Decreto nº 58.077/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município de S.Paulo, no Centro, necessários à implantação de estacionamento da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correla ...
DECRETO Nº 58.077, DE 25 DE MAIO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município de São Paulo, no Centro, necessários à implantação de estacionamento da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, matriculados nº 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob os nº s 26.866 e 53.926, situados respectivamente na Avenida São João nº s 1.277/1.285 e 1.261/1.265, Centro, Município de São Paulo, necessários à implantação de estacionamento da Secretaria da Segurança Pública, cujas descrições são as seguintes:
I - matrícula nº 26.866 (Avenida São João nº 1.277/1.285): um prédio com um pavimento para estacionamento de veículos situado na Avenida São João nº s 1.277 e 1.285, nº 11º Subdistrito, Santa Cecília, e seu respectivo terreno medindo 22,95m de frente, por 43,50m do lado direito de quem da avenida olha para o mesmo, e 41,00m, mais ou menos, do lado esquerdo, sendo que os fundos são formados por uma linha oblíqua que mede 16,50m, confrontando o lado esquerdo com Antonio Mauri, do lado direito com o Dr. Pedro de Souza Campos, e nos fundos com Antonio Pinto Freire, encerrando a área de 803,00m² (oitocentos e três metros quadrados);
II - matrícula nº 53.926 (Avenida São João nº 1.261/1.265): um prédio e respectivo terreno situados na Avenida São João nº s 1.261 e 1.265, nº 11º Subdistrito, Santa Cecília, antigo nº 335, composto de uma loja com moradia, onde tem o nº 1.261 da Avenida São João e 3 (três) andares, com entrada pelo nº 1.265 da mesma avenida, contendo cada andar 2 (dois) apartamentos, tudo o que se mede 6,60m de frente por 41,00m da frente aos fundos, de forma regular, encerrando a área total de 270,60m² (duzentos e setenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), inteiramente delimitado por muros e paredes, confrontando dito imóvel de um lado com Francisco Dantas Ferraz ou eventuais sucessores, e pelos fundos com quem de direito.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58261/2012 de 01/08/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.