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Decreto nº 58.056/2012

Destina à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de Santo André.

DECRETO Nº 58.056, DE 18 DE MAIO DE 2012

Destina à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de Santo André.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a administração dos imóveis localizados na Rua do Oratório, Município de Santo André, descritos nas matrículas nº 51.279, nº 27.568, nº 34.523, nº 16.153, nº 49.376, e nº 40.115 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, cadastrados no SGI sob os nº 23.302, nº 23.303, nº 23.304, nº 23.305, nº 23.262 e nº 23306, com 1.568,50m² (um mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), conforme identificados nos autos do processo GDOC-16866-1158678/2011-PGE(CC-45.118/2012).

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A.-EMTU, visando à implantação da Estação Retificadora ER-18A - Parada Timor.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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