Decreto nº 58.096/2012
Destina à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de S.José do Rio Pardo.
DECRETO Nº 58.096, DE 30 DE MAIO DE 2012
Destina à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São José do Rio Pardo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Fazenda a administração de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Flamengo, esquina com a Praça Clóvis Pacheco da Silveira, Jardim Santa Marina, Município de São José do Rio Pardo, com 1.204,32m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), formado por parte dos lotes nº s 9, 10, 11 e 12 e pela totalidade do lote nº 13, da Quadra"A", cadastrado no SGI sob o nº 52.150, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23706-632093/2011-SF (CC-51130/2012).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de um Posto Fiscal, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.