Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.055/2012

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 58.055, DE 18 DE MAIO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 69483 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 14.754 , de 3 de maio de 2012, DECRETA:

Art. 1º O inciso XXXI do artigo 7º do Decreto nº 57.743 , de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXI - Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2012 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2012.