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Decreto nº 58.073/2012

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do CEETEPS, de área que especifica .

DECRETO Nº 58.073, DE 24 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte contendo 4.435,00m² (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), do imóvel localizado nesta Capital, na Rua Francisco de Sá Peixoto, s/nº , esquina com a Rua Albardão, Vila Aimoré, Itaim Paulista, cadastrado no SGI sob nº 47.588, conforme identificado no autos do processo SD-86/09 (CC-30.559/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.