Decreto nº 58.045/2012
Dá nova redação ao Decreto nº 55.650, de 2010, que instituiu, no âmbito da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos professores do Estado, o Programa rede S.Paulo de formação docente - REDEFOR e dá providências correlata ...
DECRETO Nº 58.045, DE 14 DE MAIO DE 2012
Da nova redação ao Decreto nº 55.650 , de 29 de março de 2010, que institui, no âmbito da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria da Educação, o Programa Rede São Paulo de Formação Docente - REDEFOR e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 55.650 , de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-O Programa instituído por este decreto objetiva a formação permanente de profissionais da rede estadual de ensino em cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55650/2010 de 29/03/2010