Decreto nº 58.075/2012
Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de difusão cultural, o Centro de Cultura, Memória e Estudos de Diversidade Sexual do Estado de S.Paulo e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.075, DE 25 DE MAIO DE 2012
Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, o Centro de Cultura, Memória e Estudos de Diversidade Sexual do Estado da São Paulo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, o Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo.
Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941 , de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao inciso I do artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916 , de 20 de junho de 2007, a alínea "j":
"j) Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo;";
II - o artigo 93-B:
"Art. 93-B. O Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:
I - garantir a preservação do patrimônio cultural da comunidade LGBT brasileira, através da coleta, organização e disponibilização pública de referenciais materiais e imateriais;
II - pesquisar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da comunidade LGBT brasileira e, em especial, paulista;
III - valorizar a importância da diversidade sexual na construção social, econômica e cultural do Estado de São Paulo e do Brasil;
IV - publicar e divulgar documentos e depoimentos referentes à memória e à história política, econômica, social e cultural da comunidade LGBT e sua interface com o Estado de São Paulo.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63375/2018 de 04/05/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50941/2006 de 05/07/2006