Decreto nº 58.102/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.102, DE 1º DE JUNHO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de um imóvel localizado na Praça 2004, s/nº , Centro, Município de São Sebastião, antigo prédio do Fórum da Comarca, com 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 550,44m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 33, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-213890/2011-PGE (CC-54975/2012).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação de unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.613 , de 30 de março de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50613/2006 de 30/03/2006