Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.044/2012

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 55.870, de 2010, que atualizou as atribuições do Conselho de defesa dos capitais do Estado - CODEC e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.044, DE 14 DE MAIO DE 2012

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 55.870 , de 27 de maio de 2010, que atualiza as atribuições do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 55.870 , de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - manifestar-se acerca da instituição, liquidação, saldamento ou alteração de plano de previdência complementar patrocinado por empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, alteração dos respectivos regulamentos, majoração da contribuição da patrocinadora ou instituição de contribuição adicional ou extraordinária para equacionamento de déficits atuariais, bem como acerca da instituição de planos patrocinados pelo Estado e administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, compreendendo a aprovação dos correspondentes regulamentos e suas alterações.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64219/2019 de 06/05/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55870/2010 de 27/05/2010