98m), ambas confrontando com os imóveis do alinhamento ímpar da Rua Barão do Bananal;
c) perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-11, bloco 6050, com área de 5.643,60m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 11-12 (94,12m), no alinhamento par da Rua Venâncio Aires; linha 12-13 (3,98m), no canto chanfrado da Rua Barão do Bananal e Rua Venâncio Aires; linha 13-14 (25,76m), no alinhamento ímpar da Rua Barão do Bananal; linha 14-15 (19,51m) e linha 15-16 (42,44m), ambas confrontando com o imóvel de nº 93 da Rua Clélia; linha 16-17 (59,10m), confrontando com imóvel de nº 198 da Avenida Pompéia; linha 17-18 (52,31m), no alinhamento par da Avenida Pompéia; linha 18-11 (6,52m), no canto chanfrado da Rua Venâncio Aires e Avenida Pompéia;
d) perímetro 25-26-27-28-25, bloco 6050A, com área de 1.300,80m² (um mil e trezentos metros quadrados e oitenta decímetros quadrados, a saber: linha 25-26 (45,59m), no alinhamento par da Avenida Pompéia; linha 26-27 (28,70m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Pompéia; linha 27-28 (45,32m), confrontando com o imóvel de nº 641 da Rua Venâncio Aires; linha 28-25 (28,70m), no alinhamento ímpar da Rua Venâncio Aires;
e) perímetro 6-7-8-9-10-6, bloco 6051, com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), a saber: linha 6-7 (34,85m), no alinhamento par da Rua Venâncio Aires; linha 7-8 (3,53m), no canto chanfrado da Rua Venâncio Aires e Avenida Pompéia; linha 8-9 (7,94m), no alinhamento ímpar da Avenida Pompéia; linha 9-10 (37,15m), confrontando com imóvel de nº 245/249 da Avenida Pompéia; linha 10-6 (11,00m), confrontando com imóvel de nº 534/534A da Rua Venâncio Aires;
f) perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 6052A, com área de 602,82m² (seiscentos e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (27,70m), no alinhamento ímpar da Rua Venâncio Aires; linha 2-3 (20,40m), confrontando com imóvel de nº 541 da Rua Venâncio Aires; linha 3-4 (30,00m), confrontando com imóvel de nº 313 da Avenida Pompéia; linha 4-5 (17,61m), no alinhamento ímpar da Avenida Pompéia; linha 5-1 (3,31m), no canto chanfrado da Rua Venâncio Aires e Avenida Pompéia;
XXII - planta DE-6.10.00.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 6054, com área de 865,40m² (oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (38,78m), no alinhamento par da Rua Venâncio Aires; linha 2-3 (15,00m), confrontando com imóvel de nº 206/210/212 da Rua Venâncio Aires; linha 3-4 (11,00m) e linha 4-5 (15,00m), ambas confrontando com imóvel de nº 79 da Rua Caraíbas; linha 5-6 (17,00m), confrontando com os fundos dos imóveis de nº 55 da Rua Caraíbas; linha 6-1 (34,00m), confrontando com imóvel de nº 162 da Rua Venâncio Aires;
XXIII - planta DE-6.08.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 19-20-16-17-18-19, bloco 6057, com área de 2.764,60m² (dois mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (50,68m), no alinhamento par da Avenida Sumaré; linha 20-16 (37,23m) e linha 16-17 (17,32m), ambas no alinhamento par da Rua Apinajés; linha 17-18 (50,68m), confrontando com imóvel de nº 104 da Rua Apinajés; linha 18-19 (54,55m), confrontando com os fundos dos imóveis de números 55/61/71/73/ 79/87/89/91/99/99fds/103 da Rua Aimberê;
b) perímetro 20-7-6-15-16-20, bloco 6057A, com área de 574,00m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 20-7 (16,79m), no alinhamento par da Avenida Sumaré; linha 7-6 (1,88m), no canto chanfrado da Rua Apinajés e Avenida Sumaré; linha 6-15 (35,34m), confrontando com os imóveis do alinhamento ímpar da Rua Apinajés; linha 15-16 (15,59m), confrontando com o remanescente da Rua Apinajés; linha 16-20 (37,23m), confrontando com os imóveis do alinhamento par da Rua Apinajés;
c) perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-6, bloco 6058, com área de 3.197,00m², a saber: linha 6-7 (1,88m), no canto chanfrado da Rua Apinajés e Avenida Sumaré; linha 7-8 (48,25m), linha 8-9 (1,42m), linha 9-10 (36,34m), todas no alinhamento par da Avenida Sumaré; linha 10-11 (21,28m), no canto chanfrado da Rua Apiacás e Avenida Sumaré; linha 11-12 (12,90m), no alinhamento par da Rua Apiacás; linha 12-13 (48,00m) e linha 13-14 (7,00m), ambas confrontando com imóvel de nº 62 da Rua Apiacás; linha 14-15 (52,32m), confrontando com imóvel de nº 71/73/79/85 da Rua Apinajés; linha 15-6 (35,34m), no alinhamento ímpar da Rua Apinajés;
d) perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 6059, com área de 482,80m² (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (7,27m), no canto chanfrado da Rua Ciro Costa e Avenida Sumaré; linha 2-3 (29,90m), no alinhamento ímpar da Avenida Sumaré; linha 3-4 (13,60m), confrontando com imóvel de nº 293 da Avenida Sumaré; linha 4-5 (35,20m), confrontando com imóvel de nº 120/110 da Rua Ciro Costa; linha 5-1 (9,80m), no alinhamento par da Rua Ciro Costa;
XXIV - planta DE-6.08.00.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 6065, com área de 1.386,50m² (um mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (27,73m), no alinhamento ímpar da Rua João Ramalho; linha 2-3 (50,00m), confrontando com o imóvel de nº 579 da Rua João Ramalho; linha 3-4 (27,73m), confrontando com os fundos da Rua Manuel Gonçalves Foz e com o imóvel de nº 15 da Rua Manuel Gonçalves Foz; linha 4-1 (50,00m), confrontando com o imóvel de nº 613 da Rua João Ramalho;
XXV - planta DE-6.06.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 6-7-8-9-6, bloco 6066, com área de 400,40m² (quatrocentos metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (13,28m), no alinhamento par da Rua Cardoso de Almeida; linha 7-8 (30,15m), confrontando com o imóvel de nº 928 da Rua Cardoso de Almeida; linha 8-9 (13,28m), confrontando com o imóvel de nº 257 da Rua João Ramalho; linha 9-6 (30,15m), no alinhamento ímpar da Rua João Ramalho;
b) perímetro 1-2-3-4-5-5A-5B-1, bloco 6067, com área de 2.477,80m² (dois mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (58,02m), no alinhamento ímpar da Rua Cardoso de Almeida; linha 2-3 (2,94m), no canto chanfrado da Rua Cardoso de Almeida e Rua João Ramalho; linha 3-4 (35,72m), no alinhamento ímpar da Rua João Ramalho; linha 4-5 (50,27m), confrontando com o imóvel de nº 145 da Rua João Ramalho; linha 5-5A (20,20m), confrontando com o imóvel de nº 145 da Rua João Ramalho; linha 5A-5B (9,85m) e linha 5B-1 (58,00m), ambas confrontando com o imóvel nº 977 da Rua Cardoso de Almeida;
XXVI - planta DE-6.04.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 6071A, com área de 2.785,00m² (dois mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 1-2 (25,10m), linha 2-3 (16,00m) e linha 3-4 (46,62m), todas no alinhamento ímpar da Rua Itápolis; linha 4-5 (4,45m) e linha 5-6 (2,36m), ambas no canto chanfrado entre a Rua Itápolis e Rua Itatiara; linha 6-7 (94,24m), no alinhamento ímpar da Rua Itatiara; linha 7-8 (36,00m), confrontando com o imóvel de nº 163 da Rua Itatiara; linha 8-9 (11,80m) e linha 9-1 (15,10m), ambas confrontando com o imóvel de nº 275 da Rua Itápolis;
XXVII - planta DE-6.04.02.74/1E1-002-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 6071C, com área de 530,25m² (quinhentos e trinta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (15,15m), no alinhamento ímpar da Rua Itápolis; linha 2-3 (35,00m), confrontando com o imóvel de nº 589 da Rua Itápolis; linha 3-4 (15,15m), confrontando com o fundo do imóvel de nº 141 da Rua Avaré; linha 4-1 (35,00m), confrontando com o imóvel de nº 601 da Rua Itápolis;
XXVIII - planta DE-6.04.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, bloco 6071, com área de 2.886,35m² (dois mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (35,50m), no alinhamento ímpar da Rua Avaré; linha 2-3 (33,95m), confrontando com o imóvel de nº 537 da Rua Avaré; linha 3-4 (25,60m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Avaré; linha 4-5 (9,32m), confrontando com o fundo do imóvel de nº 515 da Rua Avaré; linha 5-6 (32,90m), confrontando com os fundos dos imóveis de nº 373 e nº 359 da Rua Avaré; linha 6-7 (44,65m), confrontando com o imóvel de nº 261 da Rua Armando Alvares Penteado; linha 7-8 (15,03m), linha 8-9 (24,30m) e linha 9-10 (14,83m), todas no alinhamento ímpar da Rua Armando Alvares Penteado; linha 10-1 (14,83m), na curva de concordância entre a Rua Avaré e a Rua Armando Alvares Penteado;
b) perímetro 11-12-13-14-15-11, bloco 6072C, com área de 833,00m² (oitocentos e trinta e três metros quadrados), a saber: linha 11-12 (14,57m), na curva de concordância entre a Rua Itatiara e a Rua Armando Alvares Penteado; linha 12-13 (18,11m), no alinhamento par da Rua Itatiara; linha 13-14 (19,37m) e linha 14-15 (32,89m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel de nº 150 da Rua Itatiara; linha 15-11 (41,35m), no alinhamento par da Rua Armando Alvares Penteado;
XXIX - planta DE-6.04.00.00/1E1-002-Rev.0, com:
a) perímetro 9-10-11-12-13-14-8-9, bloco 6072A, com área de 817,75m² (oitocentos e dezessete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (12,35m), no alinhamento par da Rua Sergipe; linha 10-11 (3,60m) no canto chanfrado entre a Rua Bahia e a Rua Sergipe; linha 11-12 (43,25m), no alinhamento ímpar da Rua Bahia; linha 12-13 (10,00m), linha 13-14 (2,63m) e linha 14-8 (12,00m), todas confrontando com o imóvel de nº 377 da Rua Bahia; linha 8-9 (49,94m), confrontando com o imóvel de nº 686 da Rua Sergipe;
b) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 6072B, com área de 1.517,24m² (um mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e vinte e quadro decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (39,85m), no alinhamento ímpar da Rua Sergipe; linha 2-3 (25,70m), confrontando com o imóvel de nº 767/753 da Rua Sergipe; linha 3-4 (6,85m), linha 4-5 (10,85m) e linha 5-6 (36,45m), todas confrontando com o imóvel de nº 175 da Rua Ceará; linha 6-7 (36,00m), no alinhamento ímpar da Rua Ceará; linha 7-1 (2,97m), no canto chanfrado entre a Rua Ceará e Rua Sergipe;
XXX - planta DE-6.02.00.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 6074, com área de 356,20m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (3,50m), no canto chanfrado entre as Ruas Sergipe e Rua Mato Grosso; linha 2-3 (28,20m), no alinhamento par da Rua Mato Grosso; linha 3-4 (4,72m), confrontando com o imóvel de nº 52 da Rua Mato Grosso; linha 4-5 (25,90m), confrontando com o imóvel de nº 243 da Rua Sergipe; linha 5-1 (19,10m), no alinhamento ímpar da Rua Sergipe;
XXXI - planta DE-6.01.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 13-14-15-12-13, bloco 6075, com área de 981,30m² (novecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (29,12m), no alinhamento par da Rua da Consolação; linha 14-15 (34,00m), no alinhamento par da Rua Sergipe; linha 15-12 (29,13m), confrontando com o imóvel de nº 58 da Rua Sergipe; linha 12-13 (33,51m), confrontando com o imóvel de nº 1.382 da Rua da Consolação;
b) perímetro 23-24-20-21-22-23, bloco 6076A, com área de 472,20m² (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 23-24 (37,50m), no alinhamento par da Rua da Consolação; linha 24-20 (12,00m), confrontando com o imóvel de nº 1212 da Rua da Consolação; linha 20-21 (39,70m), confrontando com o imóvel de nº 43 da Rua Piauí; linha 21-22 (8,80m), no alinhamento ímpar da Rua Piauí; linha 22-23 (3,80m), no canto chanfrado entre a Rua da Consolação e Rua Piauí;
c) perímetro 17-18-19-16-17, bloco 6076B, com área de 733,86m² (setecentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 17-18 (27,00m), no alinhamento ímpar da Rua da Consolação; linha 18-19 (27,18m) e linha 19-16 (27,00m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel de nº 1.195 da Rua da Consolação; linha 16-17 (27,18m), confrontando com o imóvel de nº 1231/1233 da Rua da Consolação;
d) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, bloco 6077, com área de 6.881,81m² (seis mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (75,88m), no alinhamento ímpar da Rua da Consolação; linha 2-3 (4,06m) e linha 3-4 (36,86m), ambas confrontando com o imóvel de nº 1379 da Rua da Consolação; linha 4-5 (28,93m), linha 5-6 (33,69m) e linha 6-7 (23,76m), todas confrontando com o imóvel de nº 32 da Rua Bela Cintra; linha 7-8 (60,65m), no alinhamento par da Rua Bela Cintra; linha 8-9 (65,02m), linha 9-10 (0,61m), linha 10-11 (12,07m) e linha 11-1 (32,86m), todas confrontando com os imóveis de nº 124 da Rua Bela Cintra e nº 1483 da Rua da Consolação;
XXXII - planta DE-6.01.02.74/1E1-002-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 6078B, com área de 605,50m² (seiscentos e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (17,86m), no alinhamento par da Rua Dona Antonia de Queiroz; linha 2-3 (35,00m), confrontando com o imóvel de nº 78 da Rua Dona Antonia de Queiroz; linha 3-4 (16,82m), confrontando com o imóvel de nº 430 da Rua Frei Caneca; linha 4-5 (8,14m), linha 5-6 (1,00m) e linha 6-1 (8,00m), todas confrontando com o imóvel de nº 40 da Rua Dona Antonia de Queiroz;
XXXIII - planta DE-6.03.01.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 5-6-7-8-9-11-5, bloco 6079, com área de 510,40m² (quinhentos e dez metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (9,34m), linha 6-7 (5,03m) e linha 7-8 (6,99m), todas no alinhamento par da Praça 14 Bis; linha 8-9 (23,13m), confrontando com o imóvel de nº 60/62 da Praça 14 Bis; linha 9-11 (19,96m), no alinhamento ímpar da Rua Paim; linha 11-5 (28,48m), confrontando com o imóvel de nº 18/26 da Praça 14 Bis;
b) perímetro 20-21-22-23-24-20, bloco 6079A, com área de 1.537,00m² (um mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados), a saber: linha 20-21 (42,38m), no alinhamento da Praça 14 Bis; linha 21-22 (50,36m), confrontando com o remanescente da Praça 14 Bis; linha 22-23 (22,04m), linha 23-24 (20,33m) e linha 24-20 (18,57m), todas no alinhamento da Praça 14 Bis;
c) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, bloco 6080, com área de 2.302,90m² (dois mil, trezentos e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (39,98m), no alinhamento ímpar da Praça 14 Bis; linha 2-3 (36,03m), no alinhamento ímpar da Rua Manuel Dutra; linha 3-4 (28,49m), confrontando com o imóvel de nº 611 da Rua Manuel Dutra; linha 4-5 (4,95m), linha 5-6 (8,58m), linha 6-7 (13,38m) e linha 7-8 (39,82m), todas confrontando com o imóvel de nº 258 da Rua São Vicente; linha 8-9 (7,84m), no alinhamento par da Rua São Vicente; linha 9-10 (6,75m) e linha 10-1 (45,45m), ambas no alinhamento da Rua Dr. Lourenço Granato;
d) perímetro 1-10-9-8-12-11-14-13-18-17-16-15-40-41-42-43-1, bloco 6080A, com área de 2.740,00m² (dois mil, setecentos e quarenta metros quadrados), a saber: linha 1-10 (45,45m) e linha 10-9 (6,75m), ambas no alinhamento par da Rua Dr. Lourenço Granato; linha 9-8 (7,84m), no alinhamento par da Rua São Vicente; linha 8-12 (20,73m), confrontando com o remanescente da Rua São Vicente; linha 12-11 (15,65m), no alinhamento ímpar da Rua São Vicente; linha 11-14 (3,77m), no canto chanfrado entre a Rua São Vicente e Rua Dr. Lourenço Granato; linha 14-13 (63,00m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. Lourenço Granato; linha 13-18 (13,98m), confrontando com o remanescente da Rua Dr. Lourenço Granato; linha 18-17 (64,80m), no alinhamento par da Rua Dr. Lourenço Granato; linha 17-16 (5,72m), no canto chanfrado entre a Rua Cardeal Leme e Rua Dr. Lourenço Granato; linha 16-15 (68,46m), no alinhamento par da Rua Cardeal Leme; linha 15-40 (10,00m), confrontando com o remanescente da Rua Cardeal Leme; linha 40-41 (94,30m), linha 41-42 (17,86m) e linha 42-43 (30,00m), todas no alinhamento par da Rua Cardeal Leme e Rua Dr. Lourenço Granato; linha 43-1 (12,34m), confrontando com a Praça 14 Bis;
e) perímetro 30-31-32-33-34-30, bloco 6080B, com área de 376,00m² (trezentos e setenta e seis metros quadrados), a saber: linha 30-31 (21,97m), no alinhamento par da Rua Manuel Dutra; linha 31-32 (3,47m), no canto chanfrado entre a Rua Manoel Dutra e Avenida 9 de Julho; linha 32-33 (17,13m) e linha 33-34 (15,95m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida 9 de Julho; linha 34-30 (24,55m), confrontando com os imóveis de nº 1391 da Avenida 9 de Julho e nº 626/622 da Rua Manuel Dutra;
f) perímetro 15-16-17-18-15, bloco 6081, com área de 1.113,20m² (um mil, cento e treze metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 15-16 (68,46m), no alinhamento par da Rua Cardeal Leme; linha 16-17 (5,72m), no canto chanfrado entre a Rua Cardeal Leme e Rua Dr. Lourenço Granato; linha 17-18 (64,80m), no alinhamento par da Rua Dr. Lourenço Granato; linha 18-15 (27,63m), confrontando com o imóvel de nº 148 Rua Dr. Lourenço Granato;
g) perímetro 11-12-13-14-11, bloco 6082, com área de 564,10m² (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 11-12 (15,65m), no alinhamento ímpar da Rua São Vicente; linha 12-13 (61,46m), confrontando com o imóvel de nº 237/245 da Rua São Vicente; linha 13-14 (63,00m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. Lourenço Granato; linha 14-11 (3,77m), no canto chanfrado entre a Rua São Vicente e Rua Dr. Lourenço Granato;
XXXIV - planta DE-6.03.02.74/1E1-001-Rev.0, com perímetro 7-8-9-10-7, bloco 6084, com área de 768,00m² (setecentos e sessenta e oito metros quadrados), a saber: linha 7-8 (20,90m), no alinhamento ímpar da Rua Alm. Marques Leão; linha 8-9 (46,80m), confrontando com o imóvel de nº 391/389 da Rua Alm. Marques Leão; linha 9-10 (12,20m), no alinhamento da Rua Ulissis Paranhos; linha 10-7 (46,39m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Alm. Marques Leão;
XXXV - planta DE-6.03.02.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 25-26-27-28-29-22-23-24-25, bloco 6085, com área de 2.722,50m² (dois mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 25-26 (65,05m), no alinhamento ímpar da Rua 13 de Maio; linha 26-27 (18,77m), confrontando com o imóvel de nº 911 da Rua 13 de Maio; linha 27-28 (34,00m), confrontando com o imóvel de nº 947/949 da Rua 13 de Maio; linha 28-29 (45,00m), confrontando com o imóvel de nº 672 da Rua Rui Barbosa; linha 29-22 (36,20m), no alinhamento par da Rua Rui Barbosa; linha 22-23 (44,28m), confrontando com o imóvel de nº 714 da Rua Rui Barbosa; linha 23-24 (2,95m) e linha 24-25 (18,00m), ambas confrontando com o imóvel de nº 999 da Rua 13 de Maio;
b) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 6086, com área de 1.153,00m² (um mil, cento e cinquenta e três metros quadrados), a saber: linha 1-2 (3,28m), no canto chanfrado entre a Avenida Brigadeiro Luis Antonio e a Rua Pedroso; linha 2-3 (51,42m), no alinhamento par da Avenida Brigadeiro Luis Antonio; linha 3-4 (3,68m), no canto chanfrado entre a Avenida Brigadeiro Luis Antonio e a Rua Rui Barbosa; linha 4-5 (49,89m), no alinhamento ímpar da Rua Rui Barbosa; linha 5-6 (3,72m), no canto chanfrado entre a Rua Rui Barbosa e a Rua Pedroso; linha 6-1 (36,46m), no alinhamento ímpar da Rua Pedroso;
c) perímetro 31-32-33-34-30-31, bloco 6086A, com área de 290,65m² (duzentos e noventa metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 31-32 (21,59m), no alinhamento par da Rua Pedroso; linha 32-33 (15,22m), confrontando com o imóvel de nº 618/614 da Rua Pedroso; linha 33-34 (24,29m), confrontando com o imóvel de nº 1444/1440/1438/1434 da Avenida Brigadeiro Luis Antonio; linha 34-30 (7,80m), no alinhamento par da Avenida Brigadeiro Luis Antonio; linha 30-31 (3,67m), no canto chanfrado entre a Avenida Brigadeiro Luis Antonio e Rua Pedroso;
d) perímetro 14-15-16-17-17A-18-18A-19-20-21-14, bloco 6087, com área de 1.447,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), a saber: linha 14-15 (22,68m), no alinhamento ímpar da Avenida Brigadeiro Luis Antonio; linha 15-16 (3,58m), no canto chanfrado entre a Avenida Brigadeiro Luis Antonio e a Rua Pedroso; linha 16-17 (40,75m), no alinhamento ímpar da Rua Pedroso; linha 17-17A (2,27m), no canto chanfrado entre a Rua Dr. Alfredo Ellis e a Rua Pedroso; linha 17A-18 (13,75m), no alinhamento par da Rua Dr. Alfredo Ellis; linha 18-18A (7,13m), confrontando com o imóvel de nº 28 da Rua Dr. Alfredo Ellis; linha 18A-19 (13,38m), confrontando com os fundos dos imóveis de nº 28/32/36 da Rua Dr. Alfredo Ellis; linha 19-20 (5,36m), confrontando com o imóvel de nº 36 da Rua Dr. Alfredo Ellis; linha 20-21 (15,95m), confrontando com o imóvel de nº 44 da Rua Dr. Alfredo Ellis; linha 21-14 (42,65m), confrontando com o imóvel de nº 1495 da Avenida Brigadeiro Luis Antonio;
XXXVI - planta DE-6.03.02.72/1E1-001-Rev.0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 6090, com área de 660,60m² (seiscentos e sessenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (17,85m), no alinhamento ímpar da Rua Pedroso; linha 2-3 (37,00m), confrontando com o imóvel de nº 321 da Rua Pedroso e fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Martiniano de Carvalho; linha 3-4 (17,85m), confrontando com o imóvel de nº 448 da Rua Martiniano de Carvalho; linha 4-1 (37,00m), confrontando com o imóvel de nº 351 da Rua Pedroso;
XXXVII - planta DE-6.07.00.00/1E1-001-Rev.0, com:
a) perímetro 6-7-8-9-6, bloco 6091, com área de 2.835,80m² (dois mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (41,92m), no alinhamento par da Rua Vergueiro; linha 7-8 (66,10m), no alinhamento ímpar da Rua Pedroso; linha 8-9 (41,50m), no alinhamento ímpar da Rua Barão de Ijuhy; linha 9-6 (70,28m), confrontando com o imóvel de nº 451 da Rua Barão de Ijuhy e com o imóvel de nº 58 da Rua Vergueiro;
b) perímetro 10-11-12-13-10, bloco 6091A, com área de 1.072,00m² (um mil e setenta e dois metros quadrados), a saber: linha 10-11 (14,48m), no alinhamento par da Avenida da Liberdade; linha 11-12 (71,95m), confrontando com o imóvel de nº 1.046 da Avenida da Liberdade; linha 12-13 (15,37m), no alinhamento ímpar da Rua Barão de Ijuhy; linha 13-10 (71,78m), confrontando com o imóvel de nº 1010/1012/1020/1024 da Avenida da Liberdade e com o remanescente do mesmo imóvel;
c) perímetro 14-15-16-17-18-19-20-14, bloco 6091B, com área de 1.562,00m² (um mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), a saber: linha 14-15 (45,72m), no alinhamento ímpar da Avenida da Liberdade; linha 15-16 (56,27m), confrontando com o imóvel de nº 985 da Avenida da Liberdade; linha 16-17 (17,12m), confrontando com o imóvel de nº 97 da Rua São Joaquim; linha 17-18 (33,33m), linha 18-19 (19,09m) e linha 19-20 (3,70m), todas confrontando com o imóvel de nº 69 da Rua São Joaquim; linha 20-14 (21,30m), confrontando com o imóvel de nº 1033 da Avenida da Liberdade;
d) perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 6092, com área de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,85m), no alinhamento par da Rua Pirapitingui; linha 2-3 (11,00m), confrontando com o imóvel de nº 34 da Rua Pirapitingui; linha 3-4 (20,57m), confrontando com o imóvel de nº 101/107 da Rua Vergueiro; linha 4-5 (9,85m), no alinhamento ímpar da Rua Vergueiro; linha 5-1 (2,62m) no canto chanfrado das Ruas Vergueiro e Pirapitingui;
XXXVIII - planta DE-6.05.02.74/1E1-002-Rev.0, com:
a) perímetro 9-10-12-13-9, bloco 6094, com área de 793,00m² (setecentos e noventa e três metros quadrados), a saber: linha 9-10 (31,23m), no alinhamento par da Rua Senador Felício dos Santos; linha 10-12 (30,03m), confrontando com o imóvel de nº 172 da Rua Senador Felício dos Santos; linha 12-13 (38,27m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Pandiá Calógeras; linha 13-9 (18,26m), confrontando com o imóvel de nº 130 da Rua Senador Felício dos Santos;
b) perímetro 6-11-10-9-8A-7-6, bloco 6094A, com área de 577,00m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados), a saber: linha 6-11 (14,91m) e linha 11-10 (2,80m), ambas confrontando com o remanescente da Rua Senador Felício dos Santos; linha 10-9 (31,23m), no alinhamento par da Rua Senador Felício dos Santos; linha 9-8A (17,64m), confrontando com o remanescente da Rua Senador Felício dos Santos; linha 8A-7 (18,70m) e linha 7-6 (17,85m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Senador Felício dos Santos;
c) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8A-8-1, bloco 6095, com área de 4.760,00m² (quatro mil, setecentos e sessenta metros quadrados), a saber: linha 1-2 (24,95m), no alinhamento par da Rua Conselheiro Furtado; linha 2-3 (40,00m), confrontando com o imóvel de nº 1402 da Rua Conselheiro Furtado; linha 3-4 (22,14m), confrontando com o remanescente do imóvel de nº 1402 da Rua Conselheiro Furtado; linha 4-5 (57,25m), confrontando com o imóvel de nº 1440 da Rua Conselheiro Furtado; linha 5-6 (52,90m), confrontando com o imóvel de nº 169 da Rua Senador Felício dos Santos; linha 6-7 (17,85m), linha 7-8A (18,70m) e linha 8A-8 (16,24m), todas no alinhamento ímpar da Rua Senador Felício dos Santos; linha 8-1 (73,00m), confrontando com os imóveis de nº 99 da Rua Senador Felício dos Santos e nº 1346/1348 da Rua Conselheiro Furtado.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 65224/2020 de 05/10/2020
Decreto nº 60119/2014 de 03/02/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.