Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.030/2012

Altera os dispositivos que especifica do artigo 25 do Decreto nº 20.872, de 1983.

DECRETO Nº 58.030, DE 9 DE MAIO DE 2012

Altera os dispositivos que especifica do artigo 25 do Decreto nº 20.872 , de 15 de março de 1983.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do artigo 25 do Decreto nº 20.872 , de 15 de março de 1983, alterado pelos Decretos nº 32.837 , de 17 de janeiro de 1991, nº 39.738 , de 23 de dezembro de 1994, e nº 49.930 , de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

"I - realizar, por si ou por entidade contratada com essa específica finalidade, sem fins lucrativos, os concursos para os cargos policiais civis de natureza efetiva;"; (NR)

II - a alínea "a", do item 1, do

§ 1º:

"a) planejar as atividades relacionadas com concursos públicos, exceto quando entidade com essa finalidade específica, sem fins lucrativos, estiver incumbida da realização do certame;"; (NR)

III - a alínea "b", do item 3, do

§ 1º:

"b) preparar material destinado à realização de provas, exceto quando entidade com essa finalidade específica, sem fins lucrativos, estiver incumbida da realização do certame;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60930/2014 de 02/12/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20872/1983 de 15/03/1983