Decreto nº 58.094/2012
Transfere da administração da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.094, DE 30 DE MAIO DE 2012
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Avenida Manoel da Cruz Michael, nº 387, Vila Santa Rosa, Município de Guarujá, com 8.580,00m² (oito mil, quinhentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 262,00m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 12896, conforme identificado nos autos do processo SAA-17.004/2001 (CC-51.125/12).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação da 1ª Companhia, do 3º Batalhão de Polícia Ambiental.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.