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Decreto nº 58.103/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 10+700m, da Rod. Orlando Quagliato, SP-327, Municíp ...

DECRETO Nº 58.103, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 10+700m, da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD010327-010.011-616-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-11.272/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 10+700m, da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 34.310,56m² (trinta e quatro mil, trezentos e dez metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - área que consta pertencer a Idalina Begueto Sanches, Isabel Garcia Valadão, Francisco Begueto Sanches e s/m Áurea Aparecida dos Santos Sanches, Alexandre Begueto Sanches, Antonia Sanches Garcia de Oliveira e s/m Marcos Vitório de Oliveira, Maria Sanches Garcia Rodrigues e s/m Luiz Rodrigues, Vânia Aparecida Nogueira Castanho e s/m Nilton Cesar Castanho Junior, Agro Pecuária Quagliato S/A, José Carlos de Oliveira e s/m Marly Almeida de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469175,6231 e E=634547,6769, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 217º25`13", distância de 22,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 217º25`13", distância de 1,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 210º6`3", distância de 34,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 214º44`32", distância de 15,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 214º44`32", distância de 130,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 263º24`12", distância de 51,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 296º8`54", distância de 44,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326º26`24", distância de 32,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 336º33`9", distância de 7,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 336º33`9", distância de 24,10m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 67º21`17", distância de 232,16m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 67º21`17", distância de 25,61m, perfazendo uma área de 17.572,61m² (dezessete mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

II - área 2 - área que consta pertencer a Agro Pecuária Quagliato S/A, José Carlos de Almeida e s/m Marly Almeida de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469216,2167 e E=634515,1181, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247º21`17", distância de 33,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247º21`17", distância de 211,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337º21`17", distância de 39,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 3º50`34", distância de 57,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 51º8`44", distância de 70,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 104º31`34", distância de 125,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 104º31`34", distância de 22,67m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 99º31`9", distância de 40,03m, perfazendo uma área de 16.737,95m² (dezesseis mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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