Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.048/2012

Transfere a Central de transplantes, da Coordenadoria de planejamento da saúde para a Coordenadoria de regiões de saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.048, DE 15 DE MAIO DE 2012

Transfere a Central de Transplantes, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde para a Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Secretaria da Saúde subordinou todas as ações de regulação de acesso aos serviços de saúde realizados pelos diversos órgãos da Pasta na Coordenadoria de Regiões de Saúde;

Considerando que a atual política em desenvolvimento naquela Pasta está concentrada no avanço do processo de descentralização e regionalização do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de São Paulo, a fim de ampliar o acesso e garantir a integralidade da atenção em saúde para os usuários do sistema; e

Considerando que à vista das modificações ocorridas, torna-se necessário que a Central de Transplantes seja realocada para atender esse novo desenho funcional, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde para a Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Central de Transplantes organizada pelo Decreto nº 52.047 , de 9 de agosto de 2007.

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 49.343 , de 24 de janeiro de 2005, o inciso XXVIII com a seguinte redação:

"XXVIII - Central de Transplantes."

Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 9º do Decreto nº 49.343 , de 24 de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49343/2005 de 24/01/2005

Decreto nº 52047/2007 de 09/08/2007