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Decreto nº 58.094/2012

Transfere da administração da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.094, DE 30 DE MAIO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Avenida Manoel da Cruz Michael, nº 387, Vila Santa Rosa, Município de Guarujá, com 8.580,00m² (oito mil, quinhentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 262,00m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 12896, conforme identificado nos autos do processo SAA-17.004/2001 (CC-51.125/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação da 1ª Companhia, do 3º Batalhão de Polícia Ambiental.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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