Decreto nº 58.048/2012
Transfere a Central de transplantes, da Coordenadoria de planejamento da saúde para a Coordenadoria de regiões de saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.048, DE 15 DE MAIO DE 2012
Transfere a Central de Transplantes, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde para a Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Secretaria da Saúde subordinou todas as ações de regulação de acesso aos serviços de saúde realizados pelos diversos órgãos da Pasta na Coordenadoria de Regiões de Saúde;
Considerando que a atual política em desenvolvimento naquela Pasta está concentrada no avanço do processo de descentralização e regionalização do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de São Paulo, a fim de ampliar o acesso e garantir a integralidade da atenção em saúde para os usuários do sistema; e
Considerando que à vista das modificações ocorridas, torna-se necessário que a Central de Transplantes seja realocada para atender esse novo desenho funcional, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde para a Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Central de Transplantes organizada pelo Decreto nº 52.047 , de 9 de agosto de 2007.
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 49.343 , de 24 de janeiro de 2005, o inciso XXVIII com a seguinte redação:
"XXVIII - Central de Transplantes."
Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 9º do Decreto nº 49.343 , de 24 de janeiro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49343/2005 de 24/01/2005
Decreto nº 52047/2007 de 09/08/2007