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Decreto nº 58.100/2012

Cria, na Coordenadoria de serviços de saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório médico de especialidades de Sorocaba - AME Sorocaba e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.100, DE 31 DE MAIO DE 2012

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Sorocaba - AME Sorocaba e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades de Sorocaba - AME Sorocaba.

Art. 2º O Ambulatório Médico de Especialidades de Sorocaba tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Sorocaba.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51434/2006 de 28/12/2006