Decreto nº 58.030/2012
Altera os dispositivos que especifica do artigo 25 do Decreto nº 20.872, de 1983.
DECRETO Nº 58.030, DE 9 DE MAIO DE 2012
Altera os dispositivos que especifica do artigo 25 do Decreto nº 20.872 , de 15 de março de 1983.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do artigo 25 do Decreto nº 20.872 , de 15 de março de 1983, alterado pelos Decretos nº 32.837 , de 17 de janeiro de 1991, nº 39.738 , de 23 de dezembro de 1994, e nº 49.930 , de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - realizar, por si ou por entidade contratada com essa específica finalidade, sem fins lucrativos, os concursos para os cargos policiais civis de natureza efetiva;"; (NR)
II - a alínea "a", do item 1, do
§ 1º:
"a) planejar as atividades relacionadas com concursos públicos, exceto quando entidade com essa finalidade específica, sem fins lucrativos, estiver incumbida da realização do certame;"; (NR)
III - a alínea "b", do item 3, do
§ 1º:
"b) preparar material destinado à realização de provas, exceto quando entidade com essa finalidade específica, sem fins lucrativos, estiver incumbida da realização do certame;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 60930/2014 de 02/12/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20872/1983 de 15/03/1983