Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.059/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de S.Paulo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.059, DE 21 DE MAIO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Galileu Emendabili, nº 99, Jardim Humaitá, Vila Leopoldina, nesta Capital, com área delimitada pelo perímetro 2-3-4-6-7-8-2, de formato irregular, com 4.157,96m² (quatro mil, cento e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), objeto do Decreto municipal nº 52.965 , de 10 de fevereiro de 2012, conforme descrito e identificado nos autos do processo SDPD-120.204/2011.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a implementação de ações conjuntas, visando à acessibilidade das pessoas com deficiência e a criação de condições institucionais para sua inclusão.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52965/2012 de 10/02/2012