Decreto nº 58.105/2012
Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 56.565, de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
DECRETO Nº 58.105, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 56.565 , de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 56.565 , de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - ensaios técnicos de materiais e geotécnicos, sondagens e outros serviços congêneres.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56565/2010 de 22/12/2010