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Decreto nº 58.066/2012

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, área que especifica, em Cotia.

DECRETO Nº 58.066, DE 22 DE MAIO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, uma área localizada na Rua Senador Feijó, s/nº , Município de Cotia, com 1.801,00m² (um mil, oitocentos e um metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 48.361, conforme identificada nos autos do processo SEP-2003/2010 (CC-73637/2011).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação da sede da 3ª Companhia de Policia Militar, do 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3ª Cia PM, do 33º BPM/M).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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