Decreto nº 58.029/2012
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo DER, imóveis localizados nos Municípios de São José dos Campos, Jambeiro e Paraibuna, necessários à implantação do empreendimento rodoviário -Nova Tamoios - ...
DECRETO Nº 58.029, DE 9 DE MAIO DE 2012
Declara de utilidade Pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis localizados nos Municípios de São José dos Campos, Jambeiro e Paraibuna, necessários a implantação do empreendimento rodoviário "Nova Tamoios - Planalto", que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº s. 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.306 , de 15 de dezembro de 1975 e 6.602 , de 7 de dezembro de 1978;
Considerando a implantação do empreendimento rodoviário "Nova Tamoios - Planalto", voltado à duplicação do trecho de planalto da Rodovia dos Tamoios (SP-099), com extensão de aproximadamente 53km (cinquenta e três quilômetros) compreendidos entre as marcas quilométricas de Km 11+500m e Km 60+480m; e
Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia Nº 2068 em 28/12/2011 que aprovou a localização e a concepção do empreendimento da Duplicação da Rodovia dos Tamoios (SP-099) - Subtrecho Planalto (Km 11+500m ao Km 60+480m) - Processo nº 13523/2007-SMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 243/11/IE e Deliberação CONSEMA Nº 035/2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários à construção do empreendimento rodoviário "Nova Tamoios - Planalto", devidamente caracterizados nas plantas códigos DE-44.00.000-D03/001 a DE-44.00.000-D03/008, em revisão "A" e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo DERSA-52.294/2012 e do Processo SLT/DER-261.111/01/DER/2012, com área total de 1.770.835,41m² (um milhão, setessentos e setenta mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), localizados nos Municípios de São José dos Campos, Jambeiro e Paraibuna, Comarcas de São José dos Campos, Caçapava e Paraibuna respectivamente, imóveis esses a seguir descritos, com medidas, limites e confrontações, a saber:
I - planta código DE-44.00.000-D03/001, Município de São José dos Campos e Jambeiro, com:
a) área "1" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 49+4,254m a 67+3,274m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de São José dos Campos, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.425.718,800m e E=416.976,181m; deste, segue com azimute de 119º42`53" e distância de 34,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.425.701,509m e E=417.006,476m; deste, segue com azimute de 133º10`30" e distância de 59,17m até o vértice 3, de coordenadas N=7.425.661,021m e E=417.049,629m; deste, segue com azimute de 126º20`11" e distância de 39,29m até o vértice 4, de coordenadas N=7.425.637,742m e E=417.081,278m; deste, segue com azimute de 126º20`11" e distância de 22,79m até o vértice 5, de coordenadas N=7.425.624,238m e E=417.099,637m; deste, segue com azimute de 123º34`50" e distância de 55,24m até o vértice 6, de coordenadas N=7.425.593,687m e E=417.145,654m; deste, segue com azimute de 123º34`50" e distância de 30,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.425.576,963m e E=417.170,843m; deste, segue com azimute de 123º34`56" e distância de 84,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.425.530,358m e E=417.241,036m; deste, segue com azimute de 128º17`22" e distância de 39,50m até o vértice 9, de coordenadas N=7.425.505,881m e E=417.272,042m; deste, segue com azimute de 214º03`49" e distância de 11,39m até o vértice 10, de coordenadas N=7.425.496,447m e E=417.265,664m; deste, segue com azimute de 301º04`16" e distância de 122,58m até o vértice 11, de coordenadas N=7.425.559,708m e E=417.160,674m; deste, segue com azimute de 303º34`50" e distância de 31,31m até o vértice 12, de coordenadas N=7.425.577,025m e E=417.134,591m; deste, segue com azimute de 304º06`41" e distância de 75,57m até o vértice 13, de coordenadas N=7.425.619,402m e E=417.072,027m; deste, segue com azimute de 304º09`14" e distância de 51,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.425.648,352m e E=417.029,354m; deste, segue com azimute de 308º58`25" e distância de 47,46m até o vértice 15, de coordenadas N=7.425.678,202m e E=416.992,459m; deste, segue com azimute de 315º02`01" e distância de 23,82m até o vértice 16, de coordenadas N=7.425.695,056m e E=416.975,624m; deste, segue com azimute de 1º20`35" e distância de 23,75m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.166,40m² (sete mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
b) área "2" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 76+41,024m a 088+12,022m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de São José dos Campos, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.425.408,789m e E=417.418,143m; deste, segue com azimute de 121º46`13" e distância de 32,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.425.391,522m e E=417.446,024m; deste, segue com azimute de 129º13`35" e distância de 34,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.425.369,804m e E=417.472,629m; deste, segue com azimute de 133º57`07" e distância de 50,53m até o vértice 4, de coordenadas N=7.425.334,735m e E=417.509,005m; deste, segue com azimute de 138º14`02" e distância de 52,08m até o vértice 5, de coordenadas N=7.425.295,892m e E=417.543,693m; deste, segue com azimute de 144º03`34" e distância de 71,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.425.238,411m e E=417.585,365m; deste, segue com azimute de 278º49`48" e distância de 26,38m até o vértice 7, de coordenadas N=7.425.242,460m e E=417.559,298m; deste, segue com azimute de 309º45`38" e distância de 46,66m até o vértice 8, de coordenadas N=7.425.272,306m e E=417.523,427m; deste, segue com azimute de 315º56`44" e distância de 128,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.425.364,963m e E=417.433,778m; deste, segue com azimute de 340º21`59" e distância de 46,53m até o vértice 1, de coordenadas N=7.425.408,789m e E=417.418,143m ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 6.054,71m² (seis mil e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
c) área "3" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 113+6,113m a 190+9,365m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.837,594m e E=417.872,433m deste, segue com azimute de 149º02`54" e distância de 118,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.735,644m e E=417.933,573m; deste, segue com azimute de 160º08`14" e distância de 34,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.703,535m e E=417.945,173m; deste, segue com azimute de 169º38`55" e distância de 40,12m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.664,072m e E=417.952,381m; deste, segue com azimute de 168º49`56" e distância de 152,25m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.514,705m e E=417.981,869m; deste, segue com azimute de 168º43`54" e distância de 101,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.415,042m e E=418.001,727m; deste, segue com azimute de 154º26`33" e distância de 86,52m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.336,988m e E=418.039,052m; deste, segue com azimute de 143º09`26" e distância de 101,74m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.255,567m e E=418.100,058m; deste, segue com azimute de 129º04`45" e distância de 106,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.188,158m e E=418.183,066m; deste, segue com azimute de 118º13`25" e distância de 91,12m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.145,068m e E=418.263,350m; deste, segue com azimute de 103º54`22" e distância de 63,28m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.129,860m e E=418.324,774m; deste, segue com azimute de 103º54`11" e distância de 17,13m até o vértice 12, de coordenadas N=7.424.125,744m e E=418.341,405m; deste, segue com azimute de 100º27`05" e distância de 276,18m até o vértice 13, de coordenadas N=7.424.075,644m e E=418.613,002m; deste, segue com azimute de 103º43`28" e distância de 115,58m até o vértice 14, de coordenadas N=7.424.048,223m e E=418.725,278m; deste, segue com azimute de 112º03`57" e distância de 54,03m até o vértice 15, de coordenadas N=7.424.027,925m e E=418.775,352m; deste, segue com azimute de 115º10`58" e distância de 18,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.424.020,231m e E=418.791,715m; deste, segue com azimute de 126º46`44" e distância de 53,66m até o vértice 17, de coordenadas N=7.423.988,102m e E=418.834,696m; deste, segue com azimute de 129º50`33" e distância de 99,83m até o vértice 18, de coordenadas N=7.423.924,144m e E=418.911,345m; deste, segue com azimute de 128º09`49" e distância de 17,82m até o vértice 19, de coordenadas N=7.423.913,136m e E=418.925,352m; deste, segue com azimute de 144º28`48" e distância de 15,44m até o vértice 20, de coordenadas N=7.423.900,566m e E=418.934,325m; deste, segue com azimute de 159º55`31" e distância de 14,25m até o vértice 21, de coordenadas N=7.423.887,186m e E=418.939,214m; deste, segue com azimute de 174º32`28" e distância de 33,40m até o vértice 22, de coordenadas N=7.423.853,940m e E=418.942,392m; deste, segue com azimute de 324º07`52" e distância de 36,34m até o vértice 23, de coordenadas N=7.423.883,389m e E=418.921,098m; deste, segue com azimute de 8º08`31" e distância de 21,92m até o vértice 24, de coordenadas N=7.423.905,089m e E=418.924,203m; deste, segue com azimute de 312º47`52" e distância de 21,96m até o vértice 25, de coordenadas N=7.423.920,006m e E=418.908,093m; deste, segue com azimute de 305º56`27" e distância de 77,56m até o vértice 26, de coordenadas N=7.423.965,529m e E=418.845,299m; deste, segue com azimute de 286º29`07" e distância de 151,52m até o vértice 27, de coordenadas N=7.424.008,524m e E=418.700,012m; deste, segue com azimute de 292º14`55" e distância de 86,97m até o vértice 28, de coordenadas N=7.424.041,455m e E=418.619,513m; deste, segue com azimute de 280º27`09" e distância de 88,10m até o vértice 29, de coordenadas N=7.424.057,439m e E=418.532,870m; deste, segue com azimute de 274º18`36" e distância de 21,06m até o vértice 30, de coordenadas N=7.424.059,022m e E=418.511,867m; deste, segue com azimute de 284º20`57" e distância de 20,98m até o vértice 31, de coordenadas N=7.424.064,222m e E=418.491,543m; deste, segue com azimute de 295º44`02" e distância de 37,83m até o vértice 32, de coordenadas N=7.424.080,646m e E=418.457,465m; deste, segue com azimute de 9º20`36" e distância de 3,30m até o vértice 33, de coordenadas N=7.424.083,899m e E=418.458,001m; deste, segue com azimute de 280º27`05" e distância de 122,86m até o vértice 34, de coordenadas N=7.424.106,185m e E=418.337,184m; deste, segue com azimute de 283º54`22" e distância de 83,52m até o vértice 35, de coordenadas N=7.424.126,258m e E=418.256,110m; deste, segue com azimute de 298º13`25" e distância de 95,53m até o vértice 36, de coordenadas N=7.424.171,434m e E=418.171,939m; deste, segue com azimute de 309º04`39" e distância de 111,31m até o vértice 37, de coordenadas N=7.424.241,598m e E=418.085,533m; deste, segue com azimute de 323º09`26" e distância de 111,79m até o vértice 38, de coordenadas N=7.424.331,060m e E=418.018,504m; deste, segue com azimute de 293º45`21" e distância de 89,59m até o vértice 39, de coordenadas N=7.424.367,151m e E=417.936,502m; deste, segue com azimute de 331º09`14" e distância de 58,95m até o vértice 40, de coordenadas N=7.424.418,785m e E=417.908,062m; deste, segue com azimute de 352º14`38" e distância de 27,74m até o vértice 41, de coordenadas N=7.424.446,273m E=417.904,318m; deste, segue com azimute de 9º42`48" e distância de 27,05m até o vértice 42, de coordenadas N=7.424.472,936m e E=417.908,882m; deste, segue com azimute de 45º16`32" e distância de 49,25m até o vértice 43, de coordenadas N=7.424.507,594m e E=417.943,875m; deste, segue com azimute de 357º34`39" e distância de 61,22m até o vértice 44, de coordenadas N=7.424.568,761m e E=417.941,288m; deste, segue com azimute de 0º36`14" e distância de 57,10m até o vértice 45, de coordenadas N=7.424.625,858m e E=417.941,889m; deste, segue com azimute de 348º30`04" e distância de 41,32m até o vértice 46, de coordenadas N=7.424.666,345m e E=417.933,653m; deste, segue com azimute de 276º55`11" e distância de 50,19m até o vértice 47, de coordenadas N=7.424.672,392m e E=417.883,830m; deste, segue com azimute de 317º57`24" e distância de 23,90m até o vértice 48, de coordenadas N=7.424.690,142m e E=417.867,823m; deste, segue com azimute de 348º33`16" e distância de 54,15m até o vértice 49, de coordenadas N=7.424.743,216m e E=417.857,078m; deste, segue com azimute de 0º52`28" e distância de 72,99m até o vértice 50, de coordenadas N=7.424.816,196m e E=417.858,192m; deste, segue com azimute de 33º38`45" e distância de 25,70m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 52.820,08m² (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados e oito decímetros quadrados);
d) área "4" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 182+12,686m a 193+12,885m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.025,433m e E=418.819,121m; deste, segue com azimute de 102º28`28" e distância de 162,71m até o vértice 2, de coordenadas N=7.423.990,287m e E=418.977,991m; deste, segue com azimute de 180º24`15" e distância de 68,11m até o vértice 3, de coordenadas N=7.423.922,175m e E=418.977,510m; deste, segue com azimute de 144º58`49" e distância de 19,80m até o vértice 4, de coordenadas N=7.423.905,962m e E=418.988,871m; deste, segue com azimute de 127º49`06" e distância de 32,94m até o vértice 5, de coordenadas N=7.423.885,764m e E=419.014,892m; deste, segue com azimute de 187º45`18" e distância de 4,61m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.881,196m e E=419.014,270m; deste, segue com azimute de 276º30`19" e distância de 21,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.883,575m e E=418.993,410m; deste, segue com azimute de 300º11`41" e distância de 51,13m até o vértice 8, de coordenadas N=7.423.909,289m e E=418.949,219m; deste, segue com azimute de 308º58`13" e distância de 132,66m até o vértice 9, de coordenadas N=7.423.992,722m e E=418.846,079m; deste, segue com azimute de 317º11`22" e distância de 24,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.010,691m e E=418.829,433m; deste, segue com azimute de 325º01`31" e distância de 17,99m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.525,02m² (nove mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);
e) área "5" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 215+1,875m a 229+4,150m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.035,383m e E=419.464,045m; deste, segue com azimute de 53º17`00" e distância de 42,44m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.060,756m e E=419.498,065m; deste, segue com azimute de 78º00`53" e distância de 149,06m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.091,710m e E=419.643,875m; deste, segue com azimute de 146º13`24" e distância de 19,58m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.075,435m e E=419.654,761m; deste, segue com azimute de 157º04`04" e distância de 37,66m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.040,754m e E=419.669,433m; deste, segue com azimute de 153º56`29" e distância de 67,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.980,536m e E=419.698,880m; deste, segue com azimute de 240º18`08" e distância de 5,52m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.977,803m e E=419.694,088m; deste, segue com azimute de 334º19`37" e distância de 72,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.043,214m e E=419.662,645m; deste, segue com azimute de 297º02`18" e distância de 27,52m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.055,724m e E=419.638,135m; deste, segue com azimute de 244º52`04" e distância de 45,26m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.036,503m e E=419.597,163m; deste, segue com azimute de 257º14`58" e distância de 47,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.025,958m e E=419.550,561m; deste, segue com azimute de 276º13`02" e distância de 87,03m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.385,02m² (sete mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);
f) área "6" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 e DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 215+1,875m a 282+2,653m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.090,405m e E=419.658,040m deste, segue com azimute de 93º46`20" e distância de 31,98m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.088,301m e E=419.689,954m; deste, segue com azimute de 106º58`23" e distância de 92,46m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.061,310m e E=419.778,385m; deste, segue com azimute de 115º27`32" e distância de 40,00m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.044,116m e E=419.814,501m; deste, segue com azimute de 121º38`52" e distância de 64,43m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.010,308m e E=419.869,352m; deste, segue com azimute de 133º01`20" e distância de 120,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.928,112m e E=419.957,428m; deste, segue com azimute de 134º12`59" e distância de 222,79m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.772,746m e E=420.117,103m; deste, segue com azimute de 133º35`55" e distância de 258,22m até o vértice 8, de coordenadas N=7.423.594,678m e E=420.304,103m; deste, segue com azimute de 136º16`09" e distância de 49,66m até o vértice 9, de coordenadas N=7.423.558,791m e E=420.338,434m; deste, segue com azimute de 139º19`29" e distância de 61,87m até o vértice 10, de coordenadas N=7.423.511,866m e E=420.378,761m; deste, segue com azimute de 145º19`43" e distância de 122,37m até o vértice 11, de coordenadas N=7.423.411,224m e E=420.448,375m; deste, segue com azimute de 152º48`45" e distância de 40,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.423.375,340m e E=420.466,807m; deste, segue com azimute de 257º06`10" e distância de 59,74m até o vértice 13, de coordenadas N=7.423.362,006m e E=420.408,577m; deste, segue com azimute de 282º30`28" e distância de 27,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.423.367,977m e E=420.381,663m; deste, segue com azimute de 326º32`12" e distância de 39,25m até o vértice 15, de coordenadas N=7.423.400,719m e E=420.360,022m; deste, segue com azimute de 353º24`21" e distância de 101,80m até o vértice 16, de coordenadas N=7.423.501,846m e E=420.348,331m; deste, segue com azimute de 332º06`57" e distância de 41,06m até o vértice 17, de coordenadas N=7.423.538,141m e E=420.329,127m; deste, segue com azimute de 316º04`30" e distância de 47,22m até o vértice 18, de coordenadas N=7.423.572,153m e E=420.296,368m; deste, segue com azimute de 288º58`49" e distância de 57,90m até o vértice 19, de coordenadas N=7.423.590,985m e E=420.241,614m; deste, segue com azimute de 307º13`50" e distância de 43,97m até o vértice 20, de coordenadas N=7.423.617,586m e E=420.206,608m; deste, segue com azimute de 316º20`47" e distância de 31,65m até o vértice 21, de coordenadas N=7.423.640,485m e E=420.184,760m; deste, segue com azimute de 335º21`14" e distância de 47,59m até o vértice 22, de coordenadas N=7.423.683,742m e E=420.164,914m; deste, segue com azimute de 358º07`07" e distância de 16,38m até o vértice 23, de coordenadas N=7.423.700,114m e E=420.164,376m; deste, segue com azimute de 313º35`55" e distância de 84,43m até o vértice 24, de coordenadas N=7.423.758,337m e E=420.103,233m; deste, segue com azimute de 314º12`59" e distância de 190,47m até o vértice 25, de coordenadas N=7.423.891,167m e E=419.966,718m; deste, segue com azimute de 309º08`54" e distância de 62,56m até o vértice 26, de coordenadas N=7.423.930,662m e E=419.918,203m; deste, segue com azimute de 312º50`29" e distância de 89,92m até o vértice 27, de coordenadas N=7.423.991,807m e E=419.852,268m; deste, segue com azimute de 302º56`48" e distância de 84,37m até o vértice 28, de coordenadas N=7.424.037,691m e E=419.781,468m; deste, segue com azimute de 295º27`32" e distância de 11,45m até o vértice 29, de coordenadas N=7.424.042,615m e E=419.771,127m; deste, segue com azimute de 286º58`23" e distância de 54,48m até o vértice 30, de coordenadas N=7.424.058,519m e E=419.719,020m; deste, segue com azimute de 189º03`29" e distância de 58,80m até o vértice 31, de coordenadas N=7.424.000,451m e E=419.709,762m; deste, segue com azimute de 161º15`37" e distância de 18,31m até o vértice 32, de coordenadas N=7.423.983,109m e E=419.715,646m; deste, segue com azimute de 286º51`52" e distância de 6,88m até o vértice 33, de coordenadas N=7.423.985,103m e E=419.709,066m; deste, segue com azimute de 334º08`48" e distância de 117,01m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 35.427,75m² (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
g) área "77" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 232+9,483m a 223+3,552m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.107,387m e E=419.799,619m segue com azimute de 292º11`53" e distância de 39,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.122,395m e E=419.762,838m; deste, segue com azimute de 281º11`28" e distância de 78,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.137,637m e E=419.685,799m; deste, segue com azimute de 270º58`18" e distância de 81,78m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.139,024m e E=419.604,032m; deste, segue com azimute de 0º58`37" e distância de 25,14m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.164,164m e E=419.604,460m; deste, segue com azimute de 90º58`37" e distância de 84,02m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.162,731m e E=419.688,473m; deste, segue com azimute de 101º11`28" e distância de 83,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.146,583m e E=419.770,092m; deste, segue com azimute de 112º11`54" e distância de 42,36m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.130,579m e E=419.809,312m; deste, segue com azimute de 202º40`56" e distância de 25,14m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.148,45m² (cinco mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
h) área "78" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 207+8,524m a 184+8,596m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.039,946m e E=419.303,234m deste, segue com azimute de 248º39`28" e distância de 56,98m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.019,210m e E=419.250,165m; deste, segue com azimute de 260º05`57" e distância de 61,39m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.008,656m e E=419.189,694m; deste, segue com azimute de 269º13`11" e distância de 43,74m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.008,060m e E=419.145,961m; deste, segue com azimute de 280º55`21" e distância de 158,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.038,161m e E=418.989,975m; deste, segue com azimute de 282º17`50" e distância de 128,41m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.065,511m e E=418.864,508m; deste, segue com azimute de 94º29`55" e distância de 50,70m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.061,534m e E=418.915,056m; deste, segue com azimute de 90º05`45" e distância de 28,29m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.061,487m e E=418.943,348m; deste, segue com azimute de 74º17`04" e distância de 17,84m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.066,318m e E=418.960,517m; deste, segue com azimute de 15º33`07" e distância de 17,72m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.083,391m e E=418.965,268m; deste, segue com azimute de 1º49`17" e distância de 12,97m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.096,357m e E=418.965,680m; deste, segue com azimute de 16º31`09" e distância de 17,27m até o vértice 12, de coordenadas N=7.424.112,914m e E=418.970,591m; deste, segue com azimute de 102º26`27" e distância de 10,38m até o vértice 13, de coordenadas N=7.424.110,679m e E=418.980,723m; deste, segue com azimute de 176º11`43" e distância de 34,25m até o vértice 14, de coordenadas N=7.424.076,501m e E=418.982,996m; deste, segue com azimute de 189º28`35" e distância de 15,99m até o vértice 15, de coordenadas N=7.424.060,726m e E=418.980,363m; deste, segue com azimute de 97º43`14" e distância de 48,54m até o vértice 16, de coordenadas N=7.424.054,205m e E=419.028,468m; deste, segue com azimute de 73º12`18" e distância de 72,49m até o vértice 17, de coordenadas N=7.424.075,150m e E=419.097,863m; deste, segue com azimute de 90º38`29" e distância de 69,31m até o vértice 18, de coordenadas N=7.424.074,374m e E=419.167,164m; deste, segue com azimute de 81º41`01" e distância de 85,24m até o vértice 19, de coordenadas N=7.424.086,703m e E=419.251,510m; deste, segue com azimute de 132º06`46" e distância de 69,73m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 17.735,15m² (dezessete mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
i) área "79" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 188+15,072m a 169+8,186m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de São José dos Campos e Jambeiro, Comarcas de São José dos Campos e Caçapava respectivamente, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.424.078,948m e E=418.802,866m deste, segue com azimute de 282º17`50" e distância de 143,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.424.109,492m e E=418.662,748m; deste, segue com azimute de 12º17`50" e distância de 16,99m até o vértice 3, de coordenadas N=7.424.126,090m e E=418.666,366m; deste, segue com azimute de 303º28`05" e distância de 41,19m até o vértice 4, de coordenadas N=7.424.148,804m e E=418.632,007m; deste, segue com azimute de 308º48`20" e distância de 38,39m até o vértice 5, de coordenadas N=7.424.172,861m e E=418.602,092m; deste, segue com azimute de 325º04`58" e distância de 29,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.424.196,651m e E=418.585,485m; deste, segue com azimute de 64º43`57" e distância de 21,94m até o vértice 7, de coordenadas N=7.424.206,017m e E=418.605,328m; deste, segue com azimute de 121º41`59" e distância de 186,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.424.107,819m e E=418.764,327m; deste, segue com azimute de 102º17`50" e distância de 117,96m até o vértice 9, de coordenadas N=7.424.082,695m e E=418.879,581m; deste, segue com azimute de 90º25`25" e distância de 66,18m até o vértice 10, de coordenadas N=7.424.082,206m e E=418.945,759m; deste, segue com azimute de 17º50`03" e distância de 35,49m até o vértice 11, de coordenadas N=7.424.115,994m e E=418.956,629m; deste, segue com azimute de 102º26`28" e distância de 7,08m até o vértice 12, de coordenadas N=7.424.114,469m e E=418.963,543m; deste, segue com azimute de 208º08`14" e distância de 4,31m até o vértice 13, de coordenadas N=7.424.110,670m e E=418.961,511m; deste, segue com azimute de 193º17`09" e distância de 13,20m até o vértice 14, de coordenadas N=7.424.097,828m e E=418.958,479m; deste, segue com azimute de 182º53`54" e distância de 13,30m até o vértice 15, de coordenadas N=7.424.084,543m e E=418.957,806m; deste, segue com azimute de 195º00`56" e distância de 12,30m até o vértice 16, de coordenadas N=7.424.072,658m e E=418.954,618m; deste, segue com azimute de 254º26`50" e distância de 12,56m até o vértice 17, de coordenadas N=7.424.069,291m e E=418.942,519m; deste, segue com azimute de 270º43`02" e distância de 26,74m até o vértice 18, de coordenadas N=7.424.069,625m e E=418.915,783m; deste, segue com azimute de 274º33`53" e distância de 51,20m até o vértice 19, de coordenadas N=7.424.073,700m e E=418.864,747m; deste, segue com azimute de 274º50`52" e distância de 62,10m até o vértice 1, de coordenadas N=7.424.078,948m e E=418.802,866m; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.923,19m² (nove mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
j) área "80" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 está situada entre as estacas 73+8,054m a 104+13,939m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de São José dos Campos, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.425.004,287m e E=417.811,539m deste, segue com azimute de 323º47`55" e distância de 92,78m até o vértice 2, de coordenadas N=7.425.079,157m e E=417.756,739m; deste, segue com azimute de 324º53`07" e distância de 301,71m até o vértice 3, de coordenadas N=7.425.325,957m e E=417.583,190m; deste, segue com azimute de 316º29`52" e distância de 74,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.425.379,895m e E=417.532,001m; deste, segue com azimute de 307º12`11" e distância de 86,49m até o vértice 5, de coordenadas N=7.425.432,192m e E=417.463,109m; deste, segue com azimute de 308º56`36" e distância de 77,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.425.481,061m e E=417.402,639m; deste, segue com azimute de 37º46`31" e distância de 25,84m até o vértice 7, de coordenadas N=7.425.501,482m e E=417.418,466m; deste, segue com azimute de 122º50`58" e distância de 32,65m até o vértice 8, de coordenadas N=7.425.483,771m e E=417.445,896m; deste, segue com azimute de 131º53`39" e distância de 36,65m até o vértice 9, de coordenadas N=7.425.459,297m e E=417.473,178m; deste, segue com azimute de 108º22`43" e distância de 12,14m até o vértice 10, de coordenadas N=7.425.455,471m e E=417.484,695m; deste, segue com azimute de 134º58`11" e distância de 85,79m até o vértice 11, de coordenadas N=7.425.394,842m e E=417.545,389m; deste, segue com azimute de 136º29`52" e distância de 77,45m até o vértice 12, de coordenadas N=7.425.338,661m e E=417.598,707m; deste, segue com azimute de 144º53`07" e distância de 302,99m até o vértice 13, de coordenadas N=7.425.090,816m e E=417.772,990m; deste, segue com azimute de 143º47`55" e distância de 92,59m até o vértice 14, de coordenadas N=7.425.016,099m e E=417.827,678m; deste, segue com azimute de 233º47`56" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 13.872,16m² (treze mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - planta código DE-44.00.000-D03/002, Município de Jambeiro, com:
a) área "7" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 311+15,953m a 347+4,894m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.829,760m e E=420.800,605m deste, segue com azimute de 114º35`56" e distância de 44,99m até o vértice 2, de coordenadas N=7.422.811,034m e E=420.841,508m; deste, segue com azimute de 107º12`26" e distância de 17,84m até o vértice 3, de coordenadas N=7.422.805,756m e E=420.858,551m; deste, segue com azimute de 98º08`31" e distância de 7,59m até o vértice 4, de coordenadas N=7.422.804,681m e E=420.866,066m; deste, segue com azimute de 119º05`37" e distância de 14,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.422.797,629m e E=420.878,739m; deste, segue com azimute de 111º58`31" e distância de 395,35m até o vértice 6, de coordenadas N=7.422.649,685m e E=421.245,368m; deste, segue com azimute de 114º29`55" e distância de 81,25m até o vértice 7, de coordenadas N=7.422.615,992m e E=421.319,306m; deste, segue com azimute de 124º29`24" e distância de 53,68m até o vértice 8, de coordenadas N=7.422.585,594m e E=421.363,551m; deste, segue com azimute de 132º15`25" e distância de 52,07m até o vértice 9, de coordenadas N=7.422.550,578m e E=421.402,091m; deste, segue com azimute de 218º19`28" e distância de 20,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.422.534,851m e E=421.389,660m; deste, segue com azimute de 312º15`25" e distância de 52,09m até o vértice 11, de coordenadas N=7.422.569,879m e E=421.351,106m; deste, segue com azimute de 300º46`31" e distância de 80,26m até o vértice 12, de coordenadas N=7.422.610,945m e E=421.282,149m; deste, segue com azimute de 294º29`55" e distância de 49,09m até o vértice 13, de coordenadas N=7.422.631,303m e E=421.237,476m; deste, segue com azimute de 291º58`31" e distância de 159,30m até o vértice 14, de coordenadas N=7.422.690,915m e E=421.089,747m; deste, segue com azimute de 257º26`01" e distância de 4,84m até o vértice 15, de coordenadas N=7.422.689,861m e E=421.085,019m; deste, segue com azimute de 268º58`23" e distância de 36,36m até o vértice 16, de coordenadas N=7.422.689,209m e E=421.048,668m; deste, segue com azimute de 291º20`57" e distância de 63,66m até o vértice
17, de coordenadas N=7.422.712,383m e E=420.989,380m; deste, segue com azimute de 301º34`08" e distância de 22,43m até o vértice 18, de coordenadas N=7.422.724,127m e E=420.970,269m; deste, segue com azimute de 291º20`19" e distância de 225,51m até o vértice 19, de coordenadas N=7.422.806,184m e E=420.760,220m; deste, segue com azimute de 259º21`12" e distância de 25,89m até o vértice 20, de coordenadas N=7.422.801,401m e E=420.734,774m; deste, segue com azimute de 307º19`03" e distância de 9,43m até o vértice 21, de coordenadas N=7.422.807,118m e E=420.727,275m; deste, segue com azimute de 63º30`43" e distância de 29,19m até o vértice 22, de coordenadas N=7.422.820,139m e E=420.753,404m; deste, segue com azimute de 70º24`07" e distância de 19,65m até o vértice 23, de coordenadas N=7.422.826,729m e E=420.771,914m; deste, segue com azimute de 80º37`16" e distância de 14,02m até o vértice 24, de coordenadas N=7.422.829,014m e E=420.785,748m; deste, segue com azimute de 87º07`32" e distância de 14,88m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 19.417,80m² (dezenove mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
b) área "8" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 379+1,545m a 393+18,268m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.002,256m e E=421.739,569m deste, segue com azimute de 153º02`17" e distância de 145,69m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.872,399m e E=421.805,626m; deste, segue com azimute de 152º21`12" e distância de 43,01m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.834,298m e E=421.825,584m; deste, segue com azimute de 155º37`14" e distância de 99,15m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.743,992m e E=421.866,509m; deste, segue com azimute de 242º53`07" e distância de 15,28m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.737,028m e E=421.852,910m; deste, segue com azimute de 332º53`07" e distância de 287,79m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.993,188m e E=421.721,743m; deste, segue com azimute de 63º02`17" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.470,54m² (cinco mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
c) área "9" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 420+15,107m a 430+0,505m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.751,887m e E=422.386,590m deste, segue com azimute de 109º53`14" e distância de 48,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.735,402m e E=422.432,160m; deste, segue com azimute de 105º28`48" e distância de 49,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.722,088m e E=422.480,233m; deste, segue com azimute de 121º26`56" e distância de 72,25m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.684,395m e E=422.541,866m; deste, segue com azimute de 270º41`27" e distância de 56,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.685,082m e E=422.484,923m; deste, segue com azimute de 293º47`05" e distância de 61,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.709,974m e E=422.428,444m; deste, segue com azimute de 330º24`47" e distância de 29,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.735,339m e E=422.414,042m; deste, segue com azimute de 301º04`48" e distância de 32,05m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.055,62m² (três mil e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
d) área "10" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 472+11,60m a 481+17,144m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.187,600m e E=423.232,347m; segue com azimute de 95º40`26" e distância de 32,11m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.184,425m e E=423.264,297m; deste, segue com azimute de 124º54`08" e distância de 157,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.094,289m e E=423.393,493m; deste, segue com azimute de 250º39`15" e distância de 18,95m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.088,011m e E=423.375,613m; deste, segue com azimute de 272º31`34" e distância de 12,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.088,562m e E=423.363,127m; deste, segue com azimute de 300º33`38" e distância de 75,88m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.127,142m e E=423.297,788m; deste, segue com azimute de 305º23`56" e distância de 30,92m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.145,054m e E=423.272,584m; deste, segue com azimute de 316º35`51" e distância de 58,56m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.045,66m² (quatro mil e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
e) área "11" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 591+11,878m a 624m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.146,633m e E=425.283,272m deste, segue com azimute de 68º36`49" e distância de 9,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.149,990m e E=425.291,843m; deste, segue com azimute de 73º14`38" e distância de 23,31m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.156,709m e E=425.314,160m; deste, segue com azimute de 75º21`31" e distância de 15,69m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.160,676m e E=425.329,343m; deste, segue com azimute de 82º43`45" e distância de 14,29m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.162,484m e E=425.343,517m; deste, segue com azimute de 89º11`25" e distância de 14,33m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.162,686m e E=425.357,840m; deste, segue com azimute de 93º09`23" e distância de 21,62m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.161,496m e E=425.379,424m; deste, segue com azimute de 97º03`00" e distância de 16,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.159,442m e E=425.396,032m; deste, segue com azimute de 97º51`47" e distância de 55,38m até o vértice 9, de coordenadas N=7.421.151,865m e E=425.450,895m; deste, segue com azimute de 98º17`15" e distância de 245,13m até o vértice 10, de coordenadas N=7.421.116,533m e E=425.693,462m; deste, segue com azimute de 111º48`37" e distância de 37,12m até o vértice 11, de coordenadas N=7.421.102,741m e E=425.727,926m; deste, segue com azimute de 120º59`28" e distância de 71,13m até o vértice 12, de coordenadas N=7.421.066,115m e E=425.788,903m; deste, segue com azimute de 97º23`01" e distância de 22,27m até o vértice 13, de coordenadas N=7.421.063,253m e E=425.810,989m; deste, segue com azimute de 85º30`52" e distância de 59,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.421.067,912m e E=425.870,379m; deste, segue com azimute de 111º19`00" e distância de 36,37m até o vértice 15, de coordenadas N=7.421.054,692m e E=425.904,257m; deste, segue com azimute de 236º38`36" e distância de 72,61m até o vértice 16, de coordenadas N=7.421.014,770m e E=425.843,612m; deste, segue com azimute de 244º04`56" e distância de 36,81m até o vértice 17, de coordenadas N=7.420.998,682m e E=425.810,506m; deste, segue com azimute de 272º38`14" e distância de 39,41m até o vértice 18, de coordenadas N=7.421.000,495m e E=425.771,136m; deste, segue com azimute de 290º17`26" e distância de 41,71m até o vértice 19, de coordenadas N=7.421.014,958m e E=425.732,018m; deste, segue com azimute de 311º33`46" e distância de 40,87m até o vértice 20, de coordenadas N=7.421.042,074m e E=425.701,438m; deste, segue com azimute de 323º51`42" e distância de 73,56m até o vértice 21, de coordenadas N=7.421.101,479m e E=425.658,058m; deste, segue com azimute de 278º17`15" e distância de 212,26m até o vértice 22, de coordenadas N=7.421.132,074m e E=425.448,012m; deste, segue com azimute de 277º51`45" e distância de 55,09m até o vértice 23, de coordenadas N=7.421.139,611m e E=425.393,437m; deste, segue com azimute de 277º03`00" e distância de 15,91m até o vértice 24, de coordenadas N=7.421.141,564m e E=425.377,644m; deste, segue com azimute de 273º09`23" e distância de 20,24m até o vértice 25, de coordenadas N=7.421.142,679m e E=425.357,431m; deste, segue com azimute de 269º11`25" e distância de 12,50m até o vértice 26, de coordenadas N=7.421.142,502m e E=425.344,928m; deste, segue com azimute de 262º43`45" e distância de 11,87m até o vértice 27, de coordenadas N=7.421.141,000m e E=425.333,152m; deste, segue com azimute de 255º21`31" e distância de 14,04m até o vértice 28, de coordenadas N=7.421.137,452m e E=425.319,572m; deste, segue com azimute de 253º14`38" e distância de 22,13m até o vértice 29, de coordenadas N=7.421.131,072m e E=425.298,383m; deste, segue com azimute de 248º36`49" e distância de 8,40m até o vértice 30, de coordenadas N=7.421.128,010m e E=425.290,565m; deste, segue com azimute de 338º36`49" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 21.466,90m² (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
f) área "67" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 634+11,972m a 620+5,325m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice, de coordenadas N=7.420.963,302m e E=426.203,643m deste, segue com azimute de 297º40`28" e distância de 64,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.993,239m e E=426.146,560m; deste, segue com azimute de 298º16`06" e distância de 100,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.040,599m e E=426.058,486m; deste, segue com azimute de 297º45`54" e distância de 99,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.087,172m e E=425.970,020m; deste, segue com azimute de 292º52`30" e distância de 91,30m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.122,664m e E=425.885,897m; deste, segue com azimute de 289º08`51" e distância de 29,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.132,241m e E=425.858,316m; deste, segue com azimute de 356º50`23" e distância de 22,91m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.155,116m e E=425.857,053m; deste, segue com azimute de 36º42`12" e distância de 19,86m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.171,041m e E=425.868,924m; deste, segue com azimute de 52º33`55" e distância de 38,41m até o vértice 9, de coordenadas N=7.421.194,391m e E=425.899,426m; deste, segue com azimute de 55º43`37" e distância de 51,39m até o vértice 10, de coordenadas N=7.421.223,331m e E=425.941,894m; deste, segue com azimute de 124º16`03" e distância de 9,38m até o vértice 11, de coordenadas N=7.421.218,051m e E=425.949,645m; deste, segue com azimute de 221º29`32" e distância de 40,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.421.187,804m e E=425.922,892m; deste, segue com azimute de 206º33`15" e distância de 16,80m até o vértice 13, de coordenadas N=7.421.172,778m e E=425.915,383m; deste, segue com azimute de 178º08`50" e distância de 16,24m até o vértice 14, de coordenadas N=7.421.156,546m e E=425.915,908m; deste, segue com azimute de 146º43`37" e distância de 31,25m até o vértice 15, de coordenadas N=7.421.130,416m e E=425.933,055m; deste, segue com azimute de 118º10`41" e distância de 317,46m até o vértice 16, de coordenadas N=7.420.980,507m e E=426.212,890m; deste, segue com azimute de 123º53`08" e distância de 346,60m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 11.209,38m² (onze mil, duzentos e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
g) área "68" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 623+11,518m a 614+4,337m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.194,466m e E=425.823,428m deste, segue com azimute de 58º04`22" e distância de 153,51m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.275,649m e E=425.953,716m; deste, segue com azimute de 132º28`25" e distância de 19,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.262,727m e E=425.967,830m; deste, segue com azimute de 233º08`24" e distância de 68,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.221,931m e E=425.913,416m; deste, segue com azimute de 235º24`45" e distância de 37,87m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.200,433m e E=425.882,238m; deste, segue com azimute de 242º54`28" e distância de 40,08m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.182,182m e E=425.846,560m; deste, segue com azimute de 238º16`39" e distância de 51,23m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.155,244m e E=425.802,983m; deste, segue com azimute de 278º35`49" e distância de 73,07m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.166,167m e E=425.730,732m; deste, segue com azimute de 73º01`23" e distância de 96,92m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.061,45m² (cinco mil e sessenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
h) área "69" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 571+4,149m a 562+7,978m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.420.974,356m e E=424.917,664m deste, segue com azimute de 222º41`32" e distância de 16,52m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.962,210m e E=424.906,460m; deste, segue com azimute de 239º53`36" e distância de 130,05m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.896,973m e E=424.793,950m; deste, segue com azimute de 331º54`02" e distância de 38,78m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.931,184m e E=424.775,684m; deste, segue com azimute de 260º04`00" e distância de 36,13m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.924,951m e E=424.740,095m; deste, segue com azimute de 338º26`37" e distância de 7,12m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.931,575m e E=424.737,478m; deste, segue com azimute de 50º01`41" e distância de 18,40m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.943,393m e E=424.751,576m; deste, segue com azimute de 110º49`51" e distância de 7,11m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.940,865m e E=424.758,219m; deste, segue com azimute de 84º04`55" e distância de 59,71m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.947,022m e E=424.817,613m; deste, segue com azimute de 92º43`55" e distância de 30,99m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.945,545m e E=424.848,568m; deste, segue com azimute de 82º00`42" e distância de 19,31m até o vértice 11, de coordenadas N=7.420.948,229m e E=424.867,695m; deste, segue com azimute de 67º42`10" e distância de 22,78m até o vértice 12, de coordenadas N=7.420.956,871m e E=424.888,769m; deste, segue com azimute de 57º47`22" e distância de 33,40m até o vértice 13, de coordenadas N=7.420.974,672m e E=424.917,025m; deste, segue com azimute de 116º19`04" e distância de 0,71m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.336,87m² (três mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
i) área "70" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 560m a 556+15,906m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.420.851,850m e E=424.728,870m deste, segue com azimute de 199º11`01" e distância de 5,08m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.847,050m e E=424.727,200m; deste, segue com azimute de 244º38`17" e distância de 21,66m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.837,770m e E=424.707,624m; deste, segue com azimute de 256º07`23" e distância de 39,82m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.828,220m e E=424.668,965m; deste, segue com azimute de 57º14`03" e distância de 64,74m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.863,257m e E=424.723,403m; deste, segue com azimute de 154º23`36" e distância de 12,65m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 616,19m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
j) área "71" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 556+15,906m a 474m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.420.805,310m e E=424.681,550m deste, segue com azimute de 237º49`52" e distância de 129,97m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.736,110m e E=424.571,530m; deste, segue com azimute de 324º10`05" e distância de 7,60m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.742,270m e E=424.567,082m; deste, segue com azimute de 253º53`38" e distância de 18,38m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.737,170m e E=424.549,420m; deste, segue com azimute de 236º22`14" e distância de 18,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.726,981m e E=424.534,101m; deste, segue com azimute de 223º22`16" e distância de 23,37m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.709,990m e E=424.518,050m; deste, segue com azimute de 228º53`55" e distância de 39,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.684,024m e E=424.488,286m; deste, segue com azimute de 321º14`18" e distância de 13,90m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.694,859m e E=424.479,586m; deste, segue com azimute de 236º59`16" e distância de 104,92m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.637,696m e E=424.391,603m; deste, segue com azimute de 243º21`20" e distância de 98,51m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.593,521m e E=424.303,558m; deste, segue com azimute de 266º05`02" e distância de 67,29m até o vértice 11, de coordenadas N=7.420.588,925m e E=424.236,424m; deste, segue com azimute de 291º13`50" e distância de 78,57m até o vértice 12, de coordenadas N=7.420.617,378m e E=424.163,186m; deste, segue com azimute de 304º37`24" e distância de 131,06m até o vértice 13, de coordenadas N=7.420.691,840m e E=424.055,340m; deste, segue com azimute de 304º37`24" e distância de 186,38m até o vértice 14, de coordenadas N=7.420.797,738m e E=423.901,965m; deste, segue com azimute de 305º57`37" e distância de 100,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.420.856,842m e E=423.820,497m; deste, segue com azimute de 300º30`50" e distância de 46,27m até o vértice 16, de coordenadas N=7.420.880,335m e E=423.780,635m; deste, segue com azimute de 287º25`50" e distância de 16,85m até o vértice 17, de coordenadas N=7.420.885,384m e E=423.764,555m; deste, segue com azimute de 308º19`06" e distância de 54,18m até o vértice 18, de coordenadas N=7.420.918,974m e E=423.722,050m; deste, segue com azimute de 300º39`08" e distância de 20,62m até o vértice 19, de coordenadas N=7.420.929,485m e E=423.704,314m; deste, segue com azimute de 320º29`57" e distância de 16,61m até o vértice 20, de coordenadas N=7.420.942,301m e E=423.693,750m; deste, segue com azimute de 304º55`55" e distância de 295,14m até o vértice 21, de coordenadas N=7.421.111,295m e E=423.451,788m; deste, segue com azimute de 304º57`32" e distância de 195,26m até o vértice 23, de coordenadas N=7.421.223,176m e E=423.291,762m; deste, segue com azimute de 33º21`21" e distância de 32,51m até o vértice 24, de coordenadas N=7.421.250,327m e E=423.309,635m; deste, segue com azimute de 22º30`45" e distância de 12,12m até o vértice 25, de coordenadas N=7.421.261,522m e E=423.314,275m; deste, segue com azimute de 125º14`02" e distância de 143,03m até o vértice 26, de coordenadas N=7.421.179,004m e E=423.431,106m; deste, segue com azimute de 134º57`02" e distância de 35,99m até o vértice 27, de coordenadas N=7.421.153,578m e E=423.456,576m; deste, segue com azimute de 158º24`14" e distância de 22,10m até o vértice 28, de coordenadas N=7.421.133,025m e E=423.464,712m; deste, segue com azimute de 216º21`41" e distância de 5,22m até o vértice 29, de coordenadas N=7.421.128,824m e E=423.461,619m; deste, segue com azimute de 124º55`55" e distância de 400,87m até o vértice 30, de coordenadas N=7.420.899,287m e E=423.790,263m; deste, segue com azimute de 26º55`52" e distância de 10,77m até o vértice 31, de coordenadas N=7.420.908,886m e E=423.795,140m; deste, segue com azimute de 106º57`02" e distância de 28,90m até o vértice 32, de coordenadas N=7.420.900,459m e E=423.822,789m; deste, segue com azimute de 126º25`44" e distância de 33,98m até o vértice 33, de coordenadas N=7.420.880,279m e E=423.850,133m; deste, segue com azimute de 147º58`48" e distância de 46,60m até o vértice 34, de coordenadas N=7.420.840,772m e E=423.874,838m; deste, segue com azimute de 124º37`24" e distância de 361,86m até o vértice 35, de coordenadas N=7.420.635,170m e E=424.172,617m; deste, segue com azimute de 111º13`50" e distância de 46,24m até o vértice 36, de coordenadas N=7.420.618,427m e E=424.215,715m; deste, segue com azimute de 43º03`54" e distância de 25,64m até o vértice 37, de coordenadas N=7.420.637,157m e E=424.233,220m; deste, segue com azimute de 81º52`29" e distância de 109,83m até o vértice 38, de coordenadas N=7.420.652,679m e E=424.341,945m; deste, segue com azimute de 95º24`30" e distância de 29,51m até o vértice 39, de coordenadas N=7.420.649,898m e E=424.371,324m; deste, segue com azimute de 57º14`19" e distância de 292,54m até o vértice 40, de coordenadas N=7.420.808,201m e E=424.617,327m; deste, segue com azimute de 77º07`02" e distância de 54,37m até o vértice 41, de coordenadas N=7.420.820,323m e E=424.670,326m; deste, segue com azimute de 120º15`32" e distância de 6,21m até o vértice 42, de coordenadas N=7.420.817,195m e E=424.675,686m; deste, segue com azimute de 153º44`25" e distância de 13,25m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 44.797,41m² (quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
k) área "72" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 473+6,807m a 459+14,666m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.244,906m e E=423.290,033m deste, segue com azimute de 299º19`33" e distância de 272,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.378,481m e E=423.052,254m; deste, segue com azimute de 34º53`40" e distância de 20,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.395,004m e E=423.063,779m; deste, segue com azimute de 117º33`36" e distância de 265,75m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.272,048m e E=423.299,372m; deste, segue com azimute de 125º14`02" e distância de 6,52m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.268,288m e E=423.304,696m; deste, segue com azimute de 206º02`07" e distância de 19,53m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.250,737m e E=423.296,123m; deste, segue com azimute de 226º14`43" e distância de 8,43m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.Encerrando uma área de 6.623,87m² (seis mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
l) área "73" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 459+14,666m a 379+1,144m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.421.378,481m e E=423.052,254m deste, segue com azimute de 301º13`10" e distância de 77,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.421.418,879m e E=422.985,600m; deste, segue com azimute de 317º01`03" e distância de 145,81m até o vértice 3, de coordenadas N=7.421.525,551m e E=422.886,188m; deste, segue com azimute de 289º19`38" e distância de 54,18m até o vértice 4, de coordenadas N=7.421.543,483m e E=422.835,062m; deste, segue com azimute de 307º40`28" e distância de 37,42m até o vértice 5, de coordenadas N=7.421.566,353m e E=422.805,444m; deste, segue com azimute de 329º51`33" e distância de 34,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.421.596,405m e E=422.787,995m; deste, segue com azimute de 302º05`18" e distância de 46,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.421.620,869m e E=422.748,978m; deste, segue com azimute de 286º22`43" e distância de 47,93m até o vértice 8, de coordenadas N=7.421.634,385m e E=422.702,990m; deste, segue com azimute de 305º03`39" e distância de 189,34m até o vértice 9, de coordenadas N=7.421.743,151m e E=422.548,007m; deste, segue com azimute de 299º23`16" e distância de 55,01m até o vértice 10, de coordenadas N=7.421.770,145m e E=422.500,076m; deste, segue com azimute de 285º28`48" e distância de 63,28m até o vértice 11, de coordenadas N=7.421.787,036m e E=422.439,089m; deste, segue com azimute de 269º48`38" e distância de 49,61m até o vértice 12, de coordenadas N=7.421.786,872m e E=422.389,476m; deste, segue com azimute de 254º59`26" e distância de 49,96m até o vértice 13, de coordenadas N=7.421.773,934m e E=422.341,223m; deste, segue com azimute de 243º44`41" e distância de 48,08m até o vértice 14, de coordenadas N=7.421.752,666m e E=422.298,106m; deste, segue com azimute de 230º17`37" e distância de 71,49m até o vértice 15, de coordenadas N=7.421.706,992m e E=422.243,104m; deste, segue com azimute de 224º25`07" e distância de 63,81m até o vértice 16, de coordenadas N=7.421.661,418m e E=422.198,446m; deste, segue com azimute de 224º25`07" e distância de 88,64m até o vértice 17, de coordenadas N=7.421.598,109m e E=422.136,408m; deste, segue com azimute de 238º02`06" e distância de 54,42m até o vértice 18, de coordenadas N=7.421.569,297m e E=422.090,237m; deste, segue com azimute de 270º07`49" e distância de 48,49m até o vértice 19, de coordenadas N=7.421.569,407m e E=422.041,750m; deste, segue com azimute de 299º20`15" e distância de 40,95m até o vértice 20, de coordenadas N=7.421.589,471m e E=422.006,052m; deste, segue com azimute de 324º04`58" e distância de 54,23m até o vértice 21, de coordenadas N=7.421.633,391m e E=421.974,239m; deste, segue com azimute de 331º16`13" e distância de 349,44m até o vértice 22, de coordenadas N=7.421.939,809m e E=421.806,273m; deste, segue com azimute de 330º08`04" e distância de 102,45m até o vértice 23, de coordenadas N=7.422.028,650m e E=421.755,258m; deste, segue com azimute de 90º37`45" e distância de 10,42m até o vértice 24, de coordenadas N=7.422.028,535m e E=421.765,677m; deste, segue com azimute de 132º31`44" e distância de 27,06m até o vértice 25, de coordenadas N=7.422.010,246m e E=421.785,616m; deste, segue com azimute de 144º00`55" e distância de 12,82m até o vértice 26, de coordenadas N=7.421.999,876m e E=421.793,146m; deste, segue com azimute de 96º43`58" e distância de 5,66m até o vértice 27, de coordenadas N=7.421.999,212m e E=421.798,767m; deste, segue com azimute de 150º41`00" e distância de 91,80m até o vértice 28, de coordenadas N=7.421.919,170m e E=421.843,715m; deste, segue com azimute de 129º10`21" e distância de 101,70m até o vértice 29, de coordenadas N=7.421.854,931m e E=421.922,557m; deste, segue com azimute de 138º43`28" e distância de 93,43m até o vértice 30, de coordenadas N=7.421.784,713m e E=421.984,192m; deste, segue com azimute de 191º06`36" e distância de 42,41m até o vértice 31, de coordenadas N=7.421.743,093m e E=421.976,019m; deste, segue com azimute de 87º07`49" e distância de 152,60m até o vértice 32, de coordenadas N=7.421.750,733m e E=422.128,425m; deste, segue com azimute de 98º14`55" e distância de 60,54m até o vértice 33, de coordenadas N=7.421.742,047m e E=422.188,340m; deste, segue com azimute de 71º07`38" e distância de 74,25m até o vértice 34, de coordenadas N=7.421.766,067m e E=422.258,603m; deste, segue com azimute de 80º22`55" e distância de 46,49m até o vértice 35, de coordenadas N=7.421.773,834m e E=422.304,438m; deste, segue com azimute de 32º41`12" e distância de 39,98m até o vértice 36, de coordenadas N=7.421.807,479m e E=422.326,027m; deste, segue com azimute de 86º15`06" e distância de 77,89m até o vértice 37, de coordenadas N=7.421.812,572m e E=422.403,755m; deste, segue com azimute de 98º16`15" e distância de 38,42m até o vértice 38, de coordenadas N=7.421.807,045m e E=422.441,775m; deste, segue com azimute de 105º28`48" e distância de 68,47m até o vértice 39, de coordenadas N=7.421.788,769m e E=422.507,765m; deste, segue com azimute de 119º23`16" e distância de 58,44m até o vértice 40, de coordenadas N=7.421.760,091m e E=422.558,685m; deste, segue com azimute de 121º43`56" e distância de 182,92m até o vértice 41, de coordenadas N=7.421.663,887m e E=422.714,257m; deste, segue com azimute de 86º05`51" e distância de 67,89m até o vértice 42, de coordenadas N=7.421.668,508m e E=422.781,991m; deste, segue com azimute de 124º43`38" e distância de 120,90m até o vértice 43, de coordenadas N=7.421.599,633m e E=422.881,357m; deste, segue com azimute de 135º55`25" e distância de 91,70m até o vértice 44, de coordenadas N=7.421.533,752m e E=422.945,147m; deste, segue com azimute de 164º51`18" e distância de 44,76m até o vértice 45, de coordenadas N=7.421.490,542m e E=422.956,842m; deste, segue com azimute de 115º03`01" e distância de 28,83m até o vértice 46, de coordenadas N=7.421.478,334m e E=422.982,964m; deste, segue com azimute de 136º24`53" e distância de 76,05m até o vértice 47, de coordenadas N=7.421.423,251m e E=423.035,392m; deste, segue com azimute de 134º51`29" e distância de 40,05m até o vértice 48, de coordenadas N=7.421.395,004m e E=423.063,779m; deste, segue com azimute de 214º53`40" e distância de 20,15m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 87.557,72m² (oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
m) área "74" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 376+16,129m a 346m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.063,977m e E=421.739,373m deste, segue com azimute de 331º39`24" e distância de 265,09m até o vértice 2, de coordenadas N=7.422.297,291m e E=421.613,518m; deste, segue com azimute de 330º54`42" e distância de 243,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.422.509,886m e E=421.495,246m; deste, segue com azimute de 328º37`45" e distância de 29,95m até o vértice 4, de coordenadas N=7.422.535,454m e E=421.479,657m; deste, segue com azimute de 321º45`20" e distância de 64,53m até o vértice 5, de coordenadas N=7.422.586,133m e E=421.439,712m; deste, segue com azimute de 312º15`25" e distância de 28,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.422.605,514m e E=421.418,381m; deste, segue com azimute de 61º12`45" e distância de 51,55m até o vértice 7, de coordenadas N=7.422.630,336m e E=421.463,556m; deste, segue com azimute de 119º43`45" e distância de 54,47m até o vértice 8, de coordenadas N=7.422.603,322m e E=421.510,860m; deste, segue com azimute de 163º34`12" e distância de 36,99m até o vértice 9, de coordenadas N=7.422.567,839m e E=421.521,324m; deste, segue com azimute de 188º01`50" e distância de 36,26m até o vértice 10, de coordenadas N=7.422.531,938m e E=421.516,258m; deste, segue com azimute de 210º28`25" e distância de 10,69m até o vértice 11, de coordenadas N=7.422.522,729m e E=421.510,840m; deste, segue com azimute de 150º52`08" e distância de 174,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.422.370,496m e E=421.595,679m; deste, segue com azimute de 66º54`41" e distância de 32,79m até o vértice 13, de coordenadas N=7.422.383,356m e E=421.625,844m; deste, segue com azimute de 151º10`22" e distância de 72,69m até o vértice 14, de coordenadas N=7.422.319,672m e E=421.660,894m; deste, segue com azimute de 192º26`37" e distância de 49,48m até o vértice 15, de coordenadas N=7.422.271,356m e E=421.650,233m; deste, segue com azimute de 151º39`24" e distância de 109,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.422.175,352m e E=421.702,019m; deste, segue com azimute de 120º13`55" e distância de 22,86m até o vértice 17, de coordenadas N=7.422.163,840m e E=421.721,774m; deste, segue com azimute de 153º42`37" e distância de 55,04m até o vértice 18, de coordenadas N=7.422.114,494m e E=421.746,151m; deste, segue com azimute de 200º39`51" e distância de 13,18m até o vértice 19, de coordenadas N=7.422.102,161m e E=421.741,500m; deste, segue com azimute de 151º39`24" e distância de 29,40m até o vértice 20, de coordenadas N=7.422.076,289m e E=421.755,455m; deste, segue com azimute de 232º33`43" e distância de 20,25m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 20.200,24m² (vinte mil e duzentos metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
n) área "75" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/001 e nº DE-44.00.000-D03/002 está situada entre as estacas 334+13,213m a 277+1,112m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.422.717,759m e E=421.212,245m deste, segue com azimute de 292º08`39" e distância de 374,91m até o vértice 2, de coordenadas N=7.422.859,077m e E=420.864,988m; deste, segue com azimute de 307º21`20" e distância de 92,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.422.915,067m e E=420.791,639m; deste, segue com azimute de 312º45`39" e distância de 90,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.422.976,468m e E=420.725,241m; deste, segue com azimute de 321º28`48" e distância de 56,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.423.021,022m e E=420.689,776m; deste, segue com azimute de 331º21`15" e distância de 145,53m até o vértice 6, de coordenadas N=7.423.148,740m e E=420.620,009m; deste, segue com azimute de 337º14`22" e distância de 252,76m até o vértice 7, de coordenadas N=7.423.381,814m e E=420.522,222m; deste, segue com azimute de 331º57`31" e distância de 64,60m até o vértice 8, de coordenadas N=7.423.438,829m e E=420.491,855m; deste, segue com azimute de 325º37`18" e distância de 61,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.423.489,402m e E=420.457,255m; deste, segue com azimute de 55º37`18" e distância de 20,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.423.500,695m e E=420.473,761m; deste, segue com azimute de 145º37`18" e distância de 62,38m até o vértice 11, de coordenadas N=7.423.449,208m e E=420.508,986m; deste, segue com azimute de 151º57`31" e distância de 66,63m até o vértice 12, de coordenadas N=7.423.390,403m e E=420.540,308m; deste, segue com azimute de 157º14`22" e distância de 252,65m até o vértice 13, de coordenadas N=7.423.157,426m e E=420.638,054m; deste, segue com azimute de 151º21`15" e distância de 141,09m até o vértice 14, de coordenadas N=7.423.033,610m e E=420.705,689m; deste, segue com azimute de 140º37`46" e distância de 63,39m até o vértice 15, de coordenadas N=7.422.984,603m e E=420.745,901m; deste, segue com azimute de 132º05`34" e distância de 91,08m até o vértice 16, de coordenadas N=7.422.923,552m e E=420.813,486m; deste, segue com azimute de 82º41`29" e distância de 13,54m até o vértice 17, de coordenadas N=7.422.925,274m e E=420.826,918m; deste, segue com azimute de 129º33`55" e distância de 54,40m até o vértice 18, de coordenadas N=7.422.890,622m e E=420.868,856m; deste, segue com azimute de 122º56`40" e distância de 52,46m até o vértice 19, de coordenadas N=7.422.862,091m e E=420.912,883m; deste, segue com azimute de 112º26`07" e distância de 143,76m até o vértice 20, de coordenadas N=7.422.807,226m e E=421.045,765m; deste, segue com azimute de 109º07`53" e distância de 156,91m até o vértice 21, de coordenadas N=7.422.755,800m e E=421.194,011m; deste, segue com azimute de 25º12`36" e distância de 9,38m até o vértice 22, de coordenadas N=7.422.764,286m e E=421.198,006m; deste, segue com azimute de 107º12`39" e distância de 25,34m até o vértice 23, de coordenadas N=7.422.756,788m e E=421.222,211m; deste, segue com azimute de 194º19`23" e distância de 40,28m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 24.621,25m² (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
III - planta código DE-44.00.000-D03/003, Municípios de Jambeiro e Paraibuna, com:
a) área "12" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 654+3,075m a 661m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.420.782,773m e E=426.432,728m deste, segue com azimute de 124º40`56" e distância de 38,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.760,613m e E=426.464,752m; deste, segue com azimute de 133º52`34" e distância de 32,25m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.738,259m e E=426.488,001m; deste, segue com azimute de 139º32`25" e distância de 31,91m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.713,982m e E=426.508,706m; deste, segue com azimute de 147º28`58" e distância de 23,64m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.694,050m e E=426.521,413m; deste, segue com azimute de 243º19`15" e distância de 20,10m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.685,023m e E=426.503,449m; deste, segue com azimute de 327º28`58" e distância de 20,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.702,060m e E=426.492,588m; deste, segue com azimute de 319º32`25" e distância de 29,53m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.724,528m e E=426.473,426m; deste, segue com azimute de 313º52`34" e distância de 29,65m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.745,082m e E=426.452,049m; deste, segue com azimute de 304º40`56" e distância de 35,09m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.765,051m e E=426.423,191m; deste, segue com azimute de 28º17`13" e distância de 20,13m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.412,24m² (dois mil, quatrocentos e doze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
b) área "13" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 713+5,350m a 820m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, nos Municípios de Jambeiro e Paraibuna, Comarcas de Caçapava e Paraibuna respectivamente, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.419.724,444m e E=426.903,238m deste, segue com azimute de 164º10`52" e distância de 34,97m até o vértice 2, de coordenadas N=7.419.690,803m e E=426.912,769m; deste, segue com azimute de 173º28`37" e distância de 99,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.419.592,009m e E=426.924,066m; deste, segue com azimute de 148º22`34" e distância de 99,63m até o vértice 4, de coordenadas N=7.419.507,175m e E=426.976,304m; deste, segue com azimute de 171º17`28" e distância de 50,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.419.456,919m e E=426.984,003m; deste, segue com azimute de 179º15`40" e distância de 64,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.419.392,179m e E=426.984,837m; deste, segue com azimute de 173º24`01" e distância de 27,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.419.365,244m e E=426.987,954m; deste, segue com azimute de 162º20`47" e distância de 24,99m até o vértice 8, de coordenadas N=7.419.341,429m e E=426.995,533m; deste, segue com azimute de 175º21`22" e distância de 132,41m até o vértice 9, de coordenadas N=7.419.209,459m e E=427.006,253m; deste, segue com azimute de 162º36`13" e distância de 42,27m até o vértice 10, de coordenadas N=7.419.169,119m e E=427.018,891m; deste, segue com azimute de 132º54`01" e distância de 72,17m até o vértice 11, de coordenadas N=7.419.119,990m e E=427.071,760m; deste, segue com azimute de 186º02`19" e distância de 30,40m até o vértice 12, de coordenadas N=7.419.089,758m e E=427.068,562m; deste, segue com azimute de 136º08`48" e distância de 88,51m até o vértice 13, de coordenadas N=7.419.025,931m e E=427.129,884m; deste, segue com azimute de 98º22`46" e distância de 47,14m até o vértice 14, de coordenadas N=7.419.019,062m e E=427.176,516m; deste, segue com azimute de 161º41`05" e distância de 86,80m até o vértice 15, de coordenadas N=7.418.936,662m e E=427.203,792m; deste, segue com azimute de 193º12`54" e distância de 71,07m até o vértice 16, de coordenadas N=7.418.867,470m e E=427.187,544m; deste, segue com azimute de 173º01`12" e distância de 500,98m até o vértice 17, de coordenadas N=7.418.370,198m e E=427.248,426m; deste, segue com azimute de 221º22`16" e distância de 39,52m até o vértice 18, de coordenadas N=7.418.340,543m e E=427.222,308m; deste, segue com azimute de 200º48`34" e distância de 47,78m até o vértice 19, de coordenadas N=7.418.295,883m e E=427.205,335m; deste, segue com azimute de 184º19`20" e distância de 29,03m até o vértice 20, de coordenadas N=7.418.266,937m e E=427.203,147m; deste, segue com azimute de 171º04`26" e distância de 32,77m até o vértice 21, de coordenadas N=7.418.234,562m e E=427.208,232m; deste, segue com azimute de 161º12`17" e distância de 192,85m até o vértice 22, de coordenadas N=7.418.051,997m e E=427.270,365m; deste, segue com azimute de 144º07`55" e distância de 62,23m até o vértice 23, de coordenadas N=7.418.001,572m e E=427.306,824m; deste, segue com azimute de 135º54`50" e distância de 22,46m até o vértice 24, de coordenadas N=7.417.985,440m e E=427.322,449m; deste, segue com azimute de 125º10`42" e distância de 47,43m até o vértice 25, de coordenadas N=7.417.958,113m e E=427.361,218m; deste, segue com azimute de 117º52`37" e distância de 91,22m até o vértice 26, de coordenadas N=7.417.915,460m e E=427.441,855m; deste, segue com azimute de 119º17`16" e distância de 36,55m até o vértice 27, de coordenadas N=7.417.897,579m e E=427.473,735m; deste, segue com azimute de 125º24`56" e distância de 23,06m até o vértice 28, de coordenadas N=7.417.884,218m e E=427.492,524m; deste, segue com azimute de 137º44`25" e distância de 35,40m até o vértice 29, de coordenadas N=7.417.858,015m e E=427.516,333m; deste, segue com azimute de 150º27`01" e distância de 43,61m até o vértice 30, de coordenadas N=7.417.820,078m e E=427.537,841m; deste, segue com azimute de 161º52`02" e distância de 28,93m até o vértice 31, de coordenadas N=7.417.792,589m e E=427.546,843m; deste, segue com azimute de 171º10`35" e distância de 39,80m até o vértice 32, de coordenadas N=7.417.753,255m e E=427.552,949m; deste, segue com azimute de 344º08`10" e distância de 43,79m até o vértice 33, de coordenadas N=7.417.795,382m e E=427.540,977m; deste, segue com azimute de 329º10`21" e distância de 21,50m até o vértice 34, de coordenadas N=7.417.813,842m e E=427.529,961m; deste, segue com azimute de 312º56`08" e distância de 30,37m até o vértice 35, de coordenadas N=7.417.834,527m e E=427.507,729m; deste, segue com azimute de 294º00`25" e distância de 24,94m até o vértice 36, de coordenadas N=7.417.844,672m e E=427.484,951m; deste, segue com azimute de 283º43`25" e distância de 24,08m até o vértice 37, de coordenadas N=7.417.850,383m e E=427.461,563m; deste, segue com azimute de 267º53`42" e distância de 16,81m até o vértice 38, de coordenadas N=7.417.849,765m e E=427.444,759m; deste, segue com azimute de 282º55`05" e distância de 53,25m até o vértice 39, de coordenadas N=7.417.861,671m e E=427.392,854m; deste, segue com azimute de 300º10`30" e distância de 27,10m até o vértice 40, de coordenadas N=7.417.875,293m e E=427.369,424m; deste, segue com azimute de 252º17`56" e distância de 17,11m até o vértice 41, de coordenadas N=7.417.870,089m e E=427.353,120m; deste, segue com azimute de 201º14`44" e distância de 9,67m até o vértice 42, de coordenadas N=7.417.861,072m e E=427.349,614m; deste, segue com azimute de 324º46`32" e distância de 213,30m até o vértice 43, de coordenadas N=7.418.035,319m e E=427.226,585m; deste, segue com azimute de 355º48`22" e distância de 96,49m até o vértice 44, de coordenadas N=7.418.131,554m e E=427.219,528m; deste, segue com azimute de 347º00`30" e distância de 130,33m até o vértice 45, de coordenadas N=7.418.258,551m e E=427.190,228m; deste, segue com azimute de 263º16`02" e distância de 27,01m até o vértice 46, de coordenadas N=7.418.255,384m e E=427.163,407m; deste, segue com azimute de 352º37`09" e distância de 525,27m até o vértice 47, de coordenadas N=7.418.776,302m e E=427.095,928m; deste, segue com azimute de 333º55`31" e distância de 55,17m até o vértice 48, de coordenadas N=7.418.825,854m e E=427.071,680m; deste, segue com azimute de 333º55`34" e distância de 24,53m até o vértice 49, de coordenadas N=7.418.847,886m e E=427.060,898m; deste, segue com azimute de 344º51`08" e distância de 71,75m até o vértice 50, de coordenadas N=7.418.917,145m e E=427.042,149m; deste, segue com azimute de 334º15`16" e distância de 184,82m até o vértice 51, de coordenadas N=7.419.083,620m e E=426.961,867m; deste, segue com azimute de 339º15`40" e distância de 126,49m até o vértice 52, de coordenadas N=7.419.201,917m e E=426.917,075m; deste, segue com azimute de 35º10`54" e distância de 106,94m até o vértice 53, de coordenadas N=7.419.289,326m e E=426.978,693m; deste, segue com azimute de 352º46`22" e distância de 189,46m até o vértice 54, de coordenadas N=7.419.477,279m e E=426.954,858m; deste, segue com azimute de 289º03`31" e distância de 68,10m até o vértice 55, de coordenadas N=7.419.499,516m e E=426.890,491m; deste, segue com azimute de 331º34`36" e distância de 62,84m até o vértice 56, de coordenadas N=7.419.554,781m e E=426.860,581m; deste, segue com azimute de 357º36`30" e distância de 56,86m até o vértice 57, de coordenadas N=7.419.611,589m e E=426.858,208m; deste, segue com azimute de 27º06`49" e distância de 79,41m até o vértice 58, de coordenadas N=7.419.682,271m e E=426.894,399m; deste, segue com azimute de 344º10`52" e distância de 38,17m até o vértice 59, de coordenadas N=7.419.718,992m e E=426.883,995m; deste, segue com azimute de 74º10`52" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 153.014,22m² (cento e cinquenta e três mil e quatorze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
c) área "14" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 809+16,148m a 821m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.417.857,883m e E=427.352,869m deste segue com azimute de 29º37`51" e distância de 8,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.417.864,982m e E=427.356,907m; deste, segue com azimute de 73º05`01" e distância de 10,16m até o vértice 3, de coordenadas N=7.417.867,937m e E=427.366,624m; deste, segue com azimute de 120º50`05" e distância de 25,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.417.854,899m e E=427.388,465m; deste, segue com azimute de 103º22`54" e distância de 58,93m até o vértice 5, de coordenadas N=7.417.841,261m e E=427.445,793m; deste, segue com azimute de 88º43`00" e distância de 20,84m até o vértice 6, de coordenadas N=7.417.841,728m e E=427.466,627m; deste, segue com azimute de 107º48`38" e distância de 31,46m até o vértice 7, de coordenadas N=7.417.832,106m e E=427.496,577m; deste, segue com azimute de 124º24`33" e distância de 19,57m até o vértice 8, de coordenadas N=7.417.821,048m e E=427.512,722m; deste, segue com azimute de 141º30`12" e distância de 28,77m até o vértice 9, de coordenadas N=7.417.798,528m e E=427.530,632m; deste, segue com azimute de 159º44`46" e distância de 51,76m até o vértice 10, de coordenadas N=7.417.749,968m e E=427.548,551m; deste, segue com azimute de 173º44`04" e distância de 25,13m até o vértice 11, de coordenadas N=7.417.724,988m e E=427.551,294m; deste, segue com azimute de 231º46`17" e distância de 16,47m até o vértice 12, de coordenadas N=7.417.714,794m e E=427.538,353m; deste, segue com azimute de 244º35`46" e distância de 24,44m até o vértice 13, de coordenadas N=7.417.704,308m e E=427.516,273m; deste, segue com azimute de 266º43`04" e distância de 31,26m até o vértice 14, de coordenadas N=7.417.702,518m e E=427.485,068m; deste, segue com azimute de 251º38`20" e distância de 13,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.417.698,219m e E=427.472,113m; deste, segue com azimute de 323º14`46" e distância de 199,28m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.889,02m² (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados);
d) área "15" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 820+5,249m a 836+4,116m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.417.694,944m e E=427.559,048m deste segue com azimute de 173º44`23" e distância de 29,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.417.665,837m e E=427.562,241m; deste, segue com azimute de 165º15`17" e distância de 26,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.417.640,432m e E=427.568,928m; deste, segue com azimute de 158º47`38" e distância de 25,67m até o vértice 4, de coordenadas N=7.417.616,500m e E=427.578,213m; deste, segue com azimute de 153º01`15" e distância de 27,45m até o vértice 5, de coordenadas N=7.417.592,034m e E=427.590,668m; deste, segue com azimute de 141º34`00" e distância de 28,09m até o vértice 6, de coordenadas N=7.417.570,030m e E=427.608,129m; deste, segue com azimute de 135º20`45" e distância de 68,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.417.521,442m e E=427.656,135m; deste, segue com azimute de 133º07`06" e distância de 55,43m até o vértice 8, de coordenadas N=7.417.483,553m e E=427.696,598m; deste, segue com azimute de 180º40`42" e distância de 34,59m até o vértice 9, de coordenadas N=7.417.448,965m e E=427.696,188m; deste, segue com azimute de 248º35`46" e distância de 7,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.417.446,391m e E=427.689,621m; deste, segue com azimute de 314º53`08" e distância de 92,72m até o vértice 11, de coordenadas N=7.417.511,821m e E=427.623,929m; deste, segue com azimute de 316º52`19" e distância de 32,70m até o vértice 12, de coordenadas N=7.417.535,689m e E=427.601,572m; deste, segue com azimute de 320º53`34" e distância de 153,46m até o vértice 13, de coordenadas N=7.417.654,773m e E=427.504,770m; deste, segue com azimute de 323º03`13" e distância de 44,53m até o vértice 14, de coordenadas N=7.417.690,358m e E=427.478,007m; deste, segue com azimute de 76º42`22" e distância de 14,80m até o vértice 15, de coordenadas N=7.417.693,761m e E=427.492,409m; deste, segue com azimute de 90º02`35" e distância de 29,05m até o vértice 16, de coordenadas N=7.417.693,740m e E=427.521,458m; deste, segue com azimute de 100º06`56" e distância de 21,46m até o vértice 17, de coordenadas N=7.417.689,970m e E=427.542,586m; deste, segue com azimute de 87º53`42" e distância de 10,60m até o vértice 18, de coordenadas N=7.417.690,359m e E=427.553,179m; deste, segue com azimute de 52º00`38" e distância de 7,45m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.765,32m² (dez mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
e) área "16" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 856+7,406m a 900m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.417.172,183m e E=428.003,362m deste, segue com azimute de 139º18`21" e distância de 47,54m até o vértice 2, de coordenadas N=7.417.136,142m e E=428.034,356m; deste, segue com azimute de 141º20`53" e distância de 407,35m até o vértice 3, de coordenadas N=7.416.818,021m e E=428.288,780m; deste, segue com azimute de 141º03`17" e distância de 134,79m até o vértice 4, de coordenadas N=7.416.713,188m e E=428.373,507m; deste, segue com azimute de 136º46`19" e distância de 64,43m até o vértice 5, de coordenadas N=7.416.666,246m e E=428.417,632m; deste, segue com azimute de 132º54`12" e distância de 68,13m até o vértice 6, de coordenadas N=7.416.619,863m e E=428.467,540m; deste, segue com azimute de 133º27`23" e distância de 128,45m até o vértice 7, de coordenadas N=7.416.531,513m e E=428.560,784m; deste, segue com azimute de 129º21`25" e distância de 26,64m até o vértice 8, de coordenadas N=7.416.514,619m e E=428.581,382m; deste, segue com azimute de 219º42`55" e distância de 20,00m até o vértice 9, de coordenadas N=7.416.499,235m e E=428.568,602m; deste, segue com azimute de 309º21`25" e distância de 27,23m até o vértice 10, de coordenadas N=7.416.516,503m e E=428.547,547m; deste, segue com azimute de 313º15`51" e distância de 197,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.416.652,055m e E=428.403,522m; deste, segue com azimute de 316º46`19" e distância de 65,85m até o vértice 12, de coordenadas N=7.416.700,035m e E=428.358,422m; deste, segue com azimute de 321º05`23" e distância de 153,99m até o vértice 13, de coordenadas N=7.416.819,863m e E=428.261,698m; deste, segue com azimute de 273º53`24" e distância de 23,56m até o vértice 14, de coordenadas N=7.416.821,461m e E=428.238,195m; deste, segue com azimute de 313º17`07" e distância de 38,87m até o vértice 15, de coordenadas N=7.416.848,113m e E=428.209,898m; deste, segue com azimute de 324º37`32" e distância de 63,82m até o vértice 16, de coordenadas N=7.416.900,153m e E=428.172,950m; deste, segue com azimute de 344º06`12" e distância de 40,89m até o vértice 17, de coordenadas N=7.416.939,483m e E=428.161,749m; deste, segue com azimute de 301º44`56" e distância de 50,55m até o vértice 18, de coordenadas N=7.416.966,085m e E=428.118,760m; deste, segue com azimute de 308º07`55" e distância de 59,60m até o vértice 19, de coordenadas N=7.417.002,885m e E=428.071,881m; deste, segue com azimute de 321º50`41" e distância de 38,75m até o vértice 20, de coordenadas N=7.417.033,355m e E=428.047,941m; deste, segue com azimute de 335º51`41" e distância de 41,75m até o vértice 21, de coordenadas N=7.417.071,454m e E=428.030,868m; deste, segue com azimute de 354º58`20" e distância de 41,76m até o vértice 22, de coordenadas N=7.417.113,058m e E=428.027,208m; deste, segue com azimute de 319º45`09" e distância de 60,39m até o vértice 23, de coordenadas N=7.417.159,149m e E=427.988,193m; deste, segue com azimute de 49º19`43" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 25.292,46m² (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
f) área "17" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 910+3,798m a 925+6,248m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.416.386,979m e E=428.742,662m deste, segue com azimute de 126º55`02" e distância de 38,59m até o vértice 2, de coordenadas N=7.416.363,799m e E=428.773,515m; deste, segue com azimute de 121º34`59" e distância de 261,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.416.227,027m e E=428.995,983m; deste, segue com azimute de 184º57`35" e distância de 11,05m até o vértice 4, de coordenadas N=7.416.216,020m e E=428.995,028m; deste, segue com azimute de 196º35`50" e distância de 8,76m até o vértice 5, de coordenadas N=7.416.207,629m e E=428.992,527m; deste, segue com azimute de 228º53`48" e distância de 144,81m até o vértice 6, de coordenadas N=7.416.112,431m e E=428.883,412m; deste, segue com azimute de 324º14`04" e distância de 5,56m até o vértice 7, de coordenadas N=7.416.116,941m e E=428.880,164m; deste, segue com azimute de 47º02`40" e distância de 110,46m até o vértice 8, de coordenadas N=7.416.192,209m e E=428.961,006m; deste, segue com azimute de 305º03`06" e distância de 123,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.416.262,983m e E=428.860,125m; deste, segue com azimute de 328º46`49" e distância de 44,91m até o vértice 10, de coordenadas N=7.416.301,386m e E=428.836,849m; deste, segue com azimute de 301º34`59" e distância de 87,57m até o vértice 11, de coordenadas N=7.416.347,249m e E=428.762,249m; deste, segue com azimute de 306º55`02" e distância de 39,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.416.370,990m e E=428.730,649m; deste, segue com azimute de 36º55`02" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.704,81m² (dez mil, setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
g) área "18" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 926m a 928+16,150m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.416.216,610m e E=429.012,926m; deste, segue com azimute de 121º34`59" e distância de 51,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.416.189,658m e E=429.056,765m; deste, segue com azimute de 199º00`38" e distância de 37,43m até o vértice 3, de coordenadas N=7.416.154,268m e E=429.044,571m; deste, segue com azimute de 249º23`36" e distância de 120,29m até o vértice 4, de coordenadas N=7.416.111,931m e E=428.931,976m; deste, segue com azimute de 259º31`18" e distância de 43,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.416.104,064m e E=428.889,439m; deste, segue com azimute de 50º07`53" e distância de 110,22m até o vértice 6, de coordenadas N=7.416.174,720m e E=428.974,037m; deste, segue com azimute de 42º52`19" e distância de 57,16m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 6.629,56m² (seis mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
h) área "64" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 1000m a 891+1,863m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.778,350m e E=430.419,933m deste, segue com azimute de 304º07`09" e distância de 100,92m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.834,958m e E=430.336,383m; deste, segue com azimute de 303º57`45" e distância de 50,10m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.862,947m e E=430.294,830m; deste, segue com azimute de 297º36`57" e distância de 67,57m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.894,270m e E=430.234,955m; deste, segue com azimute de 293º49`59" e distância de 64,15m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.920,193m e E=430.176,272m; deste, segue com azimute de 285º52`15" e distância de 135,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.957,165m e E=430.046,229m; deste, segue com azimute de 279º14`34" e distância de 33,19m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.962,496m e E=430.013,467m; deste, segue com azimute de 276º47`27" e distância de 156,14m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.980,959m e E=429.858,419m; deste, segue com azimute de 274º29`51" e distância de 178,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.994,939m e E=429.680,684m; deste, segue com azimute de 276º15`37" e distância de 46,20m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.999,977m e E=429.634,761m; deste, segue com azimute de 283º32`28" e distância de 76,39m até o vértice 11, de coordenadas N=7.416.017,863m e E=429.560,494m; deste, segue com azimute de 295º30`21" e distância de 95,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.416.058,915m e E=429.474,448m; deste, segue com azimute de 291º01`58" e distância de 167,27m até o vértice 13, de coordenadas N=7.416.118,949m e E=429.318,322m; deste, segue com azimute de 295º56`10" e distância de 61,29m até o vértice 14, de coordenadas N=7.416.145,757m e E=429.263,202m; deste, segue com azimute de 309º50`39" e distância de 30,57m até o vértice 15, de coordenadas N=7.416.165,344m e E=429.239,730m; deste, segue com azimute de 298º40`52" e distância de 70,64m até o vértice 16, de coordenadas N=7.416.199,244m e E=429.177,761m; deste, segue com azimute de 261º56`57" e distância de 28,36m até o vértice 17, de coordenadas N=7.416.195,273m e E=429.149,684m; deste, segue com azimute de 306º14`35" e distância de 24,72m até o vértice 18, de coordenadas N=7.416.209,891m e E=429.129,743m; deste, segue com azimute de 299º14`26" e distância de 237,84m até o vértice 19, de coordenadas N=7.416.326,068m e E=428.922,213m; deste, segue com azimute de 303º04`56" e distância de 125,00m até o vértice 20, de coordenadas N=7.416.394,299m e E=428.817,475m; deste, segue com azimute de 306º52`18" e distância de 153,38m até o vértice 21, de coordenadas N=7.416.486,333m e E=428.694,771m; deste, segue com azimute de 309º34`19" e distância de 73,22m até o vértice 22, de coordenadas N=7.416.532,975m e E=428.638,334m; deste, segue com azimute de 312º20`17" e distância de 31,99m até o vértice 23, de coordenadas N=7.416.554,519m e E=428.614,688m; deste, segue com azimute de 312º20`08" e distância de 175,84m até o vértice 24, de coordenadas N=7.416.672,944m e E=428.484,704m; deste, segue com azimute de 41º58`39" e distância de 19,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.416.687,807m e E=428.498,077m; deste, segue com azimute de 132º20`02" e distância de 207,47m até o vértice 26, de coordenadas N=7.416.548,084m e E=428.651,449m; deste, segue com azimute de 129º34`19" e distância de 72,26m até o vértice 27, de coordenadas N=7.416.502,049m e E=428.707,151m; deste, segue com azimute de 126º52`18" e distância de 152,25m até o vértice 28, de coordenadas N=7.416.410,696m e E=428.828,948m; deste, segue com azimute de 121º47`11" e distância de 186,54m até o vértice 29, de coordenadas N=7.416.312,433m e E=428.987,515m; deste, segue com azimute de 2º47`30" e distância de 16,03m até o vértice 30, de coordenadas N=7.416.328,448m e E=428.988,296m; deste, segue com azimute de 25º10`26" e distância de 53,65m até o vértice 31, de coordenadas N=7.416.377,006m e E=429.011,118m; deste, segue com azimute de 116º01`02" e distância de 25,03m até o vértice 32, de coordenadas N=7.416.366,028m e E=429.033,611m; deste, segue com azimute de 151º34`48" e distância de 50,61m até o vértice 33, de coordenadas N=7.416.321,516m e E=429.057,698m; deste, segue com azimute de 172º11`26" e distância de 18,18m até o vértice 34, de coordenadas N=7.416.303,509m e E=429.060,168m; deste, segue com azimute de 126º25`06" e distância de 74,76m até o vértice 35, de coordenadas N=7.416.259,125m e E=429.120,328m; deste, segue com azimute de 138º46`34" e distância de 67,04m até o vértice 36, de coordenadas N=7.416.208,705m e E=429.164,504m; deste, segue com azimute de 86º16`15" e distância de 53,85m até o vértice 37, de coordenadas N=7.416.212,207m e E=429.218,236m; deste, segue com azimute de 113º38`48" e distância de 22,14m até o vértice 38, de coordenadas N=7.416.203,325m e E=429.238,522m; deste, segue com azimute de 137º30`36" e distância de 51,82m até o vértice 39, de coordenadas N=7.416.165,113m e E=429.273,524m; deste, segue com azimute de 117º46`51" e distância de 59,65m até o vértice 40, de coordenadas N=7.416.137,309m e E=429.326,301m; deste, segue com azimute de 109º54`26" e distância de 121,91m até o vértice 41, de coordenadas N=7.416.095,800m e E=429.440,925m; deste, segue com azimute de 115º02`00" e distância de 139,40m até o vértice 42, de coordenadas N=7.416.036,813m e E=429.567,232m; deste, segue com azimute de 103º32`28" e distância de 73,01m até o vértice 43, de coordenadas N=7.416.019,719m e E=429.638,209m; deste, segue com azimute de 94º51`18" e distância de 219,91m até o vértice 44, de coordenadas N=7.416.001,107m e E=429.857,326m; deste, segue com azimute de 96º44`49" e distância de 160,04m até o vértice 45, de coordenadas N=7.415.982,305m e E=430.016,257m; deste, segue com azimute de 98º35`13" e distância de 89,72m até o vértice 46, de coordenadas N=7.415.968,909m e E=430.104,971m; deste, segue com azimute de 109º42`00" e distância de 132,36m até o vértice 47, de coordenadas N=7.415.924,293m e E=430.229,580m; deste, segue com azimute de 114º53`49" e distância de 47,64m até o vértice 48, de coordenadas N=7.415.904,236m e E=430.272,795m; deste, segue com azimute de 125º59`55" e distância de 77,19m até o vértice 49, de coordenadas N=7.415.858,868m e E=430.335,242m; deste, segue com azimute de 122º18`29" e distância de 115,28m até o vértice 50, de coordenadas N=7.415.797,252m e E=430.432,678m; deste, segue com azimute de 213º59`24" e distância de 22,80m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 51.430,70m² (cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
i) área "65" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 718m a 699+10,530m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.419.662,019m e E=427.009,848m deste, segue com azimute de 337º08`07" e distância de 59,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.419.716,541m e E=426.986,857m; deste, segue com azimute de 336º18`06" e distância de 124,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.419.830,155m e E=426.936,987m; deste, segue com azimute de 333º53`05" e distância de 104,97m até o vértice 4, de coordenadas N=7.419.924,409m e E=426.890,782m; deste, segue com azimute de 347º40`49" e distância de 84,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.007,423m e E=426.872,652m; deste, segue com azimute de 77º40`49" e distância de 20,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.011,690m e E=426.892,191m; deste, segue com azimute de 167º40`49" e distância de 82,55m até o vértice 7, de coordenadas N=7.419.931,040m e E=426.909,805m; deste, segue com azimute de 153º53`05" e distância de 102,97m até o vértice 8, de coordenadas N=7.419.838,580m e E=426.955,131m; deste, segue com azimute de 156º18`06" e distância de 124,64m até o vértice 9, de coordenadas N=7.419.724,447m e E=427.005,229m; deste, segue com azimute de 157º08`07" e distância de 59,32m até o vértice 10, de coordenadas N=7.419.669,790m e E=427.028,277m; deste, segue com azimute de 247º08`07" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.426,74m² (sete mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
j) área "66" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/003 está situada entre as estacas 686+14,619m a 629+11,970m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.420.237,016m e E=426.756,987m deste, segue com azimute de 317º10`39" e distância de 17,11m até o vértice 2, de coordenadas N=7.420.249,562m e E=426.745,360m; deste, segue com azimute de 29º40`14" e distância de 9,35m até o vértice 3, de coordenadas N=7.420.257,682m e E=426.749,986m; deste, segue com azimute de 337º56`20" e distância de 178,25m até o vértice 4, de coordenadas N=7.420.422,886m e E=426.683,034m; deste, segue com azimute de 338º59`51" e distância de 263,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.420.669,314m e E=426.588,426m; deste, segue com azimute de 335º13`17" e distância de 51,07m até o vértice 6, de coordenadas N=7.420.715,679m e E=426.567,024m; deste, segue com azimute de 327º45`25" e distância de 33,41m até o vértice 7, de coordenadas N=7.420.743,934m e E=426.549,201m; deste, segue com azimute de 318º06`11" e distância de 53,59m até o vértice 8, de coordenadas N=7.420.783,825m e E=426.513,413m; deste, segue com azimute de 310º10`40" e distância de 36,24m até o vértice 9, de coordenadas N=7.420.807,207m e E=426.485,723m; deste, segue com azimute de 303º24`29" e distância de 40,50m até o vértice 10, de coordenadas N=7.420.829,509m e E=426.451,910m; deste, segue com azimute de 298º11`40" e distância de 91,39m até o vértice 11, de coordenadas N=7.420.872,686m e E=426.371,365m; deste, segue com azimute de 298º13`09" e distância de 142,57m até o vértice 12, de coordenadas N=7.420.940,098m e E=426.245,743m; deste, segue com azimute de 298º51`41" e distância de 48,07m até o vértice 13, de coordenadas N=7.420.963,302m e E=426.203,643m; deste, segue com azimute de 28º15`29" e distância de 19,53m até o vértice 14, de coordenadas N=7.420.980,507m e E=426.212,890m; deste, segue com azimute de 118º02`01" e distância de 109,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.420.928,974m e E=426.309,673m; deste, segue com azimute de 118º20`48" e distância de 173,27m até o vértice 16, de coordenadas N=7.420.846,705m e E=426.462,166m; deste, segue com azimute de 123º24`29" e distância de 42,60m até o vértice 17, de coordenadas N=7.420.823,251m e E=426.497,726m; deste, segue com azimute de 130º10`40" e distância de 38,81m até o vértice 18, de coordenadas N=7.420.798,212m e E=426.527,378m; deste, segue com azimute de 138º06`11" e distância de 56,67m até o vértice 19, de coordenadas N=7.420.756,033m e E=426.565,220m; deste, segue com azimute de 147º45`25" e distância de 36,40m até o vértice 20, de coordenadas N=7.420.725,245m e E=426.584,640m; deste, segue com azimute de 155º13`31" e distância de 53,02m até o vértice 21, de coordenadas N=7.420.677,105m e E=426.606,858m; deste, segue com azimute de 158º33`28" e distância de 452,20m até o vértice 22, de coordenadas N=7.420.256,203m e E=426.772,166m; deste, segue com azimute de 218º20`50" e distância de 24,46m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 19.360,41m² (dezenove mil, trezentos e sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
IV - planta código DE-44.00.000-D03/004, Município de Paraibuna, com:
a) área "19" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1025+6,0m a 1037+4,370m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.452,582m e E=430.814,460m deste, segue com azimute de 121º16`15" e distância de 22,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.441,056m e E=430.833,438m; deste, segue com azimute de 118º07`53" e distância de 56,61m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.414,363m e E=430.883,364m; deste, segue com azimute de 114º04`24" e distância de 34,18m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.400,421m e E=430.914,571m; deste, segue com azimute de 109º56`22" e distância de 67,91m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.377,261m e E=430.978,411m; deste, segue com azimute de 105º06`36" e distância de 63,76m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.360,642m e E=431.039,963m; deste, segue com azimute de 194º19`35" e distância de 20,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.341,264m e E=431.035,014m; deste, segue com azimute de 285º06`36" e distância de 64,90m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.358,180m e E=430.972,362m; deste, segue com azimute de 289º31`05" e distância de 86,78m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.387,173m e E=430.890,571m; deste, segue com azimute de 298º28`16" e distância de 97,84m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.433,814m e E=430.804,566m; deste, segue com azimute de 27º47`49" e distância de 21,22m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5.023,98m² (cinco mil e vinte e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
b) área "20" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1053+7,747m a 1061+1,950m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.309,020m e E=431.361,487m; deste, segue com azimute de 98º34`22" e distância de 61,89m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.299,794m e E=431.422,685m; deste, segue com azimute de 105º59`57" e distância de 89,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.275,241m e E=431.508,316m; deste, segue com azimute de 182º27`34" e distância de 36,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.238,791m e E=431.506,751m; deste, segue com azimute de 197º02`47" e distância de 19,70m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.219,953m e E=431.500,975m; deste, segue com azimute de 213º37`42" e distância de 19,48m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.203,736m e E=431.490,189m; deste, segue com azimute de 230º49`35" e distância de 72,57m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.157,894m e E=431.433,927m; deste, segue com azimute de 319º36`59" e distância de 5,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.161,702m e E=431.430,688m; deste, segue com azimute de 51º01`03" e distância de 56,37m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.197,164m e E=431.474,507m; deste, segue com azimute de 29º18`33" e distância de 56,65m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.246,562m e E=431.502,238m; deste, segue com azimute de 333º22`45" e distância de 12,56m até o vértice 11, de coordenadas N=7.415.257,792m e E=431.496,610m; deste, segue com azimute de 285º03`06" e distância de 79,66m até o vértice 12, de coordenadas N=7.415.278,479m e E=431.419,684m; deste, segue com azimute de 279º58`45" e distância de 62,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.415.289,243m e E=431.358,505m; deste, segue com azimute de 8º34`22" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.041,83m² (quatro mil e quarenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
c) área "21" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1062+1,500m a 1080+7,384m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.268,255m e E=431.603,114m deste, segue com azimute de 92º41`15" e distância de 43,00m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.266,239m e E=431.646,062m; deste, segue com azimute de 108º22`34" e distância de 69,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.244,210m e E=431.712,376m; deste, segue com azimute de 131º02`00" e distância de 66,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.200,747m e E=431.762,317m; deste, segue com azimute de 151º08`59" e distância de 115,22m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.099,824m e E=431.817,915m; deste, segue com azimute de 274º49`20" e distância de 76,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.106,245m e E=431.741,795m; deste, segue com azimute de 304º04`37" e distância de 132,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.180,539m e E=431.631,968m; deste, segue com azimute de 249º39`17" e distância de 93,69m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.147,964m e E=431.544,121m; deste, segue com azimute de 289º30`13" e distância de 55,24m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.166,407m e E=431.492,049m; deste, segue com azimute de 52º18`51" e distância de 32,13m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.186,049m e E=431.517,476m; deste, segue com azimute de 46º10`17" e distância de 118,71m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 25.597,54m² (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
d) área "22" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1153+6,440m a 1180m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.413.814,158m e E=432.491,836m deste, segue com azimute de 129º55`50" e distância de 47,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.413.783,390m e E=432.528,594m; deste, segue com azimute de 136º28`11" e distância de 225,48m até o vértice 3, de coordenadas N=7.413.619,915m e E=432.683,890m; deste, segue com azimute de 135º04`23" e distância de 196,97m até o vértice 4, de coordenadas N=7.413.480,458m e E=432.822,993m; deste, segue com azimute de 147º37`07" e distância de 65,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.413.425,254m e E=432.858,001m; deste, segue com azimute de 239º51`53" e distância de 46,84m até o vértice 6, de coordenadas N=7.413.401,740m e E=432.817,496m; deste, segue com azimute de 321º18`51" e distância de 44,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.413.436,276m e E=432.789,842m; deste, segue com azimute de 314º26`55" e distância de 106,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.413.510,914m e E=432.713,753m; deste, segue com azimute de 1º49`37" e distância de 42,64m até o vértice 9, de coordenadas N=7.413.553,533m e E=432.715,113m; deste, segue com azimute de 319º24`48" e distância de 63,08m até o vértice 10, de coordenadas N=7.413.601,436m e E=432.674,074m; deste, segue com azimute de 316º25`51" e distância de 230,97m até o vértice 11, de coordenadas N=7.413.768,787m e E=432.514,881m; deste, segue com azimute de 309º55`50" e distância de 46,79m até o vértice 12, de coordenadas N=7.413.798,821m e E=432.478,999m; deste, segue com azimute de 39º55`50" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.545,59m² (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
e) área "23" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1180m a 1205+7,000m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.413.425,254m e E=432.858,001m deste, segue com azimute de 152º06`47" e distância de 22,84m até o vértice 2, de coordenadas N=7.413.405,064m e E=432.868,685m; deste, segue com azimute de 157º25`47" e distância de 54,82m até o vértice 3, de coordenadas N=7.413.354,447m e E=432.889,724m; deste, segue com azimute de 160º54`53" e distância de 142,61m até o vértice 4, de coordenadas N=7.413.219,679m e E=432.936,354m; deste, segue com azimute de 235º31`23" e distância de 17,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.413.209,845m e E=432.922,033m; deste, segue com azimute de 159º11`02" e distância de 127,61m até o vértice 6, de coordenadas N=7.413.090,566m e E=432.967,381m; deste, segue com azimute de 84º11`28" e distância de 13,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.413.091,892m e E=432.980,420m; deste, segue com azimute de 155º54`15" e distância de 100,66m até o vértice 8, de coordenadas N=7.413.000,001m e E=433.021,517m; deste, segue com azimute de 223º00`56" e distância de 4,37m até o vértice 9, de coordenadas N=7.412.996,808m e E=433.018,538m; deste, segue com azimute de 152º45`23" e distância de 49,48m até o vértice 10, de coordenadas N=7.412.952,820m e E=433.041,187m; deste, segue com azimute de 243º55`26" e distância de 20,69m até o vértice 11, de coordenadas N=7.412.943,728m e E=433.022,607m; deste, segue com azimute de 332º35`59" e distância de 169,53m até o vértice 12, de coordenadas N=7.413.094,240m e E=432.944,588m; deste, segue com azimute de 339º11`02" e distância de 285,02m até o vértice 13, de coordenadas N=7.413.360,655m e E=432.843,300m; deste, segue com azimute de 327º52`05" e distância de 48,52m até o vértice 14, de coordenadas N=7.413.401,740m e E=432.817,496m; deste, segue com azimute de 59º51`53" e distância de 46,84m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.064,67m² (dezesseis mil e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
f) área "24" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1212+2,566m a 1277+18,774m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.412.828,928m e E=433.096,924m deste, segue com azimute de 152º08`17" e distância de 592,08m até o vértice 2, de coordenadas N=7.412.305,483m e E=433.373,629m; deste, segue com azimute de 156º06`36" e distância de 99,83m até o vértice 3, de coordenadas N=7.412.214,204m e E=433.414,059m; deste, segue com azimute de 162º16`24" e distância de 172,28m até o vértice 4, de coordenadas N=7.412.050,108m e E=433.466,513m; deste, segue com azimute de 38º18`09" e distância de 15,17m até o vértice 5, de coordenadas N=7.412.062,016m e E=433.475,918m; deste, segue com azimute de 165º39`12" e distância de 93,90m até o vértice 6, de coordenadas N=7.411.971,042m e E=433.499,186m; deste, segue com azimute de 184º47`14" e distância de 25,76m até o vértice 7, de coordenadas N=7.411.945,374m e E=433.497,036m; deste, segue com azimute de 164º33`01" e distância de 41,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.411.904,916m e E=433.508,218m; deste, segue com azimute de 158º07`49" e distância de 44,89m até o vértice 9, de coordenadas N=7.411.863,252m e E=433.524,941m; deste, segue com azimute de 163º55`02" e distância de 86,94m até o vértice 10, de coordenadas N=7.411.779,719m e E=433.549,025m; deste, segue com azimute de 156º05`36" e distância de 73,96m até o vértice 11, de coordenadas N=7.411.712,101m e E=433.578,998m; deste, segue com azimute de 172º54`14" e distância de 26,97m até o vértice 12, de coordenadas N=7.411.685,341m e E=433.582,330m; deste, segue com azimute de 184º04`28" e distância de 68,92m até o vértice 13, de coordenadas N=7.411.616,593m e E=433.577,432m; deste, segue com azimute de 343º24`59" e distância de 257,55m até o vértice 14, de coordenadas N=7.411.863,431m e E=433.503,924m; deste, segue com azimute de 296º27`47" e distância de 4,03m até o vértice 15, de coordenadas N=7.411.865,228m e E=433.500,314m; deste, segue com azimute de 326º15`45" e distância de 22,39m até o vértice 16, de coordenadas N=7.411.883,849m e E=433.487,878m; deste, segue com azimute de 343º38`27" e distância de 29,02m até o vértice 17, de coordenadas N=7.411.911,696m e E=433.479,704m; deste, segue com azimute de 0º48`04" e distância de 19,93m até o vértice 18, de coordenadas N=7.411.931,626m e E=433.479,982m; deste, segue com azimute de 26º32`14" e distância de 3,78m até o vértice 19, de coordenadas N=7.411.935,006m e E=433.481,670m; deste, segue com azimute de 342º43`43" e distância de 76,66m até o vértice 20, de coordenadas N=7.412.008,213m e E=433.458,909m; deste, segue com azimute de 342º16`22" e distância de 123,09m até o vértice 21, de coordenadas N=7.412.125,454m e E=433.421,431m; deste, segue com azimute de 289º33`58" e distância de 57,86m até o vértice 22, de coordenadas N=7.412.144,829m e E=433.366,917m; deste, segue com azimute de 331º55`30" e distância de 56,18m até o vértice 23, de coordenadas N=7.412.194,400m e E=433.340,476m; deste, segue com azimute de 345º15`27" e distância de 41,29m até o vértice 24, de coordenadas N=7.412.234,326m e E=433.329,970m; deste, segue com azimute de 16º56`39" e distância de 80,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.412.311,802m e E=433.353,574m; deste, segue com azimute de 330º42`03" e distância de 38,23m até o vértice 26, de coordenadas N=7.412.345,140m e E=433.334,866m; deste, segue com azimute de 296º14`27" e distância de 83,92m até o vértice 27, de coordenadas N=7.412.382,243m e E=433.259,598m; deste, segue com azimute de 336º20`38" e distância de 74,22m até o vértice 28, de coordenadas N=7.412.450,223m e E=433.229,819m; deste, segue com azimute de 16º44`52" e distância de 63,77m até o vértice 29, de coordenadas N=7.412.511,288m e E=433.248,195m; deste, segue com azimute de 283º57`48" e distância de 107,29m até o vértice 30, de coordenadas N=7.412.537,178m e E=433.144,073m; deste, segue com azimute de 342º28`55" e distância de 95,67m até o vértice 31, de coordenadas N=7.412.628,413m e E=433.115,275m; deste, segue com azimute de 7º38`11" e distância de 44,19m até o vértice 32, de coordenadas N=7.412.672,216m e E=433.121,148m; deste, segue com azimute de 344º21`21" e distância de 41,61m até o vértice 33, de coordenadas N=7.412.712,282m e E=433.109,928m; deste, segue com azimute de 302º20`47" e distância de 95,13m até o vértice 34, de coordenadas N=7.412.763,180m e E=433.029,559m; deste, segue com azimute de 314º47`42" e distância de 77,43m até o vértice 35, de coordenadas N=7.412.817,732m e E=432.974,616m; deste, segue com azimute de 336º24`10" e distância de 19,19m até o vértice
36, de coordenadas N=7.412.835,319m e E=432.966,933m; deste, segue com azimute de 62º24`54" e distância de 34,38m até o vértice 37, de coordenadas N=7.412.851,239m e E=432.997,405m; deste, segue com azimute de 102º38`08" e distância de 101,99m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 61.582,84m² (sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
g) área "25" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1279+13,219m a 11342+13,665m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.411.588,374m e E=433.608,271m deste, segue com azimute de 172º22`33" e distância de 59,82m até o vértice 2, de coordenadas N=7.411.529,086m e E=433.616,207m; deste, segue com azimute de 167º22`24" e distância de 52,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.477,917m e E=433.627,670m; deste, segue com azimute de 154º38`18" e distância de 42,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.439,574m e E=433.645,845m; deste, segue com azimute de 139º46`47" e distância de 20,45m até o vértice 5, de coordenadas N=7.411.423,961m e E=433.659,048m; deste, segue com azimute de 128º23`05" e distância de 82,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.411.372,581m e E=433.723,909m; deste, segue com azimute de 135º19`35" e distância de 123,66m até o vértice 7, de coordenadas N=7.411.284,642m e E=433.810,852m; deste, segue com azimute de 127º13`06" e distância de 80,08m até o vértice 8, de coordenadas N=7.411.236,203m e E=433.874,626m; deste, segue com azimute de 120º55`09" e distância de 22,96m até o vértice 9, de coordenadas N=7.411.224,403m e E=433.894,327m; deste, segue com azimute de 140º26`58" e distância de 25,60m até o vértice 10, de coordenadas N=7.411.204,664m e E=433.910,628m; deste, segue com azimute de 125º04`55" e distância de 133,17m até o vértice 11, de coordenadas N=7.411.128,125m e E=434.019,604m; deste, segue com azimute de 127º11`51" e distância de 187,36m até o vértice 12, de coordenadas N=7.411.014,852m e E=434.168,849m; deste, segue com azimute de 126º53`25" e distância de 249,08m até o vértice 13, de coordenadas N=7.410.865,332m e E=434.368,061m; deste, segue com azimute de 132º24`33" e distância de 77,73m até o vértice 14, de coordenadas N=7.410.812,908m e E=434.425,454m; deste, segue com azimute de 148º52`36" e distância de 23,69m até o vértice 15, de coordenadas N=7.410.792,625m e E=434.437,701m; deste, segue com azimute de 84º05`07" e distância de 4,03m até o vértice 16, de coordenadas N=7.410.793,039m e E=434.441,705m; deste, segue com azimute de 150º30`36" e distância de 19,56m até o vértice 17, de coordenadas N=7.410.776,010m e E=434.451,336m; deste, segue com azimute de 131º45`17" e distância de 56,14m até o vértice 18, de coordenadas N=7.410.738,623m e E=434.493,218m; deste, segue com azimute de 167º24`47" e distância de 30,23m até o vértice 19, de coordenadas N=7.410.709,116m e E=434.499,806m; deste, segue com azimute de 227º26`34" e distância de 8,16m até o vértice 20, de coordenadas N=7.410.703,595m e E=434.493,793m; deste, segue com azimute de 313º40`30" e distância de 16,11m até o vértice 21, de coordenadas N=7.410.714,722m e E=434.482,139m; deste, segue com azimute de 319º44`06" e distância de 111,88m até o vértice 22, de coordenadas N=7.410.800,093m e E=434.409,829m; deste, segue com azimute de 312º24`33" e distância de 73,86m até o vértice 23, de coordenadas N=7.410.849,908m e E=434.355,291m; deste, segue com azimute de 306º53`26" e distância de 248,23m até o vértice 24, de coordenadas N=7.410.998,921m e E=434.156,758m; deste, segue com azimute de 306º18`51" e distância de 350,15m até o vértice 25, de coordenadas N=7.411.206,285m e E=433.874,611m; deste, segue com azimute de 272º34`42" e distância de 40,26m até o vértice 26, de coordenadas N=7.411.208,097m e E=433.834,389m; deste, segue com azimute de 294º04`25" e distância de 38,58m até o vértice 27, de coordenadas N=7.411.223,833m e E=433.799,166m; deste, segue com azimute de 311º00`55" e distância de 30,70m até o vértice 28, de coordenadas N=7.411.243,983m e E=433.775,999m; deste, segue com azimute de 322º06`46" e distância de 30,10m até o vértice 29, de coordenadas N=7.411.267,736m e E=433.757,516m; deste, segue com azimute de 342º44`30" e distância de 30,67m até o vértice 30, de coordenadas N=7.411.297,027m e E=433.748,417m; deste, segue com azimute de 14º11`45" e distância de 18,28m até o vértice 31, de coordenadas N=7.411.314,748m e E=433.752,899m; deste, segue com azimute de 315º20`55" e distância de 60,31m até o vértice 32, de coordenadas N=7.411.357,651m e E=433.710,516m; deste, segue com azimute de 308º24`24" e distância de 43,16m até o vértice 33, de coordenadas N=7.411.384,464m e E=433.676,694m; deste, segue com azimute de 296º16`10" e distância de 37,93m até o vértice 34, de coordenadas N=7.411.401,252m e E=433.642,680m; deste, segue com azimute de 319º18`44" e distância de 46,97m até o vértice 35, de coordenadas N=7.411.436,866m e E=433.612,061m; deste, segue com azimute de 331º39`24" e distância de 57,27m até o vértice 36, de coordenadas N=7.411.487,267m e E=433.584,873m; deste, segue com azimute de 340º33`57" e distância de 41,63m até o vértice 37, de coordenadas N=7.411.526,522m e E=433.571,023m; deste, segue com azimute de 39º09`35" e distância de 34,47m até o vértice 38, de coordenadas N=7.411.553,249m e E=433.592,790m; deste, segue com azimute de 352º22`33" e distância de 41,70m até o vértice 39, de coordenadas N=7.411.594,584m e E=433.587,257m; deste, segue com azimute de 100º40`46" e distância de 15,65m até o vértice 40, de coordenadas N=7.411.591,684m e E=433.602,634m; deste, segue com azimute de 120º25`05" e distância de 6,54m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 33.029,82m² (trinta e três mil e vinte e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
h) área "26" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1344+1,264m a 1357+13,069m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.410.701,806m e E=434.527,906m deste, segue com azimute de 135º17`20" e distância de 91,99m até o vértice 2, de coordenadas N=7.410.636,429m e E=434.592,627m; deste, segue com azimute de 143º40`50" e distância de 54,99m até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.592,120m e E=434.625,198m; deste, segue com azimute de 158º20`40" e distância de 72,06m até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.525,147m e E=434.651,790m; deste, segue com azimute de 195º54`07" e distância de 53,47m até o vértice 5, de coordenadas N=7.410.473,727m e E=434.637,141m; deste, segue com azimute de 335º46`30" e distância de 88,17m até o vértice 6, de coordenadas N=7.410.554,128m e E=434.600,965m; deste, segue com azimute de 324º26`11" e distância de 35,68m até o vértice 7, de coordenadas N=7.410.583,153m e E=434.580,213m; deste, segue com azimute de 330º25`46" e distância de 66,38m até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.640,883m e E=434.547,457m; deste, segue com azimute de 321º05`11" e distância de 64,34m até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.690,943m e E=434.507,044m; deste, segue com azimute de 62º29`41" e distância de 23,52m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 8.029,07m² (oito mil e vinte e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);
i) área "60" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1289+8,957m a 1280+14,353m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.411.436,729m e E=433.737,468m deste, segue com azimute de 325º42`47" e distância de 46,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.411.474,892m e E=433.711,448m; deste, segue com azimute de 333º30`06" e distância de 62,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.411.530,992m e E=433.683,480m; deste, segue com azimute de 339º12`51" e distância de 56,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.411.583,655m e E=433.663,490m; deste, segue com azimute de 94º42`52" e distância de 17,09m até o vértice 5, de coordenadas N=7.411.582,250m e E=433.680,524m; deste, segue com azimute de 118º04`15" e distância de 23,88m até o vértice 6, de coordenadas N=7.411.571,013m e E=433.701,594m; deste, segue com azimute de 146º06`39" e distância de 25,95m até o vértice 7, de coordenadas N=7.411.549,475m e E=433.716,061m; deste, segue com azimute de 169º14`58" e distância de 114,76m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.673,18m² (três mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
j) área "61" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1175+18,804m a 1121+0,6753m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.413.514,278m e E=432.838,907m segue com azimute de 314º58`10" e distância de 126,01m até o vértice 2, de coordenadas N=7.413.603,334m e E=432.749,755m; deste, segue com azimute de 317º08`02" e distância de 347,41m até o vértice 3, de coordenadas N=7.413.857,970m e E=432.513,413m; deste, segue com azimute de 325º46`38" e distância de 71,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.413.916,746m e E=432.473,435m; deste, segue com azimute de 333º04`47" e distância de 548,46m até o vértice 5, de coordenadas N=7.414.405,771m e E=432.225,119m; deste, segue com azimute de 70º39`51" e distância de 11,21m até o vértice 6, de coordenadas N=7.414.409,484m e E=432.235,700m; deste, segue com azimute de 85º50`11" e distância de 7,93m até o vértice 7, de coordenadas N=7.414.410,060m e E=432.243,610m; deste, segue com azimute de 96º52`09" e distância de 1,89m até o vértice 8, de coordenadas N=7.414.409,834m e E=432.245,487m; deste, segue com azimute de 153º04`47" e distância de 113,18m até o vértice 8, de coordenadas N=7.414.308,920m e E=432.296,729m; deste, segue com azimute de 103º47`11" e distância de 18,57m até o vértice 10, de coordenadas N=7.414.304,495m e E=432.314,759m; deste, segue com azimute de 150º26`11" e distância de 136,48m até o vértice 11, de coordenadas N=7.414.185,784m e E=432.382,097m; deste, segue com azimute de 193º11`28" e distância de 46,67m até o vértice 12, de coordenadas N=7.414.140,345m e E=432.371,446m; deste, segue com azimute de 151º41`00" e distância de 70,13m até o vértice 13, de coordenadas N=7.414.078,607m e E=432.404,712m; deste, segue com azimute de 137º50`48" e distância de 136,50m até o vértice 14, de coordenadas N=7.413.977,409m e E=432.496,323m; deste, segue com azimute de 130º40`37" e distância de 175,69m até o vértice 15, de coordenadas N=7.413.862,893m e E=432.629,569m; deste, segue com azimute de 138º04`17" e distância de 105,99m até o vértice 16, de coordenadas N=7.413.784,039m e E=432.700,392m; deste, segue com azimute de 146º35`06" e distância de 213,93m até o vértice 17, de coordenadas N=7.413.605,467m e E=432.818,205m; deste, segue com azimute de 167º12`35" e distância de 93,51m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 52.823,03m² (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e três decímetros quadrados);
k) área "62" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1115m a 1076+9,052m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.414.513,870m e E=432.170,859m deste, segue com azimute de 308º33`59" e distância de 34,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.414.535,444m e E=432.143,801m; deste, segue com azimute de 333º04`58" e distância de 137,50m até o vértice 3, de coordenadas N=7.414.658,048m e E=432.081,554m; deste, segue com azimute de 347º00`52" e distância de 59,90m até o vértice 4, de coordenadas N=7.414.716,414m e E=432.068,095m; deste, segue com azimute de 333º04`58" e distância de 191,57m até o vértice 5, de coordenadas N=7.414.887,230m e E=431.981,370m; deste, segue com azimute de 258º47`41" e distância de 13,96m até o vértice 6, de coordenadas N=7.414.884,517m e E=431.967,674m; deste, segue com azimute de 333º10`43" e distância de 282,49m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.136,613m e E=431.840,213m; deste, segue com azimute de 333º34`01" e distância de 71,04m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.200,222m e E=431.808,592m; deste, segue com azimute de 63º34`01" e distância de 20,00m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.209,125m e E=431.826,501m; deste, segue com azimute de 153º27`43" e distância de 97,32m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.122,061m e E=431.869,982m; deste, segue com azimute de 66º29`02" e distância de 47,27m até o vértice 11, de coordenadas N=7.415.140,923m e E=431.913,328m; deste, segue com azimute de 144º48`53" e distância de 27,39m até o vértice 12, de coordenadas N=7.415.118,540m e E=431.929,109m; deste, segue com azimute de 156º37`58" e distância de 60,91m até o vértice 13, de coordenadas N=7.415.062,628m e E=431.953,266m; deste, segue com azimute de 165º12`23" e distância de 100,70m até o vértice 14, de coordenadas N=7.414.965,267m e E=431.978,978m; deste, segue com azimute de 189º04`13" e distância de 22,46m até o vértice 15, de coordenadas N=7.414.943,092m e E=431.975,438m; deste, segue com azimute de 153º04`58" e distância de 129,73m até o vértice 16, de coordenadas N=7.414.827,414m e E=432.034,169m; deste, segue com azimute de 143º29`37" e distância de 83,11m até o vértice 17, de coordenadas N=7.414.760,608m e E=432.083,615m; deste, segue com azimute de 156º41`56" e distância de 75,89m até o vértice 18, de coordenadas N=7.414.690,912m e E=432.113,632m; deste, segue com azimute de 219º34`08" e distância de 9,92m até o vértice 19, de coordenadas N=7.414.683,266m e E=432.107,314m; deste, segue com azimute de 153º05`28" e distância de 179,62m até o vértice 20, de coordenadas N=7.414.523,093m e E=432.188,606m; deste, segue com azimute de 242º32`21" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 28.673,72m² (vinte e oito mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
l) área "63" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/004 está situada entre as estacas 1036+12,825m a 1000m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.415.413,191m e E=431.042,035m deste, segue com azimute de 283º10`31" e distância de 40,57m até o vértice 2, de coordenadas N=7.415.422,438m e E=431.002,533m; deste, segue com azimute de 289º26`28" e distância de 72,57m até o vértice 3, de coordenadas N=7.415.446,591m e E=430.934,102m; deste, segue com azimute de 297º19`32" e distância de 108,06m até o vértice 4, de coordenadas N=7.415.496,196m e E=430.838,100m; deste, segue com azimute de 303º44`06" e distância de 176,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.415.594,122m e E=430.691,462m; deste, segue com azimute de 304º30`35" e distância de 98,65m até o vértice 6, de coordenadas N=7.415.650,009m e E=430.610,175m; deste, segue com azimute de 301º27`25" e distância de 115,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.415.710,334m e E=430.511,566m; deste, segue com azimute de 310º44`41" e distância de 71,50m até o vértice 8, de coordenadas N=7.415.756,999m e E=430.457,399m; deste, segue com azimute de 299º40`40" e distância de 43,12m até o vértice 9, de coordenadas N=7.415.778,350m e E=430.419,933m; deste, segue com azimute de 33º59`24" e distância de 22,80m até o vértice 10, de coordenadas N=7.415.797,252m e E=430.432,678m; deste, segue com azimute de 121º42`10"e distância de 68,16m até o vértice 11, de coordenadas N=7.415.761,435m e E=430.490,664m; deste, segue com azimute de 131º46`34" e distância de 33,51m até o vértice 12, de coordenadas N=7.415.739,113m e E=430.515,651m; deste, segue com azimute de 168º54`36" e distância de 9,07m até o vértice 13, de coordenadas N=7.415.730,214m e E=430.517,396m; deste, segue com azimute de 121º27`25" e distância de 110,58m até o vértice 14, de coordenadas N=7.415.672,505m e E=430.611,727m; deste, segue com azimute de 90º57`26" e distância de 12,36m até o vértice 15, de coordenadas N=7.415.672,299m e E=430.624,083m; deste, segue com azimute de 122º11`45" e distância de 55,23m até o vértice 16, de coordenadas N=7.415.642,874m e E=430.670,817m; deste, segue com azimute de 143º57`47" e distância de 25,45m até o vértice 17, de coordenadas N=7.415.622,290m e E=430.685,792m; deste, segue com azimute de 124º13`22" e distância de 32,56m até o vértice 18, de coordenadas N=7.415.603,980m e E=430.712,713m; deste, segue com azimute de 111º38`32" e distância de 49,23m até o vértice 19, de coordenadas N=7.415.585,824m e E=430.758,469m; deste, segue com azimute de 92º39`55" e distância de 81,60m até o vértice 20, de coordenadas N=7.415.582,030m e E=430.839,980m; deste, segue com azimute de 118º29`12" e distância de 68,34m até o vértice 21, de coordenadas N=7.415.549,436m e E=430.900,044m; deste, segue com azimute de 133º14`14" e distância de 45,04m até o vértice 22, de coordenadas N=7.415.518,580m e E=430.932,859m; deste, segue com azimute de 160º51`13" e distância de 24,84m até o vértice 23, de coordenadas N=7.415.495,112m e E=430.941,007m; deste, segue com azimute de 122º45`35" e distância de 95,66m até o vértice 24, de coordenadas N=7.415.443,351m e E=431.021,449m; deste, segue com azimute de 113º01`34" e distância de 27,32m até o vértice 25, de coordenadas N=7.415.432,664m e E=431.046,594m; deste, segue com azimute de 193º10`31" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 26.083,66m² (vinte e seis mil e oitenta e três metros quadrados sessenta e seis decímetros quadrados);
V - planta código DE-44.00.000-D03/005, Município de Paraibuna, com:
a) área "27" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1361+14,06m a 1375+6,64m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.410.400,784m e E=434.655,071m deste, segue com azimute de 146º46`36" e distância de 51,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.410.357,866m e E=434.683,181m; deste, segue com azimute de 170º12`28" e distância de 119,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.410.239,916m e E=434.703,538m; deste, segue com azimute de 91º21`43" e distância de 22,42m até o vértice 4, de coordenadas N=7.410.239,383m e E=434.725,954m; deste, segue com azimute de 169º06`51" e distância de 93,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.410.147,104m e E=434.743,701m; deste, segue com azimute de 245º31`31" e distância de 25,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.410.136,588m e E=434.720,597m; deste, segue com azimute de 260º12`28" e distância de 19,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.410.133,316m e E=434.701,641m; deste, segue com azimute de 350º12`28" e distância de 220,27m até o vértice 8, de coordenadas N=7.410.350,377m e E=434.664,177m; deste, segue com azimute de 326º46`36" e distância de 47,16m até o vértice 9, de coordenadas N=7.410.389,826m e E=434.638,340m; deste, segue com azimute de 56º46`36" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.704,37m² (sete mil, setecentos e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
b) área "28" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1392+2,00m a 1405+15,23m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.409.810,412m e E=434.829,402m deste, segue com azimute de 148º06`15" e distância de 275,82m até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.576,235m e E=434.975,140m; deste, segue com azimute de 266º01`52" e distância de 46,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.573,042m e E=434.929,125m; deste, segue com azimute de 308º30`36" e distância de 32,50m até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.593,280m e E=434.903,691m; deste, segue com azimute de 342º30`54" e distância de 127,19m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.714,595m e E=434.865,476m; deste, segue com azimute de 328º06`15" e distância de 100,41m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.799,844m e E=434.812,421m; deste, segue com azimute de 58º06`16" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 8.276,79m² (oito mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
c) área "29" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1527+6,70m a 1540m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.999,611m e E=436.773,905m deste, segue com azimute de 129º15`33" e distância de 114,93m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.926,881m e E=436.862,892m; deste, segue com azimute de 122º28`19" e distância de 64,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.892,480m e E=436.916,949m; deste, segue com azimute de 112º30`47" e distância de 51,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.872,739m e E=436.964,577m; deste, segue com azimute de 101º59`05" e distância de 40,24m até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.864,384m e E=437.003,938m; deste, segue com azimute de 192º48`03" e distância de 20,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.844,879m e E=436.999,506m; deste, segue com azimute de 281º59`05" e distância de 41,80m até o vértice 7, de coordenadas N=7.407.853,558m e E=436.958,622m; deste, segue com azimute de 292º30`47" e distância de 55,14m até o vértice 8, de coordenadas N=7.407.874,671m e E=436.907,682m; deste, segue com azimute de 302º28`19" e distância de 46,98m até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.899,893m e E=436.868,049m; deste, segue com azimute de 215º10`10" e distância de 47,17m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.861,334m e E=436.840,879m; deste, segue com azimute de 170º52`37" e distância de 23,41m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.838,220m e E=436.844,590m; deste, segue com azimute de 251º21`27" e distância de 25,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.830,106m e E=436.820,540m; deste, segue com azimute de 344º37`01" e distância de 175,80m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.925,72m² (nove mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
d) área "30" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1540m a 1578+1,72m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.864,384m e E=437.003,938m deste, segue com azimute de 97º13`53" e distância de 65,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.856,140m e E=437.068,905m; deste, segue com azimute de 92º39`07" e distância de 191,98m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.847,258m e E=437.260,680m; deste, segue com azimute de 108º07`22" e distância de 80,14m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.822,330m e E=437.336,843m; deste, segue com azimute de 111º28`14" e distância de 61,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.799,882m e E=437.393,918m; deste, segue com azimute de 125º45`57" e distância de 49,21m até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.771,121m e E=437.433,846m; deste, segue com azimute de 136º56`15" e distância de 56,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.407.730,130m e E=437.472,154m; deste, segue com azimute de 151º00`34" e distância de 93,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.407.648,559m e E=437.517,353m; deste, segue com azimute de 73º30`27" e distância de 15,60m até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.652,988m e E=437.532,313m; deste, segue com azimute de 155º56`19" e distância de 135,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.529,720m e E=437.587,354m; deste, segue com azimute de 227º39`33" e distância de 17,39m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.518,007m e E=437.574,500m; deste, segue com azimute de 239º00`57" e distância de 20,00m até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.507,711m e E=437.557,354m; deste, segue com azimute de 333º38`56" e distância de 65,04m até o vértice 13, de coordenadas N=7.407.565,995m e E=437.528,484m; deste, segue com azimute de 337º20`55" e distância de 93,10m até o vértice 14, de coordenadas N=7.407.651,915m e E=437.492,628m; deste, segue com azimute de 331º00`34" e distância de 75,87m até o vértice 15, de coordenadas N=7.407.718,278m e E=437.455,857m; deste, segue com azimute de 316º56`15" e distância de 51,68m até o vértice 16, de coordenadasN=7.407.756,036m e E=437.420,569m; deste, segue com azimute de 305º45`57" e distância de 44,74m até o vértice 17, de coordenadas N=7.407.782,188m e E=437.384,263m; deste, segue com azimute de 291º28`14" e distância de 27,16m até o vértice 18, de coordenadas N=7.407.792,128m e E=437.358,991m; deste, segue com azimute de 271º46`46" e distância de 46,02m até o vértice 19, de coordenadas N=7.407.793,557m e E=437.312,996m; deste, segue com azimute de 296º12`41" e distância de 59,67m até o vértice 20, de coordenadas N=7.407.819,913m e E=437.259,460m; deste, segue com azimute de 255º27`58" e distância de 56,28m até o vértice 21, de coordenadas N=7.407.805,791m e E=437.204,985m; deste, segue com azimute de 275º59`56" e distância de 55,15m até o vértice 22, de coordenadas N=7.407.811,554m e E=437.150,139m; deste, segue com azimute de 288º42`46" e distância de 75,11m até o vértice 23, de coordenadas N=7.407.835,652m e E=437.078,999m; deste, segue com azimute de 276º37`16" e distância de 80,03m até o vértice 24, de coordenadas N=7.407.844,879m e E=436.999,506m; deste, segue com azimute de 12º48`03" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 20.889,04m² (vinte mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
e) área "31" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1650+15,33m a 1661+5,98m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.490,399m e E=438.476,569m deste, segue com azimute de 132º09`56" e distância de 69,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.443,750m e E=438.528,078m; deste, segue com azimute de 121º21`08" e distância de 60,49m até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.412,276m e E=438.579,738m; deste, segue com azimute de 111º04`07" e distância de 68,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.387,702m e E=438.643,527m; deste, segue com azimute de 107º13`34" e distância de 16,46m até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.382,826m e E=438.659,253m; deste, segue com azimute de 221º12`20" e distância de 67,19m até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.332,275m e E=438.614,990m; deste, segue com azimute de 214º38`02" e distância de 40,87m até o vértice 7, de coordenadas N=7.406.298,645m e E=438.591,761m; deste, segue com azimute de 207º00`32" e distância de 39,40m até o vértice 8, de coordenadas N=7.406.263,539m e E=438.573,867m; deste, segue com azimute de 345º29`14" e distância de 54,14m até o vértice 9, de coordenadas N=7.406.315,955m e E=438.560,299m; deste, segue com azimute de 0º45`22" e distância de 54,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.406.370,290m e E=438.561,016m; deste, segue com azimute de 339º44`14" e distância de 26,66m até o vértice 11, de coordenadas N=7.406.395,298m e E=438.551,784m; deste, segue com azimute de 312º09`56" e distância de 136,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.406.486,926m e E=438.450,610m; deste, segue com azimute de 82º22`46" e distância de 26,19m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.396,22m² (dez mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
f) área "32" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1659+18,76m a 1689+11,19m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.373,504m e E=438.689,318m deste, segue com azimute de 107º13`34" e distância de 122,93m até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.337,099m e E=438.806,734m; deste, segue com azimute de 114º09`09" e distância de 132,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.282,782m e E=438.927,863m; deste, segue com azimute de 121º38`04" e distância de 91,62m até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.234,726m e E=439.005,872m; deste, segue com azimute de 126º33`31" e distância de 166,54m até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.135,525m e E=439.139,649m; deste, segue com azimute de 187º04`44" e distância de 24,44m até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.111,266m e E=439.136,636m; deste, segue com azimute de 305º41`51" e distância de 233,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.406.247,390m e E=438.947,184m; deste, segue com azimute de 251º27`34" e distância de 11,60m até o vértice 8, de coordenadas N=7.406.243,702m e E=438.936,187m; deste, segue com azimute de 279º06`25" e distância de 46,70m até o vértice 9, de coordenadas N=7.406.251,093m e E=438.890,077m; deste, segue com azimute de 297º07`40" e distância de 90,02m até o vértice 10, de coordenadas N=7.406.292,142m e E=438.809,957m; deste, segue com azimute de 309º54`37" e distância de 57,01m até o vértice 11, de coordenadas N=7.406.328,720m e E=438.766,226m; deste, segue com azimute de 287º07`47" e distância de 95,78m até o vértice 12, de coordenadas N=7.406.356,932m e E=438.674,690m; deste, segue com azimute de 220º44`57" e distância de 36,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.406.329,565m e E=438.651,111m; deste, segue com azimute de 190º49`07" e distância de 32,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.406.297,295m e E=438.644,944m; deste, segue com azimute de 229º24`35" e distância de 21,93m até o vértice 15, de coordenadas N=7.406.283,027m e E=438.628,291m; deste, segue com azimute de 237º14`04" e distância de 49,05m até o vértice 16, de coordenadas N=7.406.256,480m e E=438.587,043m; deste, segue com azimute de 26º19`05" e distância de 52,94m até o vértice 17, de coordenadas N=7.406.303,933m e E=438.610,514m; deste, segue com azimute de 39º37`05" e distância de 31,47m até o vértice 18, de coordenadas N=7.406.328,174m e E=438.630,581m; deste, segue com azimute de 48º06`47" e distância de 54,97m até o vértice 19, de coordenadas N=7.406.364,873m e E=438.671,501m; deste, segue com azimute de 64º09`08" e distância de 19,80m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 16.731,00m² (dezesseis mil, setecentos e trinta e um metros quadrados);
g) área "33" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1703+14,74m a 1720m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.405.953,747m e E=439.368,449m deste, segue com azimute de 132º51`54" e distância de 50,97m até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.919,074m e E=439.405,807m; deste, segue com azimute de 165º38`15" e distância de 21,65m até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.898,104m e E=439.411,177m; deste, segue com azimute de 129º32`22" e distância de 44,42m até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.869,829m e E=439.445,429m; deste, segue com azimute de 146º24`11" e distância de 205,36m até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.698,770m e E=439.559,066m; deste, segue com azimute de 238º05`49" e distância de 33,81m até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.680,904m e E=439.530,366m; deste, segue com azimute de 314º02`23" e distância de 29,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.701,184m e E=439.509,394m; deste, segue com azimute de 325º58`07" e distância de 91,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.776,922m e E=439.458,248m; deste, segue com azimute de 333º42`24" e distância de 89,61m até o vértice 9, de coordenadas N=7.405.857,263m e E=439.418,552m; deste, segue com azimute de 338º44`20" e distância de 38,12m até o vértice 10, de coordenadas N=7.405.892,787m e E=439.404,730m; deste, segue com azimute de 312º51`55" e distância de 68,06m até o vértice 11, de coordenadas N=7.405.939,088m e E=439.354,843m; deste, segue com azimute de 42º51`55" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.827,87m² (nove mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
h) área "54" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1578+18,57m a 1664+00,12m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.406.412,352m e E=438.735,948m deste, segue com azimute de 287º53`59" e distância de 95,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.406.441,797m e E=438.644,784m; deste, segue com azimute de 294º55`59" e distância de 70,02m até o vértice 3, de coordenadas N=7.406.471,316m e E=438.581,287m; deste, segue com azimute de 307º06`55" e distância de 65,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.406.510,922m e E=438.528,947m; deste, segue com azimute de 319º52`30" e distância de 52,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.406.551,421m e E=438.494,813m; deste, segue com azimute de 333º31`39" e distância de 89,24m até o vértice 6, de coordenadas N=7.406.631,302m e E=438.455,034m; deste, segue com azimute de 344º41`14" e distância de 220,27m até o vértice 7, de coordenadas N=7.406.843,754m e E=438.396,863m; deste, segue com azimute de 344º41`14" e distância de 161,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.406.999,414m e E=438.354,242m; deste, segue com azimute de 339º37`09" e distância de 85,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.407.079,305m e E=438.324,561m; deste, segue com azimute de 328º13`55" e distância de 67,91m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.137,042m e E=438.288,808m; deste, segue com azimute de 315º54`07" e distância de 114,67m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.219,392m e E=438.209,010m; deste, segue com azimute de 296º37`33" e distância de 15,93m até o vértice 12, de coordenadas N=7.407.226,533m e E=438.194,767m; deste, segue com azimute de 32º19`40" e distância de 9,88m até o vértice 13, de coordenadas N=7.407.234,885m e E=438.200,052m; deste, segue com azimute de 295º00`54" e distância de 96,39m até o vértice 14, de coordenadas N=7.407.275,644m e E=438.112,702m; deste, segue com azimute de 281º22`17" e distância de 87,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.407.292,957m e E=438.026,617m; deste, segue com azimute de 287º52`46" e distância de 82,30m até o vértice 16, de coordenadas N=7.407.318,224m e E=437.948,296m; deste, segue com azimute de 286º24`03" e distância de 117,02m até o vértice 17, de coordenadas N=7.407.351,264m e E=437.836,038m; deste, segue com azimute de 301º37`43" e distância de 42,50m até o vértice 18, de coordenadas N=7.407.373,552m e E=437.799,850m; deste, segue com azimute de 203º48`22" e distância de 22,25m até o vértice 19, de coordenadas N=7.407.353,191m e E=437.790,868m; deste, segue com azimute de 301º45`00" e distância de 42,12m até o vértice 20, de coordenadas N=7.407.375,358m e E=437.755,047m; deste, segue com azimute de 309º22`38" e distância de 59,23m até o vértice 21, de coordenadas N=7.407.412,934m e E=437.709,264m; deste, segue com azimute de 22º36`03" e distância de 15,74m até o vértice 22, de coordenadas N=7.407.427,469m e E=437.715,315m; deste, segue com azimute de 329º46`10" e distância de 37,01m até o vértice 23, de coordenadas N=7.407.459,442m e E=437.696,683m; deste, segue com azimute de 328º49`51" e distância de 92,20m até o vértice 24, de coordenadas N=7.407.538,331m e E=437.648,965m; deste, segue com azimute de 58º49`51" e distância de 20,00m até o vértice 25, de coordenadas N=7.407.548,682m e E=437.666,077m; deste, segue com azimute de 148º12`25" e distância de 96,48m até o vértice 26, de coordenadas N=7.407.466,681m e E=437.716,906m; deste, segue com azimute de 127º44`19" e distância de 148,44m até o vértice 27, de coordenadas N=7.407.375,825m e E=437.834,297m; deste, segue com azimute de 93º07`44" e distância de 44,98m até o vértice 28, de coordenadas N=7.407.373,370m e E=437.879,214m; deste, segue com azimute de 105º11`10" e distância de 121,29m até o vértice 29, de coordenadas N=7.407.341,597m e E=437.996,270m; deste, segue com azimute de 112º13`20" e distância de 244,83m até o vértice 30, de coordenadas N=7.407.249,001m e E=438.222,918m; deste, segue com azimute de 130º23`52" e distância de 88,26m até o vértice 31, de coordenadas N=7.407.191,803m e E=438.290,130m; deste, segue com azimute de 145º42`03" e distância de 41,96m até o vértice 32, de coordenadas N=7.407.157,139m e E=438.313,776m; deste, segue com azimute de 148º43`36" e distância de 82,83m até o vértice 33, de coordenadas N=7.407.086,347m e E=438.356,773m; deste, segue com azimute de 159º42`28" e distância de 93,35m até o vértice 34, de coordenadas N=7.406.998,787m e E=438.389,149m; deste, segue com azimute de 238º24`58" e distância de 14,07m até o vértice 35, de coordenadas N=7.406.991,420m e E=438.377,167m; deste, segue com azimute de 164º08`17" e distância de 384,65m até o vértice 36, de coordenadas N=7.406.621,418m e E=438.482,298m; deste, segue com azimute de 127º51`43" e distância de 64,81m até o vértice 37, de coordenadas N=7.406.581,638m e E=438.533,468m; deste, segue com azimute de 83º43`21" e distância de 38,09m até o vértice 38, de coordenadas N=7.406.585,802m e E=438.571,325m; deste, segue com azimute de 105º37`30" e distância de 66,40m até o vértice 39, de coordenadas N=7.406.567,918m e E=438.635,272m; deste, segue com azimute de 123º48`00" e distância de 35,95m até o vértice 40, de coordenadas N=7.406.547,920m e E=438.665,145m; deste, segue com azimute de 152º45`47" e distância de 46,54m até o vértice 41, de coordenadas N=7.406.506,539m e E=438.686,445m; deste, segue com azimute de 193º26`24" e distância de 54,58m até o vértice 42, de coordenadas N=7.406.453,455m e E=438.673,760m; deste, segue com azimute de 107º53`59" e distância de 71,81m até o vértice 43, de coordenadas N=7.406.431,384m e E=438.742,095m; deste, segue com azimute de 197º53`59" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 58.726,55m² (cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
i) área "55" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1567+4,75m a 1571+18,70m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.665,015m e E=437.589,596m deste, segue com azimute de 322º03`47" e distância de 63,34m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.714,973m e E=437.550,653m; deste, segue com azimute de 326º04`11" e distância de 35,26m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.744,232m e E=437.530,969m; deste, segue com azimute de 59º17`42" e distância de 20,03m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.754,460m e E=437.548,192m; deste, segue com azimute de 144º36`27" e distância de 52,63m até o vértice 5, de coordenadas N=7.407.711,556m e E=437.578,674m; deste, segue com azimute de 129º38`02" e distância de 38,28m até o vértice 6, de coordenadas N=7.407.687,136m e E=437.608,157m; deste, segue com azimute de 219º59`58" e distância de 28,88m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.087,86m² (dois mil e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
j) área "56" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1526+1875m a 1540m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.407.915,696m e E=437.015,596m deste, segue com azimute de 286º38`18" e distância de 50,57m até o vértice 2, de coordenadas N=7.407.930,176m e E=436.967,143m; deste, segue com azimute de 297º51`17" e distância de 66,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.407.961,425m e E=436.908,009m; deste, segue com azimute de 310º43`31" e distância de 46,17m até o vértice 4, de coordenadas N=7.407.991,546m e E=436.873,023m; deste, segue com azimute de 319º49`22" e distância de 76,92m até o vértice 5, de coordenadas N=7.408.050,313m e E=436.823,401m; deste, segue com azimute de 49º49`22" e distância de 26,44m até o vértice 6, de coordenadas N=7.408.067,371m e E=436.843,602m; deste, segue com azimute de 72º43`48" e distância de 15,67m até o vértice 7, de coordenadas N=7.408.072,023m e E=436.858,567m; deste, segue com azimute de 97º30`12" e distância de 31,72m até o vértice 8, de coordenadas N=7.408.067,881m e E=436.890,017m; deste, segue com azimute de 135º58`28" e distância de 30,41m até o vértice 9, de coordenadas N=7.408.046,017m e E=436.911,149m; deste, segue com azimute de 150º35`29" e distância de 104,03m até o vértice 10, de coordenadas N=7.407.955,392m e E=436.962,231m; deste, segue com azimute de 109º13`02" e distância de 61,22m até o vértice 11, de coordenadas N=7.407.935,243m e E=437.020,037m; deste, segue com azimute de 192º48`03" e distância de 20,04m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.564,27m² (nove mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
k) área "57" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1459+4,66m a 1476+18,83m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.408.724,966m e E=436.087,710m deste, segue com azimute de 318º55`22" e distância de 104,37m até o vértice 2, de coordenadas N=7.408.803,642m e E=436.019,131m; deste, segue com azimute de 325º59`02" e distância de 214,52m até o vértice 3, de coordenadas N=7.408.981,455m e E=435.899,122m; deste, segue com azimute de 44º40`58" e distância de 6,10m até o vértice 4, de coordenadas N=7.408.985,794m e E=435.903,413m; deste, segue com azimute de 326º40`33" e distância de 31,16m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.011,829m e E=435.886,296m; deste, segue com azimute de 56º44`04" e distância de 15,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.020,266m e E=435.899,156m; deste, segue com azimute de 146º10`31" e distância de 55,54m até o vértice 7, de coordenadas N=7.408.974,122m e E=435.930,076m; deste, segue com azimute de 145º51`09" e distância de 227,97m até o vértice 8, de coordenadas N=7.408.785,459m e E=436.058,038m; deste, segue com azimute de 133º44`14" e distância de 63,26m até o vértice 9, de coordenadas N=7.408.741,724m e E=436.103,745m; deste, segue com azimute de 223º44`14" e distância de 23,19m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.216,75m² (sete mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
l) área "58" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1422+8,80m a 1448+12,21m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.409.181,855m e E=435.744,917m deste, segue com azimute de 308º37`13" e distância de 29,87m até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.200,499m e E=435.721,579m; deste, segue com azimute de 298º42`44" e distância de 82,92m até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.240,336m e E=435.648,853m; deste, segue com azimute de 295º35`11" e distância de 74,22m até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.272,391m e E=435.581,907m; deste, segue com azimute de 268º10`49" e distância de 30,24m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.271,431m e E=435.551,678m; deste, segue com azimute de 293º59`26" e distância de 316,56m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.400,139m e E=435.262,466m; deste, segue com azimute de 23º59`25" e distância de 20,00m até o vértice 7, de coordenadas N=7.409.418,411m e E=435.270,597m; deste, segue com azimute de 113º59`26" e distância de 311,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.409.291,566m e E=435.555,623m; deste, segue com azimute de 88º10`49" e distância de 30,54m até o vértice 9, de coordenadas N=7.409.292,536m e E=435.586,146m; deste, segue com azimute de 115º35`11" e distância de 79,65m até o vértice 10, de coordenadas N=7.409.258,139m e E=435.657,982m; deste, segue com azimute de 118º42`44" e distância de 85,20m até o vértice 11, de coordenadas N=7.409.217,207m e E=435.732,707m; deste, segue com azimute de 128º37`13" e distância de 31,60m até o vértice 12, de coordenadas N=7.409.197,481m e E=435.757,400m; deste, segue com azimute de 218º37`13" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.727,86m² (dez mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
m) área "59" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/005 está situada entre as estacas 1401+14,31m a 1406+5,12m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.409.614,880m e E=435.046,378m deste, segue com azimute de 322º07`24" e distância de 32,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.409.640,533m e E=435.026,424m; deste, segue com azimute de 327º19`42" e distância de 55,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.409.686,829m e E=434.996,736m; deste, segue com azimute de 58º05`16" e distância de 50,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.409.713,598m e E=435.039,722m; deste, segue com azimute de 130º58`23" e distância de 39,61m até o vértice 5, de coordenadas N=7.409.687,626m e E=435.069,628m; deste, segue com azimute de 171º58`44" e distância de 26,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.409.661,854m e E=435.073,260m; deste, segue com azimute de 186º30`01" e distância de 30,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.409.631,992m e E=435.069,858m; deste, segue com azimute de 233º54`54" e distância de 29,05m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.434,81m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VI - planta código DE-44.00.000-D03/006, Município de Paraibuna, com:
a) área "34" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1720m a 1757+1,75m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.405.698,770m e E=439.559,066m deste, segue com azimute de 146º30`06" e distância de 75,03m até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.636,203m e E=439.600,476m; deste, segue com azimute de 135º00`19" e distância de 44,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.604,984m e E=439.631,690m; deste, segue com azimute de 150º42`09" e distância de 148,82m até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.475,201m e E=439.704,513m; deste, segue com azimute de 173º24`15" e distância de 22,70m até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.452,655m e E=439.707,120m; deste, segue com azimute de 151º13`05" e distância de 126,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.341,581m e E=439.768,137m; deste, segue com azimute de 148º49`50" e distância de 54,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.294,950m e E=439.796,344m; deste, segue com azimute de 141º42`10" e distância de 71,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.238,775m e E=439.840,704m; deste, segue com azimute de 174º56`55" e distância de 34,40m até o vértice 9, de coordenadas N=7.405.204,508m e E=439.843,733m; deste, segue com azimute de 161º58`55" e distância de 105,09m até o vértice 10, de coordenadas N=7.405.104,576m e E=439.876,238m; deste, segue com azimute de 148º57`19" e distância de 19,94m até o vértice 11, de coordenadas N=7.405.087,495m e E=439.886,520m; deste, segue com azimute de 163º07`20" e distância de 51,51m até o vértice 12, de coordenadas N=7.405.038,202m e E=439.901,475m; deste, segue com azimute de 322º14`38" e distância de 17,85m até o vértice 13, de coordenadas N=7.405.052,312m e E=439.890,547m; deste, segue com azimute de 341º35`09" e distância de 136,41m até o vértice 14, de coordenadas N=7.405.181,741m e E=439.847,457m; deste, segue com azimute de 340º17`04" e distância de 32,28m até o vértice 15, de coordenadas N=7.405.212,129m e E=439.836,567m; deste, segue com azimute de 320º57`20" e distância de 101,86m até o vértice 16, de coordenadas N=7.405.291,239m e E=439.772,404m; deste, segue com azimute de 329º33`00" e distância de 49,28m até o vértice 17, de coordenadas N=7.405.333,720m e E=439.747,430m; deste, segue com azimute de 331º37`56" e distância de 267,46m até o vértice 18, de coordenadas N=7.405.569,059m e E=439.620,354m; deste, segue com azimute de 277º23`29" e distância de 22,44m até o vértice 19, de coordenadas N=7.405.571,946m e E=439.598,100m; deste, segue com azimute de 328º07`57" e distância de 128,30m até o vértice 20, de coordenadas N=7.405.680,904m e E=439.530,366m; deste, segue com azimute de 58º05`49" e distância de 33,81m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 15.897,66m² (quinze mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
b) área "35" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1747+3,57m a 1801+2,37m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.405.248,529m e E=439.864,358m deste, segue com azimute de 148º07`53" e distância de 447,60m até o vértice 2, de coordenadas N=7.404.868,400m e E=440.100,679m; deste, segue com azimute de 149º31`10" e distância de 61,18m até o vértice 3, de coordenadas N=7.404.815,673m e E=440.131,713m; deste, segue com azimute de 147º34`17" e distância de 38,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.404.782,770m e E=440.152,617m; deste, segue com azimute de 138º51`58" e distância de 13,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.404.772,369m e E=440.161,701m; deste, segue com azimute de 147º56`03" e distância de 118,80m até o vértice 6, de coordenadas N=7.404.671,695m e E=440.224,771m; deste, segue com azimute de 280º32`49" e distância de 21,89m até o vértice 7, de coordenadas N=7.404.675,702m e E=440.203,248m; deste, segue com azimute de 150º39`00" e distância de 105,85m até o vértice 8, de coordenadas N=7.404.583,437m e E=440.255,130m; deste, segue com azimute de 162º31`18" e distância de 61,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.404.524,982m e E=440.273,536m; deste, segue com azimute de 168º40`20" e distância de 87,03m até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.439,646m e E=440.290,631m; deste, segue com azimute de 174º19`01" e distância de 144,29m até o vértice 11, de coordenadas N=7.404.296,064m e E=440.304,920m; deste, segue com azimute de 265º33`27" e distância de 19,47m até o vértice 12, de coordenadas N=7.404.294,556m e E=440.285,512m; deste, segue com azimute de 352º46`38" e distância de 20,02m até o vértice 13, de coordenadas N=7.404.314,421m e E=440.282,994m; deste, segue com azimute de 354º19`01" e distância de 122,87m até o vértice 14, de coordenadas N=7.404.436,685m e E=440.270,827m; deste, segue com azimute de 348º40`20" e distância de 84,97m até o vértice 15, de coordenadas N=7.404.520,000m e E=440.254,137m; deste, segue com azimute de 342º31`18" e distância de 58,13m até o vértice 16, de coordenadas N=7.404.575,446m e E=440.236,678m; deste, segue com azimute de 330º17`43" e distância de 193,73m até o vértice 17, de coordenadas N=7.404.743,716m e E=440.140,681m; deste, segue com azimute de 328º18`03" e distância de 390,59m até o vértice 18, de coordenadas N=7.405.076,035m e E=439.935,444m; deste, segue com azimute de 236º46`05" e distância de 32,05m até o vértice 19, de coordenadas N=7.405.058,468m e E=439.908,633m; deste, segue com azimute de 345º09`52" e distância de 29,71m até o vértice 20, de coordenadas N=7.405.087,189m e E=439.901,025m; deste, segue com azimute de 340º24`21" e distância de 140,03m até o vértice 21, de coordenadas N=7.405.219,108m e E=439.854,067m; deste, segue com azimute de 356º56`13" e distância de 18,73m até o vértice 22, de coordenadas N=7.405.237,809m e E=439.853,066m; deste, segue com azimute de 46º29`18" e distância de 15,57m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 30.654,46m² (trinta mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
c) área "36" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1815+4,37m a 1844+10,15m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.404.017,789m e E=440.264,848m deste, segue com azimute de 184º21`19" e distância de 45,44m até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.972,479m e E=440.261,397m; deste, segue com azimute de 202º23`10" e distância de 70,50m até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.907,293m e E=440.234,547m; deste, segue com azimute de 183º02`04" e distância de 34,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.873,328m e E=440.232,747m; deste, segue com azimute de 171º38`21" e distância de 56,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.817,089m e E=440.241,012m; deste, segue com azimute de 227º52`37" e distância de 28,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.798,173m e E=440.220,095m; deste, segue com azimute de 182º46`12" e distância de 74,67m até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.723,594m e E=440.216,487m; deste, segue com azimute de 151º19`04" e distância de 24,37m até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.702,214m e E=440.228,184m; deste, segue com azimute de 184º42`07" e distância de 87,33m até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.615,180m e E=440.221,025m; deste, segue com azimute de 173º42`25" e distância de 40,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.403.574,938m e E=440.225,463m; deste, segue com azimute de 165º57`40" e distância de 59,84m até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.516,884m e E=440.239,980m; deste, segue com azimute de 155º56`31" e distância de 52,86m até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.468,617m e E=440.261,528m; deste, segue com azimute de 184º31`13" e distância de 53,38m até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.415,400m e E=440.257,321m; deste, segue com azimute de 331º20`41" e distância de 93,36m até o vértice 14, de coordenadas N=7.403.497,323m e E=440.212,553m; deste, segue com azimute de 346º54`50" e distância de 90,80m até o vértice 15, de coordenadas N=7.403.585,765m e E=440.191,994m; deste, segue com azimute de 307º32`30" e distância de 29,04m até o vértice 16, de coordenadas N=7.403.603,463m e E=440.168,964m; deste, segue com azimute de 349º09`49" e distância de 31,52m até o vértice 17, de coordenadas N=7.403.634,419m e E=440.163,039m; deste, segue com azimute de 43º51`29" e distância de 44,24m até o vértice 18, de coordenadas N=7.403.666,320m e E=440.193,693m; deste, segue com azimute de 2º46`12" e distância de 178,49m até o vértice 19, de coordenadas N=7.403.844,605m e E=440.202,319m; deste, segue com azimute de 305º25`04" e distância de 6,91m até o vértice 20, de coordenadas N=7.403.848,608m e E=440.196,690m; deste, segue com azimute de 344º23`37" e distância de 41,22m até o vértice 21, de coordenadas N=7.403.888,303m e E=440.185,602m; deste, segue com azimute de 13º45`24" e distância de 31,18m até o vértice 22, de coordenadas N=7.403.918,590m e E=440.193,017m; deste, segue com azimute de 35º54`32" e distância de 84,26m até o vértice 23, de coordenadas N=7.403.986,833m e E=440.242,432m; deste, segue com azimute de 4º21`19" e distância de 32,57m até o vértice 24, de coordenadas N=7.404.019,308m e E=440.244,906m; deste, segue com azimute de 94º21`19" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 19.725,62m² (dezenove mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
d) área "37" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1849+9,6m a 1870m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.403.357,265m e E=440.367,411m deste, segue com azimute de 114º49`01" e distância de 85,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.321,257m e E=440.445,279m; deste, segue com azimute de 100º58`39" e distância de 54,52m até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.310,874m e E=440.498,806m; deste, segue com azimute de 91º23`32" e distância de 65,10m até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.309,293m e E=440.563,882m; deste, segue com azimute de 84º34`11" e distância de 208,71m até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.329,044m e E=440.771,653m; deste, segue com azimute de 174º34`11" e distância de 20,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.309,134m e E=440.773,545m; deste, segue com azimute de 264º34`11" e distância de 138,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.296,027m e E=440.635,667m; deste, segue com azimute de 222º27`38" e distância de 86,62m até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.232,127m e E=440.577,194m; deste, segue com azimute de 262º01`41" e distância de 35,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.227,241m e E=440.542,305m; deste, segue com azimute de 298º15`02" e distância de 228,27m até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.335,286m e E=440.341,227m; deste, segue com azimute de 70º38`36" e distância de 24,63m até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.343,451m e E=440.364,469m; deste, segue com azimute de 12º01`24" e distância de 14,12m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 17.620,74m² (dezessete mil, seiscentos e vinte metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
e) área "38" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1907+16,57m a 1918+2,40m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.402.900,640m e E=441.241,494m deste, segue com azimute de 158º25`43" e distância de 205,83m até o vértice 2, de coordenadas N=7.402.709,227m e E=441.317,170m; deste, segue com azimute de 301º47`17" e distância de 69,93m até o vértice 3, de coordenadas N=7.402.746,064m e E=441.257,731m; deste, segue com azimute de 339º22`53" e distância de 128,45m até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.866,282m e E=441.212,500m; deste, segue com azimute de 40º09`40" e distância de 44,96m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 6.814,77m² (seis mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
f) área "39" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 2029+9,47m a 2034+5,00m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.896,421m e E=442.185,950m deste, segue com azimute de 133º10`30" e distância de 83,16m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.839,520m e E=442.246,596m; deste, segue com azimute de 187º36`09" e distância de 21,25m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.818,455m e E=442.243,784m; deste, segue com azimute de 301º29`42" e distância de 53,69m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.846,505m e E=442.198,003m; deste, segue com azimute de 320º50`02" e distância de 26,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.867,290m e E=442.181,072m; deste, segue com azimute de 9º30`21" e distância de 29,54m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.989,63m² (um mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
g) área "40" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 2067+13,54m a 2080m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.327,694m e E=442.671,540m deste, segue com azimute de 136º04`57" e distância de 31,29m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.305,153m e E=442.693,246m; deste, segue com azimute de 143º49`57" e distância de 32,05m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.279,276m e E=442.712,162m; deste, segue com azimute de 127º22`42" e distância de 55,27m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.245,724m e E=442.756,081m; deste, segue com azimute de 116º31`59" e distância de 51,87m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.222,555m e E=442.802,484m; deste, segue com azimute de 105º51`07" e distância de 91,60m até o vértice 6, de coordenadas N=7.400.197,534m e E=442.890,599m; deste, segue com azimute de 193º37`53" e distância de 43,91m até o vértice 7, de coordenadas N=7.400.154,860m e E=442.880,250m; deste, segue com azimute de 304º15`33" e distância de 53,71m até o vértice 8, de coordenadas N=7.400.185,098m e E=442.835,855m; deste, segue com azimute de 301º47`23" e distância de 25,19m até o vértice 9, de coordenadas N=7.400.198,367m e E=442.814,445m; deste, segue com azimute de 285º51`07" e distância de 19,98m até o vértice 10, de coordenadas N=7.400.203,826m e E=442.795,222m; deste, segue com azimute de 296º31`59" e distância de 55,63m até o vértice 11, de coordenadas N=7.400.228,678m e E=442.745,448m; deste, segue com azimute de 307º22`42" e distância de 22,29m até o vértice 12, de coordenadas N=7.400.242,212m e E=442.727,732m; deste, segue com azimute de 227º46`03" e distância de 34,39m até o vértice 13, de coordenadas N=7.400.219,096m e E=442.702,267m; deste, segue com azimute de 295º38`03" e distância de 30,80m até o vértice 14, de coordenadas N=7.400.232,421m e E=442.674,497m; deste, segue com azimute de 314º27`06" e distância de 33,74m até o vértice 15, de coordenadas N=7.400.256,047m e E=442.650,415m; deste, segue com azimute de 1º00`59" e distância de 32,86m até o vértice 16, de coordenadas N=7.400.288,906m e E=442.650,998m; deste, segue com azimute de 27º54`20" e distância de 43,89m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 9.489,46m² (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
h) área "50" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 2034+9,55m a 2060+16,59m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.474,961m e E=442.657,722m deste, segue com azimute de 331º58`06" e distância de 90,77m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.555,082m e E=442.615,064m; deste, segue com azimute de 317º45`11" e distância de 64,04m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.602,490m e E=442.572,006m; deste, segue com azimute de 313º10`09" e distância de 365,77m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.852,731m e E=442.305,240m; deste, segue com azimute de 30º10`48" e distância de 74,98m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.917,548m e E=442.342,933m; deste, segue com azimute de 174º02`59" e distância de 65,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.400.852,070m e E=442.349,758m; deste, segue com azimute de 108º17`36" e distância de 39,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.400.839,792m e E=442.386,896m; deste, segue com azimute de 88º03`20" e distância de 64,78m até o vértice 8, de coordenadas N=7.400.841,990m e E=442.451,638m; deste, segue com azimute de 132º26`42" e distância de 38,18m até o vértice 9, de coordenadas N=7.400.816,220m e E=442.479,815m; deste, segue com azimute de 169º17`04" e distância de 123,53m até o vértice 10, de coordenadas N=7.400.694,848m e E=442.502,782m; deste, segue com azimute de 133º10`09" e distância de 114,48m até o vértice 11, de coordenadas N=7.400.616,529m e E=442.586,273m; deste, segue com azimute de 137º45`11" e distância de 67,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.400.566,682m e E=442.631,546m; deste, segue com azimute de 151º58`06" e distância de 93,26m até o vértice 13, de coordenadas N=7.400.484,361m e E=442.675,375m; deste, segue com azimute de 241º58`06" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 21.074,13m² (vinte e um mil e setenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados);
i) área "51" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1900m a 2034+12,22m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.862,416m e E=442.294,909m; deste, segue com azimute de 313º01`09" e distância de 492,22m até o vértice 2, de coordenadas N=7.401.198,233m e E=441.935,032m; deste, segue com azimute de 313º01`09" e distância de 178,62m até o vértice 3, de coordenadas N=7.401.320,093m e E=441.804,440m; deste, segue com azimute de 304º42`59" e distância de 53,49m até o vértice 4, de coordenadas N=7.401.350,557m e E=441.760,471m; deste, segue com azimute de 293º58`38" e distância de 75,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.401.381,378m e E=441.691,172m; deste, segue com azimute de 287º26`22" e distância de 105,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.401.412,987m e E=441.590,550m; deste, segue com azimute de 301º29`45" e distância de 81,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.401.455,391m e E=441.521,341m; deste, segue com azimute de 319º59`41" e distância de 60,49m até o vértice 8, de coordenadas N=7.401.501,726m e E=441.482,454m; deste, segue com azimute de 335º26`32" e distância de 51,05m até o vértice 9, de coordenadas N=7.401.548,158m e E=441.461,238m; deste, segue com azimute de 352º36`20" e distância de 51,42m até o vértice 10, de coordenadas N=7.401.599,150m e E=441.454,620m; deste, segue com azimute de 7º16`20" e distância de 91,80m até o vértice 11, de coordenadas N=7.401.690,210m e E=441.466,240m; deste, segue com azimute de 14º15`14" e distância de 93,95m até o vértice 12, de coordenadas N=7.401.781,271m e E=441.489,373m; deste, segue com azimute de 10º59`10" e distância de 92,08m até o vértice 13, de coordenadas N=7.401.871,660m e E=441.506,920m; deste, segue com azimute de 2º23`58" e distância de 121,38m até o vértice 14, de coordenadas N=7.401.992,936m e E=441.512,002m; deste, segue com azimute de 350º57`32" e distância de 78,70m até o vértice 15, de coordenadas N=7.402.070,654m e E=441.499,635m; deste, segue com azimute de 341º07`04" e distância de 43,91m até o vértice 16, de coordenadas N=7.402.112,202m e E=441.485,425m; deste, segue com azimute de 333º42`50" e distância de 57,13m até o vértice 17, de coordenadas N=7.402.163,422m e E=441.460,126m; deste, segue com azimute de 329º13`01" e distância de 31,14m até o vértice 18, de coordenadas N=7.402.190,172m e E=441.444,190m; deste, segue com azimute de 331º18`11" e distância de 68,52m até o vértice 19, de coordenadas N=7.402.250,277m e E=441.411,288m; deste, segue com azimute de 339º11`00" e distância de 33,93m até o vértice 20, de coordenadas N=7.402.281,991m e E=441.399,230m; deste, segue com azimute de 251º52`07" e distância de 12,51m até o vértice 21, de coordenadas N=7.402.278,097m e E=441.387,337m; deste, segue com azimute de 343º33`41" e distância de 32,58m até o vértice 22, de coordenadas N=7.402.309,341m e E=441.378,118m; deste, segue com azimute de 355º50`49" e distância de 42,24m até o vértice 23, de coordenadas N=7.402.351,467m e E=441.375,060m; deste, segue com azimute de 51º52`49" e distância de 20,35m até o vértice 24, de coordenadas N=7.402.364,030m e E=441.391,070m; deste, segue com azimute de 4º31`46" e distância de 35,02m até o vértice 25, de coordenadas N=7.402.398,943m e E=441.393,836m; deste, segue com azimute de 273º40`49" e distância de 12,68m até o vértice 26, de coordenadas N=7.402.399,757m e E=441.381,181m; deste, segue com azimute de 14º37`58" e distância de 81,40m até o vértice 27, de coordenadas N=7.402.478,516m e E=441.401,744m; deste, segue com azimute de 49º34`43" e distância de 10,36m até o vértice 28, de coordenadas N=7.402.485,234m e E=441.409,632m; deste, segue com azimute de 4º09`19" e distância de 80,74m até o vértice 29, de coordenadas N=7.402.565,759m e E=441.415,482m; deste, segue com azimute de 348º12`40" e distância de 52,76m até o vértice 30, de coordenadas N=7.402.617,404m e E=441.404,703m; deste, segue com azimute de 340º04`34" e distância de 68,65m até o vértice 31, de coordenadas N=7.402.681,948m e E=441.381,308m; deste, segue com azimute de 338º27`59" e distância de 411,35m até o vértice 32, de coordenadas N=7.403.064,586m e E=441.230,324m; deste, segue com azimute de 68º25`54" e distância de 89,78m até o vértice 33, de coordenadas N=7.403.097,591m e E=441.313,821m; deste, segue com azimute de 195º11`16" e distância de 116,71m até o vértice 34, de coordenadas N=7.402.984,958m e E=441.283,245m; deste, segue com azimute de 158º27`59" e distância de 75,00m até o vértice 35, de coordenadas N=7.402.915,194m e E=441.310,773m; deste, segue com azimute de 110º02`38" e distância de 28,15m até o vértice 36, de coordenadas N=7.402.905,547m e E=441.337,215m; deste, segue com azimute de 127º39`44" e distância de 63,15m até o vértice 37, de coordenadas N=7.402.866,960m e E=441.387,209m; deste, segue com azimute de 166º04`10" e distância de 94,28m até o vértice 38, de coordenadas N=7.402.775,458m e E=441.409,905m; deste, segue com azimute de 172º57`39" e distância de 209,94m até o vértice 39, de coordenadas N=7.402.567,104m e E=441.435,632m; deste, segue com azimute de 184º49`32" e distância de 266,55m até o vértice 40, de coordenadas N=7.402.301,501m e E=441.413,209m; deste, segue com azimute de 153º37`37" e distância de 224,26m até o vértice 41, de coordenadas N=7.402.100,585m e E=441.512,826m; deste, segue com azimute de 128º53`32" e distância de 40,22m até o vértice 42, de coordenadas N=7.402.075,336m e E=441.544,127m; deste, segue com azimute de 172º12`38" e distância de 53,89m até o vértice 43, de coordenadas N=7.402.021,948m e E=441.551,430m; deste, segue com azimute de 206º13`18" e distância de 42,86m até o vértice 44, de coordenadas N=7.401.983,495m e E=441.532,491m; deste, segue com azimute de 182º17`44" e distância de 107,21m até o vértice 45, de coordenadas N=7.401.876,368m e E=441.528,197m; deste, segue com azimute de 190º54`23" e distância de 282,30m até o vértice 46, de coordenadas N=7.401.599,172m e E=441.474,785m; deste, segue com azimute de 163º03`19" e distância de 55,31m até o vértice 47, de coordenadas N=7.401.546,267m e E=441.490,904m; deste, segue com azimute de 154º24`32" e distância de 55,43m até o vértice 48, de coordenadas N=7.401.496,271m e E=441.514,848m; deste, segue com azimute de 142º18`55" e distância de 32,26m até o vértice 49, de coordenadas N=7.401.470,743m e E=441.534,567m; deste, segue com azimute de 121º29`45" e distância de 75,44m até o vértice 50, de coordenadas N=7.401.431,329m e E=441.598,896m; deste, segue com azimute de 107º26`22" e distância de 104,15m até o vértice 51, de coordenadas N=7.401.400,116m e E=441.698,256m; deste, segue com azimute de 113º58`38" e distância de 78,87m até o vértice 52, de coordenadas N=7.401.368,067m e E=441.770,316m; deste, segue com azimute de 124º42`59" e distância de 56,82m até o vértice 53, de coordenadas N=7.401.335,706m e E=441.817,024m; deste, segue com azimute de 133º01`09" e distância de 556,69m até o vértice 54, de coordenadas N=7.400.955,907m e E=442.224,034m; deste, segue com azimute de 120º17`29" e distância de 49,82m até o vértice 55, de coordenadas N=7.400.930,779m e E=442.267,051m; deste, segue com azimute de 127º45`40" e distância de 55,31m até o vértice 56, de coordenadas N=7.400.896,907m e E=442.310,780m; deste, segue com azimute de 37º55`50" e distância de 28,51m até o vértice 57, de coordenadas N=7.400.919,392m e E=442.328,304m; deste, segue com azimute de 210º22`31" e distância de 66,04m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 74.201,22m² (setenta e quatro mil, duzentos e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
j) área "52" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1867+8,80m a 1900m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.403.064,586m e E=441.230,324m deste, segue com azimute de 338º02`28" e distância de 72,56m até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.131,883m e E=441.203,190m; deste, segue com azimute de 336º06`55" e distância de 88,04m até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.212,385m e E=441.167,543m; deste, segue com azimute de 326º00`05" e distância de 66,55m até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.267,561m e E=441.130,328m; deste, segue com azimute de 309º52`14" e distância de 113,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.340,322m e E=441.043,216m; deste, segue com azimute de 298º09`22" e distância de 50,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.364,304m e E=440.998,408m; deste, segue com azimute de 285º54`30" e distância de 57,69m até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.380,118m e E=440.942,923m; deste, segue com azimute de 277º44`06" e distância de 50,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.386,965m e E=440.892,510m; deste, segue com azimute de 265º07`24" e distância de 180,23m até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.371,644m e E=440.712,937m; deste, segue com azimute de 355º07`24" e distância de 20,00m até o vértice 10, de coordenadas N=7.403.391,572m e E=440.711,236m; deste, segue com azimute de 85º07`24" e distância de 182,44m até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.407,081m e E=440.893,012m; deste, segue com azimute de 97º44`06" e distância de 25,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.403,649m e E=440.918,276m; deste, segue com azimute de 82º33`49" e distância de 77,53m até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.413,683m e E=440.995,149m; deste, segue com azimute de 111º32`50" e distância de 32,80m até o vértice 14, de coordenadas N=7.403.401,637m e E=441.025,655m; deste, segue com azimute de 141º36`19" e distância de 37,92m até o vértice 15, de coordenadas N=7.403.371,914m e E=441.049,209m; deste, segue com azimute de 189º00`59" e distância de 9,42m até o vértice 16, de coordenadas N=7.403.362,609m e E=441.047,732m; deste, segue com azimute de 129º52`14" e distância de 127,16m até o vértice 17, de coordenadas N=7.403.281,094m e E=441.145,324m; deste, segue com azimute de 146º00`05" e distância de 65,37m até o vértice 18, de coordenadas N=7.403.226,901m e E=441.181,876m; deste, segue com azimute de 129º50`17" e distância de 34,00m até o vértice 19, de coordenadas N=7.403.205,121m e E=441.207,982m; deste, segue com azimute de 112º15`52" e distância de 78,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.403.175,271m e E=441.280,891m; deste, segue com azimute de 157º01`39" e distância de 84,37m até o vértice 21, de coordenadas N=7.403.097,591m e E=441.313,821m; deste, segue com azimute de 248º25`54" e distância de 87,59m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 24.422,43m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
k) área "53" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/006 está situada entre as estacas 1745+0,81m a 1765+16,40m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.404.950,260m e E=440.090,680m deste, segue com azimute de 328º07`54" e distância de 415,59m até o vértice 2, de coordenadas N=7.405.303,203m e E=439.871,265m; deste, segue com azimute de 58º07`54" e distância de 20,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.405.313,762m e E=439.888,250m; deste, segue com azimute de 148º07`54" e distância de 63,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.405.260,189m e E=439.921,555m; deste, segue com azimute de 128º31`26" e distância de 115,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.405.188,027m e E=440.012,197m; deste, segue com azimute de 169º35`54" e distância de 124,22m até o vértice 6, de coordenadas N=7.405.065,850m e E=440.034,625m; deste, segue com azimute de 131º45`24" e distância de 35,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.405.042,139m e E=440.061,184m; deste, segue com azimute de 105º35`58" e distância de 24,71m até o vértice 8, de coordenadas N=7.405.035,494m e E=440.084,986m; deste, segue com azimute de 160º58`01" e distância de 47,15m até o vértice 9, de coordenadas N=7.404.990,921m e E=440.100,362m; deste, segue com azimute de 193º23`37" e distância de 13,64m até o vértice 10, de coordenadas N=7.404.977,651m e E=440.097,202m; deste, segue com azimute de 148º07`54" e distância de 19,82m até o vértice 11, de coordenadas N=7.404.960,820m e E=440.107,666m; deste, segue com azimute de 238º07`54" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 13.195,07m² (treze mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);
VII - planta código DE-44.00.000-D03/007, Município de Paraibuna, com:
a) área "41" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2080+1,07m a 2217+6,82m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.400.170,924m e E=442.884,146m deste, segue com azimute de 96º32`49" e distância de 54,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.164,720m e E=442.938,200m; deste, segue com azimute de 126º08`56" e distância de 104,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.103,210m e E=443.022,400m; deste, segue com azimute de 93º18`33" e distância de 21,14m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.101,990m e E=443.043,500m; deste, segue com azimute de 166º57`14" e distância de 36,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.066,666m e E=443.051,685m; deste, segue com azimute de 191º26`57" e distância de 76,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.991,440m e E=443.036,450m; deste, segue com azimute de 85º47`38" e distância de 48,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.399.994,975m e E=443.084,517m; deste, segue com azimute de 166º58`22" e distância de 120,97m até o vértice 8, de coordenadas N=7.399.877,114m e E=443.111,787m; deste, segue com azimute de 145º36`12" e distância de 127,45m até o vértice 9, de coordenadas N=7.399.771,947m e E=443.183,787m; deste, segue com azimute de 127º15`38" e distância de 84,87m até o vértice 10, de coordenadas N=7.399.720,565m e E=443.251,333m; deste, segue com azimute de 114º59`55" e distância de 119,78m até o vértice 11, de coordenadas N=7.399.669,945m e E=443.359,894m; deste, segue com azimute de 101º30`51" e distância de 57,44m até o vértice 12, de coordenadas N=7.399.658,479m e E=443.416,179m; deste, segue com azimute de 93º30`32" e distância de 68,01m até o vértice 13, de coordenadas N=7.399.654,317m e E=443.484,060m; deste, segue com azimute de 162º08`53" e distância de 39,34m até o vértice 14, de coordenadas N=7.399.616,873m e E=443.496,119m; deste, segue com azimute de 88º58`14" e distância de 62,47m até o vértice 15, de coordenadas N=7.399.617,995m e E=443.558,575m; deste, segue com azimute de 89º33`46" e distância de 43,14m até o vértice 16, de coordenadas N=7.399.618,324m e E=443.601,712m; deste, segue com azimute de 89º33`46" e distância de 195,04m até o vértice 17, de coordenadas N=7.399.619,813m e E=443.796,743m; deste, segue com azimute de 89º33`46" e distância de 61,82m até o vértice 18, de coordenadas N=7.399.620,285m e E=443.858,559m; deste, segue com azimute de 88º14`05" e distância de 172,45m até o vértice 19, de coordenadas N=7.399.625,596m e E=444.030,925m; deste, segue com azimute de 90º41`06" e distância de 127,47m até o vértice 20, de coordenadas N=7.399.624,072m e E=444.158,383m; deste, segue com azimute de 94º31`49" e distância de 95,90m até o vértice 21, de coordenadas N=7.399.616,498m e E=444.253,980m; deste, segue com azimute de 105º23`52" e distância de 31,36m até o vértice 22, de coordenadas N=7.399.608,171m e E=444.284,217m; deste, segue com azimute de 112º37`57" e distância de 23,49m até o vértice 23, de coordenadas N=7.399.599,131m e E=444.305,900m; deste, segue com azimute de 121º58`17" e distância de 50,13m até o vértice 24, de coordenadas N=7.399.572,587m e E=444.348,425m; deste, segue com azimute de 132º43`02" e distância de 51,33m até o vértice 25, de coordenadas N=7.399.537,769m e E=444.386,135m; deste, segue com azimute de 139º33`32" e distância de 22,49m até o vértice 26, de coordenadas N=7.399.520,651m e E=444.400,725m; deste, segue com azimute de 141º21`12" e distância de 55,00m até o vértice 27, de coordenadas N=7.399.477,695m e E=444.435,073m; deste, segue com azimute de 146º18`40" e distância de 44,12m até o vértice 28, de coordenadas N=7.399.440,988m e E=444.459,543m; deste, segue com azimute de 112º24`46" e distância de 52,35m até o vértice 29, de coordenadas N=7.399.421,029m e E=444.507,938m; deste, segue com azimute de 144º41`50" e distância de 7,18m até o vértice 30, de coordenadas N=7.399.415,169m e E=444.512,087m; deste, segue com azimute de 162º44`51" e distância de 15,81m até o vértice 31, de coordenadas N=7.399.400,069m e E=444.516,777m; deste, segue com azimute de 232º35`16" e distância de 23,98m até o vértice 32, de coordenadas N=7.399.385,499m e E=444.497,728m; deste, segue com azimute de 144º10`35" e distância de 174,69m até o vértice 33, de coordenadas N=7.399.243,859m e E=444.599,971m; deste, segue com azimute de 138º28`43" e distância de 50,39m até o vértice 34, de coordenadas N=7.399.206,128m e E=444.633,377m; deste, segue com azimute de 130º45`47" e distância de 49,97m até o vértice 35, de coordenadas N=7.399.173,499m e E=444.671,228m; deste, segue com azimute de 121º38`45" e distância de 62,47m até o vértice 36, de coordenadas N=7.399.140,725m e E=444.724,406m; deste, segue com azimute de 107º45`36" e distância de 32,47m até o vértice 37, de coordenadas N=7.399.130,821m e E=444.755,327m; deste, segue com azimute de 93º03`59" e distância de 87,53m até o vértice 38, de coordenadas N=7.399.126,139m e E=444.842,731m; deste, segue com azimute de 116º19`20" e distância de 102,11m até o vértice 39, de coordenadas N=7.399.080,862m e E=444.934,252m; deste, segue com azimute de 125º16`31" e distância de 42,09m até o vértice 40, de coordenadas N=7.399.056,552m e E=444.968,618m; deste, segue com azimute de 133º44`56" e distância de 41,36m até o vértice 41, de coordenadas N=7.399.027,953m e E=444.998,494m; deste, segue com azimute de 142º32`36" e distância de 48,39m até o vértice 42, de coordenadas N=7.398.989,543m e E=445.027,921m; deste, segue com azimute de 165º26`55" e distância de 24,99m até o vértice 43, de coordenadas N=7.398.965,353m e E=445.034,200m; deste, segue com azimute de 196º13`01" e distância de 24,99m até o vértice 44, de coordenadas N=7.398.941,355m e E=445.027,220m; deste, segue com azimute de 227º15`13" e distância de 57,09m até o vértice 45, de coordenadas N=7.398.902,604m e E=444.985,294m; deste, segue com azimute de 247º04`33" e distância de 131,70m até o vértice 46, de coordenadas N=7.398.851,305m e E=444.863,996m; deste, segue com azimute de 270º25`19" e distância de 30,63m até o vértice 47, de coordenadas N=7.398.851,530m e E=444.833,365m; deste, segue com azimute de 18º53`33" e distância de 10,47m até o vértice 48, de coordenadas N=7.398.861,437m e E=444.836,755m; deste, segue com azimute de 77º03`49" e distância de 39,76m até o vértice 49, de coordenadas N=7.398.870,337m e E=444.875,503m; deste, segue com azimute de 47º09`04" e distância de 54,74m até o vértice 50, de coordenadas N=7.398.907,563m e E=444.915,635m; deste, segue com azimute de 64º01`49" e distância de 105,14m até o vértice 51, de coordenadas N=7.398.953,605m e E=445.010,161m; deste, segue com azimute de 305º40`54" e distância de 139,65m até o vértice 52, de coordenadas N=7.399.035,063m e E=444.896,725m; deste, segue com azimute de 299º32`40" e distância de 29,38m até o vértice 53, de coordenadas N=7.399.049,551m e E=444.871,162m; deste, segue com azimute de 307º51`05" e distância de 82,98m até o vértice 54, de coordenadas N=7.399.100,466m e E=444.805,644m; deste, segue com azimute de 237º39`02" e distância de 65,93m até o vértice 55, de coordenadas N=7.399.065,186m e E=444.749,942m; deste, segue com azimute de 298º59`25" e distância de 113,49m até o vértice 56, de coordenadas N=7.399.120,192m e E=444.650,669m; deste, segue com azimute de 334º47`38" e distância de 60,65m até o vértice 57, de coordenadas N=7.399.175,063m e E=444.624,842m; deste, segue com azimute de 324º15`32" e distância de 410,09m até o vértice 58, de coordenadas N=7.399.507,916m e E=444.385,300m; deste, segue com azimute de 318º52`40" e distância de 27,02m até o vértice 59, de coordenadas N=7.399.528,268m e E=444.367,531m; deste, segue com azimute de 304º47`30" e distância de 67,34m até o vértice 60, de coordenadas N=7.399.566,693m e E=444.312,228m; deste, segue com azimute de 297º28`49" e distância de 57,54m até o vértice 61, de coordenadas N=7.399.593,245m e E=444.261,178m; deste, segue com azimute de 272º34`22" e distância de 256,83m até o vértice 62, de coordenadas N=7.399.604,775m e E=444.004,602m; deste, segue com azimute de 268º14`07" e distância de 145,73m até o vértice 63, de coordenadas N=7.399.600,287m e E=443.858,944m; deste, segue com azimute de 269º26`29" e distância de 133,18m até o vértice 64, de coordenadas N=7.399.598,989m e E=443.725,768m; deste, segue com azimute de 239º32`57" e distância de 40,13m até o vértice 65, de coordenadas N=7.399.578,651m e E=443.691,173m; deste, segue com azimute de 270º00`00" e distância de 40,39m até o vértice 66, de coordenadas N=7.399.578,651m e E=443.650,781m; deste, segue com azimute de 308º57`23" e distância de 30,81m até o vértice 67, de coordenadas N=7.399.598,024m e E=443.626,819m; deste, segue com azimute de 269º26`29" e distância de 145,19m até o vértice 68, de coordenadas N=7.399.596,609m e E=443.481,634m; deste, segue com azimute de 342º08`52" e distância de 40,53m até o vértice 69, de coordenadas N=7.399.635,190m e E=443.469,208m; deste, segue com azimute de 273º30`32" e distância de 55,75m até o vértice 70, de coordenadas N=7.399.638,603m e E=443.413,558m; deste, segue com azimute de 281º30`51" e distância de 61,20m até o vértice 71, de coordenadas N=7.399.650,820m e E=443.353,584m; deste, segue com azimute de 294º59`55" e distância de 45,09m até o vértice 72, de coordenadas N=7.399.669,875m e E=443.312,717m; deste, segue com azimute de 264º58`49" e distância de 27,23m até o vértice 73, de coordenadas N=7.399.667,492m e E=443.285,590m; deste, segue com azimute de 307º50`34" e distância de 147,50m até o vértice 74, de coordenadas N=7.399.757,985m e E=443.169,108m; deste, segue com azimute de 326º18`09" e distância de 353,24m até o vértice 75, de coordenadas N=7.400.051,869m e E=442.973,130m; deste, segue com azimute de 303º09`37" e distância de 71,57m até o vértice 76, de coordenadas N=7.400.091,020m e E=442.913,211m; deste, segue com azimute de 332º41`33" e distância de 71,85m até o vértice 77, de coordenadas N=7.400.154,860m e E=442.880,250m; deste, segue com azimute de 13º37`54" e distância de 16,53m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 90.936,28m² (noventa mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
b) área "42" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2218+5,19m a 2260m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.907,567m e E=445.054,244m deste, segue com azimute de 108º43`48" e distância de 21,82m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.900,561m e E=445.074,908m; deste, segue com azimute de 138º32`54" e distância de 32,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.876,471m e E=445.096,185m; deste, segue com azimute de 153º21`05" e distância de 40,96m até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.839,861m e E=445.114,557m; deste, segue com azimute de 153º20`50" e distância de 24,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.818,180m e E=445.125,439m; deste, segue com azimute de 179º56`21" e distância de 23,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.794,346m e E=445.125,464m; deste, segue com azimute de 153º05`34" e distância de 97,61m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.707,305m e E=445.169,637m; deste, segue com azimute de 160º07`07" e distância de 58,20m até o vértice 8, de coordenadas N=7.398.652,572m e E=445.189,429m; deste, segue com azimute de 169º46`13" e distância de 44,87m até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.608,412m e E=445.197,398m; deste, segue com azimute de 183º33`19" e distância de 102,81m até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.505,798m e E=445.191,023m; deste, segue com azimute de 201º46`39" e distância de 160,98m até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.356,306m e E=445.131,298m; deste, segue com azimute de 204º03`28" e distância de 137,31m até o vértice 12, de coordenadas N=7.398.230,927m e E=445.075,324m; deste, segue com azimute de 201º38`55" e distância de 56,74m até o vértice 13, de coordenadas N=7.398.178,199m e E=445.054,396m; deste, segue com azimute de 287º32`01" e distância de 20,03m até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.184,233m e E=445.035,297m; deste, segue com azimute de 23º10`46" e distância de 216,95m até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.383,673m e E=445.120,693m; deste, segue com azimute de 338º48`51" e distância de 50,45m até o vértice 16, de coordenadas N=7.398.430,710m e E=445.102,462m; deste, segue com azimute de 28º32`33" e distância de 91,95m até o vértice 17, de coordenadas N=7.398.511,489m e E=445.146,399m; deste, segue com azimute de 342º57`15" e distância de 70,47m até o vértice 18, de coordenadas N=7.398.578,867m e E=445.125,741m; deste, segue com azimute de 349º13`21" e distância de 106,97m até o vértice19, de coordenadas N=7.398.683,953m e E=445.105,737m; deste, segue com azimute de 6º43`24" e distância de 85,86m até o vértice 20, de coordenadas N=7.398.769,222m e E=445.115,789m; deste, segue com azimute de 333º05`34" e distância de 53,19m até o vértice 21, de coordenadas N=7.398.816,656m e E=445.091,717m; deste, segue com azimute de 239º30`50" e distância de 160,63m até o vértice 22, de coordenadas N=7.398.735,163m e E=444.953,291m; deste, segue com azimute de 292º56`18" e distância de 22,92m até o vértice 23, de coordenadas N=7.398.744,097m e E=444.932,180m; deste, segue com azimute de 321º29`47" e distância de 108,29m até o vértice 24, de coordenadas N=7.398.828,838m e E=444.864,765m; deste, segue com azimute de 57º20`50" e distância de 28,63m até o vértice 25, de coordenadas N=7.398.844,285m e E=444.888,871m; deste, segue com azimute de 64º04`32" e distância de 58,53m até o vértice 26, de coordenadas N=7.398.869,873m e E=444.941,510m; deste, segue com azimute de 71º30`43" e distância de 118,87m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 51.846,71m² (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
c) área "43" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2260m a 2290+0,10m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.178,190m e E=445.054,392m deste, segue com azimute de 194º16`15" e distância de 46,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.133,123m e E=445.042,930m; deste, segue com azimute de 182º24`53" e distância de 58,77m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.074,404m e E=445.040,453m; deste, segue com azimute de 173º00`41" e distância de 156,60m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.918,972m e E=445.059,507m; deste, segue com azimute de 179º09`21" e distância de 68,68m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.850,304m e E=445.060,519m; deste, segue com azimute de 186º33`36" e distância de 102,28m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.748,692m e E=445.048,834m; deste, segue com azimute de 188º27`09" e distância de 168,96m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.581,567m e E=445.023,999m; deste, segue com azimute de 278º36`20" e distância de 20,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.584,560m e E=445.004,224m; deste, segue com azimute de 8º05`48" e distância de 207,57m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.790,065m e E=445.033,460m; deste, segue com azimute de 339º36`55" e distância de 44,42m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.831,705m e E=445.017,986m; deste, segue com azimute de 356º28`45" e distância de 50,65m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.882,259m e E=445.014,876m; deste, segue com azimute de 323º49`54" e distância de 32,64m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.908,610m e E=444.995,613m; deste, segue com azimute de 351º49`36" e distância de 57,48m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.965,508m e E=444.987,441m; deste, segue com azimute de 30º10`56" e distância de 75,92m até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.031,133m e E=445.025,608m; deste, segue com azimute de 353º00`41" e distância de 42,79m até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.073,603m e E=445.020,402m; deste, segue com azimute de 2º24`53" e distância de 62,48m até o vértice 16, de coordenadas N=7.398.136,025m e E=445.023,034m; deste, segue com azimute de 14º16`19" e distância de 49,74m até o vértice 17, de coordenadas N=7.398.184,233m e E=445.035,297m; deste, segue com azimute de 107º33`40" e distância de 20,03m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 18.804,33m² (dezoito mil, oitocentos e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
d) área "44" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2368+9,29m a 2440m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.396.526,341m e E=445.988,686m deste, segue com azimute de 161º39`00" e distância de 15,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.511,643m e E=445.993,561m; deste, segue com azimute de 162º17`03" e distância de 84,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.431,118m e E=446.019,284m; deste, segue com azimute de 154º00`33" e distância de 48,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.387,545m e E=446.040,528m; deste, segue com azimute de 143º18`46" e distância de 52,23m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.345,664m e E=446.071,730m; deste, segue com azimute de 132º32`39" e distância de 44,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.315,598m e E=446.104,490m; deste, segue com azimute de 129º14`44" e distância de 148,53m até o vértice 7, de coordenadas N=7.396.221,632m e E=446.219,518m; deste, segue com azimute de 143º45`12" e distância de 46,45m até o vértice 8, de coordenadas N=7.396.184,171m e E=446.246,981m; deste, segue com azimute de 156º45`12" e distância de 67,01m até o vértice 9, de coordenadas N=7.396.122,597m e E=446.273,431m; deste, segue com azimute de 168º09`08" e distância de 501,66m até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.631,621m e E=446.376,429m; deste, segue com azimute de 161º15`28" e distância de 109,47m até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.527,959m e E=446.411,602m; deste, segue com azimute de 156º14`20" e distância de 104,39m até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.432,417m e E=446.453,663m; deste, segue com azimute de 155º54`56" e distância de 215,73m até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.235,468m e E=446.541,699m; deste, segue com azimute de 245º52`03" e distância de 39,98m até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.219,123m e E=446.505,213m; deste, segue com azimute de 330º43`03" e distância de 41,91m até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.255,677m e E=446.484,714m; deste, segue com azimute de 337º42`25" e distância de 72,12m até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.322,406m e E=446.457,356m; deste, segue com azimute de 359º08`48" e distância de 22,96m até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.345,366m e E=446.457,014m; deste, segue com azimute de 19º32`25" e distância de 18,07m até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.362,394m e E=446.463,057m; deste, segue com azimute de 335º54`55" e distância de 37,26m até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.396,414m e E=446.447,850m; deste, segue com azimute de 285º23`42" e distância de 13,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.400,072m e E=446.434,562m; deste, segue com azimute de 290º52`20" e distância de 41,97m até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.415,024m e E=446.395,350m; deste, segue com azimute de 339º10`13" e distância de 38,47m até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.450,982m e E=446.381,670m; deste, segue com azimute de 3º28`01" e distância de 59,54m até o vértice 23, de coordenadas N=7.395.510,410m e E=446.385,270m; deste, segue com azimute de 346º02`01" e distância de 127,01m até o vértice 24, de coordenadas N=7.395.633,664m e E=446.354,616m; deste, segue com azimute de 307º29`35" e distância de 72,62m até o vértice 25, de coordenadas N=7.395.677,863m e E=446.297,001m; deste, segue com azimute de 337º47`17" e distância de 48,97m até o vértice 26, de coordenadas N=7.395.723,197m e E=446.278,489m; deste, segue com azimute de 351º01`45" e distância de 90,42m até o vértice 27, de coordenadas N=7.395.812,512m e E=446.264,390m; deste, segue com azimute de 350º19`07" e distância de 81,15m até o vértice 28, de coordenadas N=7.395.892,501m e E=446.250,744m; deste, segue com azimute de 344º06`07" e distância de 41,32m até o vértice 29, de coordenadas N=7.395.932,243m e E=446.239,424m; deste, segue com azimute de 352º17`31" e distância de 31,88m até o vértice 30, de coordenadas N=7.395.963,838m e E=446.235,148m; deste, segue com azimute de 13º37`35" e distância de 45,16m até o vértice 31, de coordenadas N=7.396.007,728m e E=446.245,788m; deste, segue com azimute de 350º00`19" e distância de 94,48m até o vértice 32, de coordenadas N=7.396.100,777m e E=446.229,390m; deste, segue com azimute de 331º59`47" e distância de 45,08m até o vértice 33, de coordenadas N=7.396.140,582m e E=446.208,222m; deste, segue com azimute de 326º11`04" e distância de 49,44m até o vértice 34, de coordenadas N=7.396.181,660m e E=446.180,706m; deste, segue com azimute de 330º21`31" e distância de 88,73m até o vértice 35, de coordenadas N=7.396.258,781m e E=446.136,821m; deste, segue com azimute de 310º32`04" e distância de 131,83m até o vértice 36, de coordenadas N=7.396.344,461m e E=446.036,625m; deste, segue com azimute de 313º24`10" e distância de 67,57m até o vértice 37, de coordenadas N=7.396.390,891m e E=445.987,532m; deste, segue com azimute de 356º25`35" e distância de 82,31m até o vértice 38, de coordenadas N=7.396.473,037m e E=445.982,402m; deste, segue com azimute de 6º43`25" e distância de 53,67m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 64.316,69m² (sessenta e quatro mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
e) área "46" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2350+5,48m a 2389+16,71m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.396.211,600m e E=446.290,953m deste, segue com azimute de 323º05`48" e distância de 55,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.256,337m e E=446.257,360m; deste, segue com azimute de 310º02`14" e distância de 192,51m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.380,178m e E=446.109,966m; deste, segue com azimute de 323º18`46" e distância de 42,59m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.414,333m e E=446.084,520m; deste, segue com azimute de 334º00`33" e distância de 40,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.450,524m e E=446.066,875m; deste, segue com azimute de 341º40`21" e distância de 204,11m até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.644,276m e E=446.002,695m; deste, segue com azimute de 331º08`08" e distância de 56,16m até o vértice 7, de coordenadas N=7.396.693,455m e E=445.975,586m; deste, segue com azimute de 319º21`11" e distância de 69,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.396.746,361m e E=445.930,165m; deste, segue com azimute de 311º27`23" e distância de 140,81m até o vértice 9, de coordenadas N=7.396.839,582m e E=445.824,637m; deste, segue com azimute de 96º49`19" e distância de 29,24m até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.836,109m e E=445.853,667m; deste, segue com azimute de 109º17`28" e distância de 8,97m até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.833,146m e E=445.862,132m; deste, segue com azimute de 131º27`23" e distância de 109,82m até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.760,436m e E=445.944,441m; deste, segue com azimute de 139º21`11" e distância de 61,10m até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.714,078m e E=445.984,241m; deste, segue com azimute de 149º10`16" e distância de 71,93m até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.652,315m e E=446.021,101m; deste, segue com azimute de 160º55`25" e distância de 105,83m até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.552,295m e E=446.055,690m; deste, segue com azimute de 130º32`20" e distância de 37,59m até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.527,862m e E=446.084,258m; deste, segue com azimute de 150º58`19" e distância de 26,22m até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.504,931m e E=446.096,983m; deste, segue com azimute de 17º20`08" e distância de 30,05m até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.533,621m e E=446.105,939m; deste, segue com azimute de 340º27`25" e distância de 33,13m até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.564,839m e E=446.094,857m; deste, segue com azimute de 329º24`31" e distância de 66,56m até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.622,133m e E=446.060,985m; deste, segue com azimute de 57º06`28" e distância de 29,32m até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.638,057m e E=446.085,606m; deste, segue com azimute de 146º42`44" e distância de 94,77m até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.558,833m e E=446.137,623m; deste, segue com azimute de 178º21`12" e distância de 33,40m até o vértice 23, de coordenadas N=7.396.525,449m e E=446.138,582m; deste, segue com azimute de 197º00`04" e distância de 42,30m até o vértice 24, de coordenadas N=7.396.484,996m e E=446.126,214m; deste, segue com azimute de 177º13`49" e distância de 31,82m até o vértice 25, de coordenadas N=7.396.453,212m e E=446.127,751m; deste, segue com azimute de 199º08`20" e distância de 41,30m até o vértice 26, de coordenadas N=7.396.414,194m e E=446.114,211m; deste, segue com azimute de 149º23`04" e distância de 26,48m até o vértice 27, de coordenadas N=7.396.391,404m e E=446.127,698m; deste, segue com azimute de 130º02`14" e distância de 19,09m até o vértice 28, de coordenadas N=7.396.379,121m e E=446.142,316m; deste, segue com azimute de 108º19`33" e distância de 76,03m até o vértice 29, de coordenadas N=7.396.355,215m e E=446.214,492m; deste, segue com azimute de 127º16`18" e distância de 21,63m até o vértice 30, de coordenadas N=7.396.342,113m e E=446.231,709m; deste, segue com azimute de 138º19`04" e distância de 38,42m até o vértice 31, de coordenadas N=7.396.313,420m e E=446.257,257m; deste, segue com azimute de 174º01`51" e distância de 27,61m até o vértice 32, de coordenadas N=7.396.285,958m e E=446.260,129m; deste, segue com azimute de 143º05`47" e distância de 77,97m até o vértice 33, de coordenadas N=7.396.223,611m e E=446.306,947m; deste, segue com azimute de 233º05`48" e distância de 20,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 27.652,63m² (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
f) área "47" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2272+10,95m a 2339+9,09m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.396.989,327m e E=445.652,066m deste, segue com azimute de 311º24`25" e distância de 163,84m até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.097,693m e E=445.529,179m; deste, segue com azimute de 307º34`30" e distância de 66,46m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.138,222m e E=445.476,503m; deste, segue com azimute de 293º04`48" e distância de 62,71m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.162,804m e E=445.418,816m; deste, segue com azimute de 281º15`23" e distância de 58,89m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.174,299m e E=445.361,061m; deste, segue com azimute de 276º21`51" e distância de 136,91m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.189,475m e E=445.224,997m; deste, segue com azimute de 287º50`54" e distância de 42,96m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.202,642m e E=445.184,106m; deste, segue com azimute de 299º47`26" e distância de 50,30m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.227,630m e E=445.140,457m; deste, segue com azimute de 314º04`06" e distância de 50,42m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.262,701m e E=445.104,227m; deste, segue com azimute de 327º35`54" e distância de 62,06m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.315,097m e E=445.070,973m; deste, segue com azimute de 344º16`25" e distância de 67,18m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.379,758m e E=445.052,766m; deste, segue com azimute de 0º38`56" e distância de 51,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.431,139m e E=445.053,348m; deste, segue com azimute de 8º45`59" e distância de 191,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.620,025m e E=445.082,475m; deste, segue com azimute de 7º55`17" e distância de 147,96m até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.766,573m e E=445.102,866m; deste, segue com azimute de 6º21`15" e distância de 83,44m até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.849,498m e E=445.112,101m; deste, segue com azimute de 358º41`30" e distância de 78,02m até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.927,493m e E=445.110,320m; deste, segue com azimute de 85º38`20" e distância de 20,03m até o vértice
17, de coordenadas N=7.397.929,016m e E=445.130,290m; deste, segue com azimute de 178º41`30" e distância de 80,42m até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.848,620m e E=445.132,126m; deste, segue com azimute de 186º21`15" e distância de 85,05m até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.764,092m e E=445.122,713m; deste, segue com azimute de 187º55`17" e distância de 32,45m até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.731,953m e E=445.118,241m; deste, segue com azimute de 156º03`23" e distância de 18,01m até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.715,491m e E=445.125,551m; deste, segue com azimute de 170º35`01" e distância de 40,61m até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.675,427m e E=445.132,195m; deste, segue com azimute de 223º20`29" e distância de 37,29m até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.648,308m e E=445.106,603m; deste, segue com azimute de 188º25`36" e distância de 78,35m até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.570,804m e E=445.095,121m; deste, segue com azimute de 188º45`58" e distância de 142,98m até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.429,493m e E=445.073,330m; deste, segue com azimute de 180º38`56" e distância de 47,09m até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.382,409m e E=445.072,797m; deste, segue com azimute de 162º59`20" e distância de 66,35m até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.318,962m e E=445.092,208m; deste, segue com azimute de 92º06`02" e distância de 43,98m até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.317,351m e E=445.136,156m; deste, segue com azimute de 131º45`06" e distância de 69,88m até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.270,820m e E=445.188,286m; deste, segue com azimute de 139º03`26" e distância de 83,73m até o vértice 30, de coordenadas N=7.397.207,574m e E=445.243,154m; deste, segue com azimute de 96º21`51" e distância de 44,37m até o vértice 31, de coordenadas N=7.397.202,655m e E=445.287,253m; deste, segue com azimute de 53º32`26" e distância de 135,22m até o vértice 32, de coordenadas N=7.397.283,009m e E=445.396,006m; deste, segue com azimute de 105º24`26" e distância de 48,87m até o vértice 33, de coordenadas N=7.397.270,025m e E=445.443,124m; deste, segue com azimute de 117º17`37" e distância de 86,40m até o vértice 34, de coordenadas N=7.397.230,408m e E=445.519,901m; deste, segue com azimute de 127º13`25" e distância de 76,42m até o vértice 35, de coordenadas N=7.397.184,179m e E=445.580,753m; deste, segue com azimute de 163º39`55" e distância de 122,68m até o vértice 36, de coordenadas N=7.397.066,451m e E=445.615,256m; deste, segue com azimute de 193º04`45" e distância de 15,34m até o vértice 37, de coordenadas N=7.397.051,513m e E=445.611,786m; deste, segue com azimute de 131º24`25" e distância de 83,32m até o vértice 38, de coordenadas N=7.396.996,405m e E=445.674,279m; deste, segue com azimute de 252º19`36" e distância de 23,31m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 58.032,59m² (cinquenta e oito mil e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
g) área "48" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2221+4,48m a 2223+12,07m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.862,165m e E=445.149,718m deste, segue com azimute de 334º15`10" e distância de 51,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.908,475m e E=445.127,383m; deste, segue com azimute de 106º34`38" e distância de 42,56m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.896,332m e E=445.168,175m; deste, segue com azimute de 74º47`51" e distância de 39,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.906,705m e E=445.206,348m; deste, segue com azimute de 47º17`54" e distância de 50,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.941,185m e E=445.243,711m; deste, segue com azimute de 124º27`46" e distância de 2,87m até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.939,559m e E=445.246,080m; deste, segue com azimute de 222º49`32" e distância de 64,77m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.892,054m e E=445.202,050m; deste, segue com azimute de 240º16`03" e distância de 60,27m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.976,11m² (um mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados);
h) área "49" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/007 está situada entre as estacas 2210+10,24m a 2221+18,92m da pista esquerda do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.398.941,634m e E=445.123,181m deste, segue com azimute de 309º44`57" e distância de 44,63m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.970,173m e E=445.088,865m; deste, segue com azimute de 320º50`41" e distância de 38,14m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.999,745m e E=445.064,785m; deste, segue com azimute de 313º46`07" e distância de 114,75m até o vértice 4, de coordenadas N=7.399.079,122m e E=444.981,922m; deste, segue com azimute de 111º05`31" e distância de 46,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.399.062,434m e E=445.025,186m; deste, segue com azimute de 109º09`41" e distância de 89,76m até o vértice 6, de coordenadas N=7.399.032,972m e E=445.109,975m; deste, segue com azimute de 124º34`47" e distância de 152,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.946,590m e E=445.235,287m; deste, segue com azimute de 232º15`32" e distância de 50,92m até o vértice 8, de coordenadas N=7.398.915,424m e E=445.195,024m; deste, segue com azimute de 256º30`26" e distância de 26,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.909,140m e E=445.168,832m; deste, segue com azimute de 290º16`10" e distância de 22,61m até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.916,974m e E=445.147,618m; deste, segue com azimute de 338º10`14" e distância de 34,03m até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.948,560m e E=445.134,966m; deste, segue com azimute de 239º33`25" e distância de 13,67m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 12.851,52m² (doze mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
VIII - planta código DE-44.00.000-D03/008, Município de Paraibuna, com área "45" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-44.00.000-D03/008 está situada entre as estacas 2440m a 2494+1,29m da pista direita do projeto de duplicação da SP-099, Rodovia dos Tamoios, no Município e Comarca de Paraibuna, inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.395.235,468m e E=446.541,699m deste, segue com azimute de 155º54`56" e distância de 271,26m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.987,819m e E=446.652,398m; deste, segue com azimute de 153º41`46" e distância de 93,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.904,316m e E=446.693,675m; deste, segue com azimute de 143º32`55" e distância de 64,78m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.852,209m e E=446.732,163m; deste, segue com azimute de 133º16`24" e distância de 46,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.394.820,086m e E=446.766,283m; deste, segue com azimute de 117º58`49" e distância de 86,91m até o vértice 6, de coordenadas N=7.394.779,310m e E=446.843,036m; deste, segue com azimute de 100º27`48" e distância de 81,63m até o vértice 7, de coordenadas N=7.394.764,486m e E=446.923,307m; deste, segue com azimute de 92º57`57" e distância de 314,05m até o vértice 8, de coordenadas N=7.394.748,237m e E=447.236,935m; deste, segue com azimute de 97º58`25" e distância de 46,26m até o vértice 9, de coordenadas N=7.394.741,820m e E=447.282,744m; deste, segue com azimute de 108º52`15" e distância de 52,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.394.724,984m e E=447.332,000m; deste, segue com azimute de 116º15`50" e distância de 36,96m até o vértice 11, de coordenadas N=7.394.708,627m e E=447.365,148m; deste, segue com azimute de 205º12`34" e distância de 20,00m até o vértice 12, de coordenadas N=7.394.690,529m e E=447.356,628m; deste, segue com azimute de 296º15`50" e distância de 36,04m até o vértice 13, de coordenadas N=7.394.706,477m e E=447.324,308m; deste, segue com azimute de 288º52`15" e distância de 48,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.394.722,278m e E=447.278,080m; deste, segue com azimute de 273º34`25" e distância de 357,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.394.744,580m e E=446.920,964m; deste, segue com azimute de 280º27`48" e distância de 86,02m até o vértice 16, de coordenadas N=7.394.760,202m e E=446.836,373m; deste, segue com azimute de 297º58`49" e distância de 92,68m até o vértice 17, de coordenadas N=7.394.803,683m e E=446.754,529m; deste, segue com azimute de 313º16`24" e distância de 51,35m até o vértice 18, de coordenadas N=7.394.838,880m e E=446.717,145m; deste, segue com azimute de 323º32`55" e distância de 68,35m até o vértice 19, de coordenadas N=7.394.893,861m e E=446.676,532m; deste, segue com azimute de 334º37`04" e distância de 162,98m até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.041,108m e E=446.606,670m; deste, segue com azimute de 324º53`14" e distância de 68,13m até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.096,837m e E=446.567,485m; deste, segue com azimute de 333º00`47" e distância de 137,23m até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.219,123m e E=446.505,213m; deste, segue com azimute de 65º52`03" e distância de 39,98m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 25.191,01m² (vinte e cinco mil, cento e noventa e um metros quadrados e um decímetro quadrado).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da expropriante.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.