Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.105/2012

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 56.565, de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura.

DECRETO Nº 58.105, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 56.565 , de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 56.565 , de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - ensaios técnicos de materiais e geotécnicos, sondagens e outros serviços congêneres.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56565/2010 de 22/12/2010