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Decreto nº 58.096/2012

Destina à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de S.José do Rio Pardo.

DECRETO Nº 58.096, DE 30 DE MAIO DE 2012

Destina à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São José do Rio Pardo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Fazenda a administração de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Flamengo, esquina com a Praça Clóvis Pacheco da Silveira, Jardim Santa Marina, Município de São José do Rio Pardo, com 1.204,32m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), formado por parte dos lotes nº s 9, 10, 11 e 12 e pela totalidade do lote nº 13, da Quadra"A", cadastrado no SGI sob o nº 52.150, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23706-632093/2011-SF (CC-51130/2012).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de um Posto Fiscal, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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