Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.097/2012

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.097, DE 30 DE MAIO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Cultura, um imóvel conhecido como "Palácio Campos Elíseos", localizado na Avenida Rio Branco, nº 1.269, Campos Elíseos, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2.355, conforme identificado nos autos do expediente Ofício GS-654/2011-SC (CC-31.352/2012).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos da Pasta da Cultura.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.