Decreto nº 58.109/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários à implantação do dispositivo, no km 472+500m, da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Maracaí, no tr ...
DECRETO Nº 58.109, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários à implantação do dispositivo, no km 472+500m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD472270-472.473-616-D06/00100 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-10.992/2011-SLT, necessários à implantação do dispositivo no km 472+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, com área total de 25.642,03m² (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área leste - área situada do lado esquerdo da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, sentido Presidente Epitácio, que consta pertencer a Alfredo Carlos Drachenberg e/ou outros começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.498.189,83, E=532.932,45 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 58º30`48", distância de 24,71m, segmento 2-3 em linha reta com azimute 29º52`1", distância de 39,23m, segmento 3-4 em linha reta com azimute 2º23"18", distância de 24,64m, segmento 4-5 em linha reta com azimute 16º11`41", distância de 24,64m, segmento 5-6 em linha reta com azimute 54º58`56", distância de 35,53m, segmento 6-7 em linha reta com azimute 29º51`28", distância de 13,61m, segmento 7-8 em linha reta com azimute 100º48`34", distância de 22,35m, segmento 8-9 em linha reta com azimute 154º36`47", distância de 18,57m, segmento 9-10 em linha reta com azimute 129º39`47", distância de 20,50m, segmento 10-11 em linha reta com azimute 161º57`37", distância de 21,51m, segmento 11-12 em linha reta com azimute 190º50`18", distância de 34,52m, segmento 12-13 em linha reta com azimute 228º51`36", distância de 18,49m, segmento 13-14 em linha reta com azimute 202º44`4", distância de 31,04m, segmento 14-15 em linha reta com azimute 184º45`6", distância de 20,40m, segmento 15-16 em linha reta com azimute 167º3`16", distância de 17,98m, segmento 16-17 em linha reta com azimute 128º32`26", distância de 19,39m, segmento 17-1 em linha reta com azimute 287º28`42", distância de 128,30m, perfazendo um perímetro de 528,63m (quinhentos e vinte e oito metros, sessenta e três centímetros) e uma área de 12.730,24m² (doze mil, setecentos e trinta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área oeste "A" - área situada do lado direito da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, sentido Presidente Epitácio, que consta pertencer à Maria Inez de Souza Rodrigues, Sonia Terezinha Rodrigues Saraiva, Nivaldo Francisco Rodrigues e/ou outros, começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.498.238,85, E=532.961,41 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 297º10`42", distância de 14,27m, segmento 2-3 em linha reta com azimute 342º57`31", distância de 11,03m, 3-4 em linha reta com azimute 4º39`16", distância de 12,63m, segmento 4-5 em linha reta com azimute 18º28`50", distância de 24,32m, segmento 5-6 em linha reta com azimute 29º34`43", distância de 31,56m, segmento 6-7 em linha reta com azimute 50º40`43, distância de 18,61m, segmento 7-8 em linha reta com azimute 40º30`54", distância de 9,51m, segmento 8-9 em linha reta com azimute 314º18`48", distância de 107,88m, segmento 9-10 em linha reta com azimute 242º19`51", distância de 17,19m, segmento 10-11 em linha reta com azimute 118º20`28", distância de 6,18m, segmento 11-12 em linha reta com azimute 186º51`23", distância de 3,65m, segmento 12-13 em linha reta com azimute 211º42`8", distância de 15,15m, segmento 13-14 em linha reta com azimute 201º38`56", distância de 14,73m, segmento 14-15 em linha reta com azimute 178º9`0", distância de 35,77m, segmento 15-16 em linha reta com azimute 171º10`26", distância de 18,97m, segmento 16-17 em linha reta com azimute 188º26`20", distância de 13,90m, segmento 17-18 em linha reta com azimute 195º57`50", distância de 18,09m, segmento 18-19 em linha reta com azimute 218º14`26", distância de 13,67m, segmento 19-20 em linha reta com azimute 252º8`3", distância de 10,65m, segmento 20-21 em linha reta com azimute 274º55`10", distância de 16,50m, segmento 21-1 em linha reta com azimute 107º45`45", distância de 115,33m, perfazendo um perímetro de 529,59m (quinhentos e vinte e nove metros e cinquenta e nove centímetros) e uma área de 10.581,98m² (dez mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
III - área oeste "B" - área situada do lado direito da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, sentido Presidente Epitácio, que consta pertencer à Maria Aparecida Lippaus e/ou outros, começando no ponto 1 de coordenadas, N=7.498.338,03, E=532.990,37 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 40º30`54", distância de 16,29m, segmento 2-3 em linha reta com azimute 228º15`14", distância de 13,07m, segmento 3-4 em linha reta com azimute 341º28`56", distância de 33,91m, segmento 4-5 em linha reta com azimute 324º42`49", distância de 34,97m, segmento 5-6 em linha reta com azimute 290º42`23", distância de 24,53m, segmento 6-7 em linha reta com azimute 225º57`1", distância de 8,17m, segmento 7-8 em linha reta com azimute 270º31`29", distância de 7,72m, segmento 8-9 em linha reta com azimute 242º19`51", distância de 8,60m, segmento 9-1 em linha reta com azimute 134º18`48", distância de 107,88m, perfazendo um perímetro de 255,14m (duzentos e cinquenta e cinco metros e quatorze centímetros) e uma área de 2.329,81m² (dois mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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