Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.085/2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de despesas correntes .

DECRETO Nº 58.085,, DE 28 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao

Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando

ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no

Art. 8º da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 954.000,00 (Novecentos

e cinquenta e quatro mil reais), suplementar ao orçamento

do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações

Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme

a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto

com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43,

da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade

com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da

Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o

Art. 5º , do Decreto nº 57.733 , de 10 de janeiro de 2012, de

conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2012.

Art. 8

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.