Decreto nº 58.069/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontal, das salas que especifica .
DECRETO Nº 58.069, DE 23 DE MAIO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontal, das salas que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontal, das salas 1, 2, 3, 5 e 6 exclusivamente, totalizando 134,92m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), e das salas 4 e 8, compartilhada, totalizando 7,14m²(sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Guilherme Silva, nº 605, Vila Jardim, naquele município cadastrado no SGI sob o nº 3.693, conforme identificadas nos autos do processo SAA-153.230/1991 (CC-51.126/2012).
Parágrafo único. As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas ao Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.